Numero do processo: 10845.002479/89-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 24 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - GRANEL.
1 - Serão exigidos os tributos incidentes sobre a diferença
entre as faltas apuradas e o percentual franqueado
pela IN SRF nº 95/84. Exclui-se de tributação as faltas
inferiores a 0,5% para granéis líquidos e 1% para
os sólidos.
Numero da decisão: 302-32040
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Luis Carlos Viana de Vasconcelos, que deram provimento aplicando o disposto na IN/ SRF nº12/76.
Nome do relator: DURVAL BESSONI DE MELO
Numero do processo: 13882.000111/98-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — DECADÊNCIA — AFASTADA — INÍCIO DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO — MP N° 1110/95.
Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo
prescricional do presente pedido de restituição declarado
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o
prazo prescricional em pedidos que versem sobre restituição ou
compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art. 52, X, da CF), fixa-se o termo a quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares. Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95.
Assim, o termo a quo da prescrição é a data da edição da MP n°
1110, de 30 de agosto de 1995, desde que o prazo de prescrição,
pelas regras gerais do CTN, não se tenha consumado.
In casu, o pedido ocorreu na data de 17 de fevereiro de 1998, logo, dentro do prazo prescricional.
Numero da decisão: 303-31.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição para o Finsocial e determinar a restituição do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13925.000058/2002-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 303-30772
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso por intempestivo.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10907.001060/96-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-33865
Decisão: Por maioria de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os conselheiros Ricardo Luz de Barros Barreto, Elizabeth Maria Violatto e Paulo Roberto cuco Antunes, que fará declaração de voto.
Nome do relator: LUIZ ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10845.008380/89-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Falta e acréscimo de mercadorias constatada em Conferência Final de Manifesto. Responsabilizado o transporta dor. A ausência de justa causa não provada não é razão para nulidade do ato administrativo. A quebra natural existe e é inevitável e se situa no: limite de 0,5%(meio por cento) para os granéis liquidas. A IN 12/76 estabelece o limite de 5% (cinco por cento) apenas para excluir a aplicação da multa. A taxa de cambio é a da data do lançamento (art. 87 e 107 § único do R.A. Decreto
91.030 de 05/03/85).
Numero da decisão: 302-32034
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselheiro de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o pre
sente julgado, vencidos os Conselheiros Luis Carlos Viana de Vascon celos, relator, e Ubaldo Campello Neto. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Sotero Telles de Menezes.
Nome do relator: LUÍS CARLOS VIANA DE VASCONCELOS
Numero do processo: 10880.010828/99-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 302-36501
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11128.001240/98-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 302-01.035
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10425.001144/2004-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. LEGALIDADE.
Qualquer contestação à constitucionalidade da lei formalmente vigente, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, deve ser dirigida à instância judicial competente. As normas jurídicas que disciplinam os efeitos da exclusão estão determinadas na Lei 9.317/96. A 114355/03 pode apenas regulamentar e não tem competência para ir além do disposto na Lei. A Lei 9.317/96 determina que os efeitos da exclusão no caso presente devem se dar a partir de 01.01.2002.
SÓCIO DE OUTRA PESSOA JURÍDICA COM MAIS DE 10%.
EXCLUSÃO DO SINIPLES.RESTABELECINIENTO DA OPÇÃO. Ficou
comprovada a participação de sócio da empresa optante do SIMPLES em mais de 10% do capital de outra empresa e simultaneamente, no ano-calendário 2001, o faturamento global das empresas superou o limite máximo estabelecido na lei para a permanência da empresa de pequeno porte no regime simplificado. A ocorrência
dessa hipótese enseja a exclusão do SIMPLES a partir do mês seguinte à
ocorrência do fato motivador da exclusão, no caso, a partir de 01.01.2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reincluir a empresa no Simples a partir de janeiro de 2003, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13153.000223/96-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 302-01.012
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11128.006289/97-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 302-00.939
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA