Numero do processo: 10830.008826/99-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. Termo a quo para contagem do prazo para postular a repetição do indébito tributário. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Superior Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária (no caso, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/95). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75952
Decisão: Por unanimiade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto nos termos regimentais.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10830.008425/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - NULIDADE DO ATO DE EXCLUSÃO - A falta de qualquer ums dos requisitos de validade do ato administrativo (motivação) implica a declaração de nulidade do ato que determinou a exclusão do contribuinte do SIMPLES.
ANULADO O PROCESSO AB INITIO.
Numero da decisão: 301-31599
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10845.004268/90-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Vinhos portugueses de denominação comercial "Casal Mendes", 750 ml, classificam-se na classe "K" (Portaria MF n° 352/88).
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29316
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 10830.008392/00-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VÍCIO FORMAL.
O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está sujeito ao cumprimento de formalidade intrínseca, sob pena de nulidade do ato editado.
Precedentes: Acórdãos nº 202-13.505, 202-12.496 e 202-13.592.
PROCESSO QUE SE ANULA AB INITIO.
Numero da decisão: 301-31623
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.007056/94-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Não cabe a aplicação do inciso IX do art. 526 do Regulamento Aduaneiro, por tratar-se de norma genérica, violando o princípio constitucional da Reserva legal. Decadência. Não prospera a argüição de decadência "in casu", tendo em vista que o prazo decadencial fluirá do primeiro dia do exercício seguinte ao que completar os 05 (cinco) anos, conforme artigo 173 do CTN.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29014
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10830.008661/99-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - ARGÜIÇÃO DE ILIQUIDEZ DO CRÉDITO - Os órgãos julgadores administrativos podem exonerar no todo ou em parte a exigência se for constatada qualquer ilegalidade cometida pela chamada administração ativa ao constituir o crédito pelo lançamento. O diploma regulador do Processo Administrativo Fiscal (Decreto 70.235/72), no seu artigo 60, determina que as irregularidades, incorreções ou omissões que não caracterizem vício de incompetência do praticante do ato ou preterição do direito de defesa não importam em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo.
IRPJ- CSLL- BASE DE CÁLCULO - A parcela da reserva de reavaliação realizada mediante depreciação, incidente sobre o valor acrescido dos bens pela reavaliação, deve ser adicionada ao lucro líquido para apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-94.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10831.000360/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR - rejeitada a preliminar de junção de processos por não representar ofensa ao princípio da economia processual o julgamento deste processo independente do processo nº 10831.002831/96-21
REJEITADA
II - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - constatado que os produtos importados nao são do tipo memory card e sim circuito impresso, montado com componentes eletrônicos, classifica-se na posição 8473.30.4
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29248
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar. Os Conselheiros Moacyr Eloy de Medeiros, Leda Ruiz Damasceno, Márcio Nunes Iório Aranha Oliveira e Francisco José Pinto de Barros votaram pela conclusão. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10840.003134/96-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/95 - Provando o contribuinte, com base em Laudo Técnico idôneo acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que o Valor da Terra Nua (VTN), base do seu lançamento do ITR, de sua propriedade é incorreto, deve o lançamento ser retificado com os valores constantes do Laudo. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72008
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10840.001787/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - ERROS DE FATO E MATERIAL - Laudo Técnico emitido por profissional habilitado, consoante art. 3, § 4 da Lei nr. 8.847/94, possibilita a revisão do Valor da Terra Nua. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71462
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10840.000292/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário mediante lançamento de ofício decai em dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Preliminar rejeitada. COFINS. TELECOMUNICAÇÕES. INCIDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em sua composição plena, decidiu pela legitimidade da incidência da Cofins sobre o faturamento das empresas de telecomunicações (RE nº 233.807). MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA OU INCORPORADORA. A exegese do art. 132 do CTN deve ser alcançada pela combinação com o art. 129 do CTN, de forma que se aplica igual tratamento aos créditos tributários constituídos antes ou posterior ao evento sucessório. A multa do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, tem natureza objetiva, aplicando-se inclusive nas hipóteses de sucessão tributária, cobrando-se da sucessora, sobre a falta ou insuficiência de recolhimento de tributos ou contribuições relativos a fatos geradores ocorridos antes da sucessão. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77737
Decisão: Pelo voto de qualidade: I) rejeitou-se a preliminar de decadência; e II) no mérito negou-se provimento do recurso. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Antonio Mário de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Gustavo Vieira de Melo Monteiro que afastavam a multa de ofício. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor.
Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, a Dra. Gabriela Watson.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
