Sistemas: Acordãos
Busca:
4714006 #
Numero do processo: 13805.004292/93-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, prevalecendo os efeitos da decisão judicial. PRECLUSÃO. Há de se considerar preclusa a matéria não impugnada por ocasião inicial, objeto de lançamento pela autoridade fiscal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por concomitância com a via judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4715214 #
Numero do processo: 13807.011742/00-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, com retorno do processo à DRJ de origem para o exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para apreciação do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4716038 #
Numero do processo: 13808.001822/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. Não implica nulidade a existência de vício formal na Notificação de Lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo do documento emitido por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente entendeu o alcance da exigência fiscal e se defendeu como todos os meios legais postos ao seu alcance. ITR - BASE DE CÁLCULO - A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm para formalização do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, propaga em favor da Fazenda Pública os efeitos de juris tantum, o que implica atribuição do ônus da prova ao contribuinte para sua alteração. Obrigação do contribuinte de comprovar documentalmente suas alegações. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade adminstrativa competente deve ser pautada nos instrumentos probatórios exigidos em lei, ou seja, apresentação de laudo técnico, emitido por entidade ou profissional com capacidade técnica devidamente habilitado, e que atenda às exigências legais. Imprescindível que o laudo técnico reporta-se à data de referência do fato imponível da obrigação tributária. ITR - MULTA DE MORA - Se o lançamento é impugnado tempestivamente, o vencimento do tributo ocorrerá trinta dias após a data da ciência pelo contribuinte da decisão transitada em julgada, nos termos do art. 160 do CTN (Lei nº 5.172/66). Caso o contribuinte efetue o pagamento dentro desse prazo, não há que se falar em multa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-30402
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Paulo de Assis e no mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial, para excluir a multa de mora, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis. Designado para redigir o voto relativo à preliminar, o conselheiro João Holanda Costa
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4717959 #
Numero do processo: 13826.000072/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/07/1991 Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - AÇÃO JUDICIAL - DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS JUDICIAIS. O art. 23 do Estatuto da Advocacia é claro ao dizer que os honorários na sucumbência pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor. Em síntese, os honorários integram o patrimônio do advogado e a parte não pode abrir mão de um direito que não lhe pertence. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38.199
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4718096 #
Numero do processo: 13826.000406/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL — ALÍQUOTAS MAJORADAS — LEIS NºS 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 — INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR — PRAZO — DECADÊNCIA — DIES A QUO e 0/ES AD QUEM. O dias a que) para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 (dias ad quem). A Decadência só atingiu os pedidos formulados a partir do dia 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4714883 #
Numero do processo: 13807.004711/2003-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 INTEMPESTIVIDADE. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.250
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4715261 #
Numero do processo: 13807.013213/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuinte. PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4714855 #
Numero do processo: 13807.004016/99-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/SIMPLES - EXCLUSÃO. A Lei nº 10.034/2000 alterou a disposição do artigo 9º da Lei nº 9.317/96 excetuando da vedação ao Sistema as pessoas jurídicas que exerçam as atividades de creches, pré-escolas e ensino fundamental. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37297
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4716904 #
Numero do processo: 13818.000093/2002-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - LEI no 9.317/96 – INCONSTITUCIONALIDADE. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, “a”, e III, “b”, da Constituição Federal. OPÇÃO – EXERCÍCIO DE ATIVIDADE. O art. 9o, XIII, da Lei no 9.317/96, veicula o impedimento de que as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais de professor e assemelhados possam optar pelo SIMPLES. Excetuam-se apenas aquelas que exerçam exclusivamente as atividades de creches, pré-escolas e escolas de ensino fundamental (Lei no 10.034/2.000 e IN/SRF no 115/2000). NEGADO PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-31.031
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irineu Bianchi

4715275 #
Numero do processo: 13807.013586/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES EXCLUSÃO POR PENDÊNCIAS JUNTO AO INSS Estão vedadas de optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que tenham débitos inscritos em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa (Lei nº 9.319/1996, art. 9º, inciso XV). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO