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4718455 #
Numero do processo: 13830.000281/95-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ARBITRAMENTO- Não logrando o contribuinte afastar a acusação de inexistência ou imprestabilidade da escrituração, cabe o arbitramento do lucro. COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO — Tendo em vista o art. 25 do ADTC, não prevalece o incentivo fiscal de 20% ao ano no coeficiente de arbitramento. OMISSÃO DE RECEITAS — A falta de escrituração de aquisição de mercadorias autoriza a presunção de que o respectivo pagamento deu-se com recursos oriundos de receitas omitidas. COFINS E IRRF- Por se tratar de lançamentos decorrentes, aplicam-se, aos mesmos, as conclusões relativas ao processo do IRPJ, no que lhes for pertinente. PIS- Não permanece a exigência formalizada com base nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, ainda que a alíquota aplicada seja inferior à prevista na Lei Complementar 07/70, porque, de acordo com esta lei, a base de cálculo do PIS é o faturamento do sexto mês anterior, havendo necessidade se se refazer todo o lançamento CSL - A definição, em ato legal, do lucro arbitrado como base de cálculo da contribuição social surgiu com o art. 55 da MP 812/94, aplicando-se, assim, a fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1995. TRD - Os juros de mora segundo a TRD só são aplicáveis a partir do mês de agosto de 1991, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes: a) Por maioria de votos, reduzir a exigência a título de IRPJ para uniformizar o arbitramento do lucro em 15% sobre a receita bruta . Vencidos a Conselheira Relatora e o Conselheiro Kazuki Shiobara, que uniformizavam em 15% o coeficiente apenas para os meses do ano calendário de 1993. b) Por unanimidade de votos, cancelar as exigências relativas ao PIS e à Contribuição Social Sobre o Lucro e determinar que a variação da TRD só seja utilizada para cálculo dos juros de mora a partir do mês de agosto de 1991,inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4716739 #
Numero do processo: 13811.002027/98-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR. O saldo credor transferido da filial para a matriz, nos termos da Portaria MF nº 134/92, pode ser utilizado, pela matriz, para compensar débitos da pessoa jurídica. CÁLCULO DO CRÉDITO INCENTIVADO. EXPORTAÇÃO. No cálculo do valor do crédito incentivado aplica-se o coeficiente entre o valor total das saídas de produtos e o valor da saída de produtos para exportação, com base nos três meses imediatamente anteriores ao período de apuração. Item 4 da IN SRF nº 114/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78554
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4716533 #
Numero do processo: 13808.006124/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78575
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4717992 #
Numero do processo: 13826.000187/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. BASE DE CÁLCULO. Durante o período em que a Lei Complementar nº 7/70 teve vigência, a base de cálculo da contribuição ao PIS foi o faturamento do sexto mês anterior à ocorrência da hipótese de incidência, em seu valor histórico não corrigido monetariamente. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, ou, no caso, da publicação da Resolução do Senado Federal que suspendeu a execução da norma. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76767
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4713916 #
Numero do processo: 13805.003578/97-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REVISÃO DE LANÇAMENTO EX OFFICIO SEM QUE TENHA HAVIDO DECISÃO SOBRE A MATÉRIA LITIGADA – NULIDADE – Não pode ser revisto o lançamento ex officio que se encontra na fase litigiosa do procedimento, pendente de decisão da autoridade que preside o julgamento da lide, sendo descabida a lavratura de novo auto de infração sobre a mesma matéria em litígio, em substituição ao originalmente lavrado. Atos processuais que se declaram nulos, quanto aos praticados a partir da lavratura dos autos de infração de fls. 971/1039, em 09/08/99, inclusive.
Numero da decisão: 101-95.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir do 2° auto de infração, inclusive, e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para nova decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4717935 #
Numero do processo: 13826.000043/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — PRAZO PRESCRICIONAL — O prazo prescricional de cinco anos para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos indevidamente a titulo de FINSOCIAL, tem termo inicial na data da publicação da Medida Provisória n°. 1.621-36, de 10/06/98 (D.O.U. de 12/06/98) que emana o reconhecimento expresso ao direito à restituição mediante solicitação do contribuinte. MÉRITO — Em homenagem ao principio de duplo grau de jurisdição, a materialidade do pedido deve ser apreciada pela jurisdição a quo, sob pena de supressão de instância. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 301-31.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes e Otacílio Dantas Cartaxo votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4716434 #
Numero do processo: 13808.004861/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial implica renúncia ou desistência da esfera administrativa no que for comum ao processo administrativo e ao processo judicial, declarando-se constituído definitivamente o crédito tributário na esfera administrativa, que, no entanto, ficará com sua exigibilidade suspensa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78530
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4714532 #
Numero do processo: 13805.010589/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” – IRPJ – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – AGRAVAMENTO EM DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – Devidamente fundamentada nas provas dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, motivada pelo agravamento em decisão de primeira instância, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto pela Turma de Julgamento de primeira instância que exonerou integralmente o crédito tributário indevidamente constituído. LANÇAMENTO DECORRENTE – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Aplicam-se aos procedimentos decorrentes os efeitos da decisão sobre o lançamento que lhes deu origem. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4714322 #
Numero do processo: 13805.007077/98-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - FATURAMENTO DO SEXTO MÊS ANTERIOR - PRAZO DECADENCIAL PARA A HOMOLOGAÇÃO DO FISCO - INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS Nº 2.445/88 E 2.449/88 - APLICAÇÃO DE JUROS - A base de cálculo da Contribuição ao PIS foi eleita pela LC Nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base do faturamento de janeiro, a de agosto, com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"). O "faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da Contribuição ao PIS após a edição da MP nº 1.212/95. Quanto ao prazo decadencial, este é de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador até fevereiro de 1996, inclusive. A Resolução do Senado Federal nº 49/95 baniu da ordem jurídica o Decreto-Lei nº 2.445/88, que alterou a alíquota, devendo, desta forma permanecer a exigibilidade da alíquota de 0,75% até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95. Os juros a serem utilizados devem ser regidos segundo consta da Norma de Execução Conjunta. SRF/COSIT/COSAR Nº 08/97. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.377
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto quanto à decadência. Ausentes, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4717736 #
Numero do processo: 13821.000270/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO. O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação (31/08/1995) da Medida Provisória nº 1.110, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75914
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro José Roberto Vieira votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, nos termos regimentais.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto