Numero do processo: 13808.004746/00-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis as questões, nega-se provimento ao recurso de ofício.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - IRPJ, CSLL e PIS
Ano Calendário; 1995
A regra de incidência de cada tributo define a sistemática de seu lançamento. Por serem tributos cuja lei atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame de autoridade administrativa, o IRPJ, a CSLL e Contribuição ao PIS amoldam-se à sistemática do lançamento por homologação, no qual, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (art. 173 do CTN), para amoldar-se no artigo 150, § 4º do CTN, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial à ocorrência do fato gerador.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - CSLL e PIS – Ao teor dos arts 146, III, b e 149 da Constituição Federal, a prescrição e decadência são institutos próprios de lei complementar, não podendo, desta forma, lei ordinária veicular norma de decadência para efeito de lançamentos tributário, contrário à regra disposta no Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 101-94.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação a todos os tributos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que
rejeitaram essa preliminar em relação à CSL.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13808.000631/95-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - VALOR DE ALÇADA - A autoridade de primeira instância recorrerá de ofício sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo do pagamento de crédito tributário de valor total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme art. 34, I, do Decreto nº 70.235/72. Assim sendo, não é de se conhecer de recurso de ofício cujo valor de alçada não se encontre dentro do limite fixado. Recurso de ofício não conhecido, por faltar-lhe alçada.
Numero da decisão: 201-73925
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de limite de alçada.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13805.011317/96-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – CSLL – IR-FONTE – RECURSO DE OFÍCIO - Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis à questão, mantém-se a decisão recorrida nos exatos termos do que ali foi decidido.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-96.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de r oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13819.000414/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO JULGAMENTO. Os embargos de declaração só devem ser acolhidos para suprir omissão se a matéria sobre a qual não se pronunciou a Câmara houver sido pré- questionada. Não se aplica, todavia, esse entendimento se a omissão se relaciona com a declaração de decadência não argüida, mas pronunciada de ofício.
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, para suprir a omissão no Acórdão nr. 101-93.914, de 21.08.2002, e por maioria de votos, ratificar a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os
Conselheiros Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13827.000624/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – APLICAÇÃO DE MULTA MAJORADA – Devidamente justificada no acórdão recorrido a insubsistência das razões determinantes da aplicação da multa agravada com base no art. 44, § 2º, da Lei nº 9.430/96, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que cancelou parte do crédito tributário.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13807.001041/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS. PASSIVO NÃO COMPROVADO. Confirmação da decisão de 1° grau que cancelou o lançamento com base nas provas documentais trazidas aos autos pelo sujeito passivo e cuja idoneidade, autenticidade e escrituração regular foi confirmada pela fiscalização, em diligências procedidas.
IRPJ. CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS NÃO COMPROVADOS. DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. Se o sujeito passivo traz aos autos, provas documentais que comprovam as despesas realizadas, devidamente escrituradas e com autenticidade dos documentos comprovada pela fiscalização, em diligências determinadas, restabelece a dedutibilidade como custos e/ou despesas operacionais.
IRPJ. RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. A atualização monetária dos depósitos judiciais, no curso da pendência do litígio judicial, não comporta reconhecimento da receita de variação monetária face à indisponibilidade dos recursos por parte do contribuinte.
IRPJ. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DEPRECIAÇÃO ACUMULADA. Não cabe a tributação da correção monetária da depreciação acumulada quando demonstrada que da glosa desta rubrica emerge a correção monetária passiva em igual valor que anula a glosa e não altera o lucro real e não comporta prejuízo para a Fazenda Nacional.
IRPJ. ADIÇÃO AO LUCRO REAL. PROVISÃO PARA O IMPOSTO DE RENDA E PARA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. A insuficiência de provisão para o Imposto de Renda e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por si só, não acarreta qualquer efeito no lucro real, no mês em que deixou de registrar contabilmente a referida provisão.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13816.000520/97-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O
DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ-SPO/SP PARA EXAME DO RESTANTE DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo a DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13805.002840/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. PERÍCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. As causas de nulidade são aquelas elencadas no inciso II do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. É de decisão discricionária e exclusiva do julgador administrativo a aceitação do pedido de perícia, não sendo seu indeferimento fundamento para a preterição da defesa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76518
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13808.005085/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. RECURSO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO DECORRENTE. Julgado improcedente o lançamento, relativo a omissão de receitas, no processo principal, é de se julgar insubsistente o lançamento decorrente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76474
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13807.004177/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO – Somente enseja nulidade, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa; falhas formais relacionadas com o Mandado de Procedimento Fiscal ou o meio utilizado para formalizar o crédito tributário, se auto de infração ou notificação de lançamento, não dão causa para invalidar todo o procedimento fiscal.
IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA – A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda Nacional, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, tornando definitiva, neste âmbito, a exigência do crédito tributário, ante a competência privativa do Poder Judiciário atribuído pela CF, art. 102.
JUROS DE MORA – TRIBUTOS COM EXIGIIBILIDADE SUSPENSA – Em não havendo depósito do valor integral do crédito tributário que se encontra com sua exigibilidade suspensa por força de medida judicial, cabível a exigência dos juros moratórios.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – A utilização da taxa Selic para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar nulidade suscitada e, no mérito, conhecer em parte do recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
