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4710782 #
Numero do processo: 13706.002496/93-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO DE OFÍCIO. DESPESAS FINANCEIRAS. GLOSA. IMPROCEDÊNCIA. – O negócio jurídico de mútuo, mesmo celebrado entre pessoas jurídicas interligadas, quando efetivamente realizado e de cujo contrato haja previsão da cobrança de juros e correção monetária, faculta ao mutuário a dedutibilidade de tais encargos, como despesas operacionais. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL .- PROCEDIMENTOS REFLEXOS. - A decisão prolatada em processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social e ao Imposto de Renda na Fonte aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso de ofício conhecido e desprovido.
Numero da decisão: 101-92662
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4711917 #
Numero do processo: 13710.000325/96-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CAMBIAIS PASSIVAS.- As variações monetárias e cambiais, decorrentes de empréstimo contraído entre pessoas jurídicas, podem ser computadas no lucro líquido, para efeito de se determinar o lucro real, pela mutuária, quando existente a obrigação de natureza financeira e observado o período-base no qual tenha incorrido. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. - PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no procedimento instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma pessoa jurídica, aplica-se, por inteiro, ao denominado procedimento decorrente ou reflexo. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.681
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4711198 #
Numero do processo: 13707.001800/97-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDAs COM TRIBUTOS FEDERAIS - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débitos concernentes a tributos federais. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72476
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4709637 #
Numero do processo: 13673.000038/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros íris Sansoni, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4710849 #
Numero do processo: 13706.003256/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.855
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e íris Sansoni.
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho

4711579 #
Numero do processo: 13709.000225/2004-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 SIMPLES. INCLUSÃO NO REGIME POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. Se a sentença concessiva de segurança reconhece o direito de ingresso no Simples a todos os filiados da entidade associativa impetrante, sem qualquer consideração acerca do fato de estarem ou não relacionados na petição inicial, é vedado à Administração Tributária limitar o alcance da referida decisão. APLICAÇÃO DO ARTIGO 106, II, "b" do CTN em vista da superveniência da Lei Complementar 123/2006. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.428
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4710084 #
Numero do processo: 13688.000131/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74975
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4712097 #
Numero do processo: 13710.001883/96-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – OPÇÃO PELO MÉRITO – Aprecia-se o mérito, quando se puder decidir a favor do sujeito passivo, a quem aproveitaria a declaração de nulidade do lançamento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – BASE DE CÁLCULO – DIFERENÇA IPC/BTNF ANO DE 1990 – Validados os resultados da escrituração, que no período-base de 1990 adotou a variação do IPC como fator de correção monetária, nenhuma ressalva cabe fazer ao valor da Contribuição Social Sobre o Lucro, cuja base de cálculo é, por expressa disposição legal, o resultado do exercício apurado de acordo com a legislação comercial, ajustado pelas adições e exclusões previstas no art. 2o da Lei 7.689/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93033
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4712122 #
Numero do processo: 13710.002160/96-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991, 1992 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 11. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA – a distribuição de competência entre as diversas Delegacias de Julgamento é do Ministro da Fazenda que a delegou ao Secretário da Receita Federal. O julgamento efetuado por DRJ localizada em domicílio diverso do domicílio fiscal da impugnante não impede a realização de perícias e diligências, devendo para que tais se realizem que sejam requeridas pela impugnante na forma da legislação de regência. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.938
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4709584 #
Numero do processo: 13671.000041/97-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.IMPUGNAÇÃO. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.LANÇAMENTO. A exigência do crédito tributário, a retificação de prejuízo fiscal e a aplicação de penalidade isolada serão formalizadas em autos de infração ou notificações de lançamento, distintos para cada imposto, contribuição ou penalidade, os quais deverão estar instruídos com todos os termos, depoimentos, laudos e demais elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. Recurso não conhecido por supressão de instância.
Numero da decisão: 301-31.360
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por supressão de instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes