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4714049 #
Numero do processo: 13805.004590/98-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS – A variação monetária resultante de depósitos judiciais para garantia de instância deve ser apropriada como receita no exercício em que transitar em julgado o litígio judicial ou quando autorizado o levantamento do depósito pela autoridade judiciária que preside o feito. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92679
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4715741 #
Numero do processo: 13808.000998/98-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRECLUSÃO - FATO NOVO – POSTERGAÇÃO - NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÕES NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL - Prevalece na instância administrativa a discussão intentada na via judicial, mesmo antes do lançamento de ofício, de tal maneira que a submissão da matéria tributável ao âmbito do Poder Judiciário antes da anunciação do crédito tributário é suficiente para formar a concomitância de discussões e assim impedir a instância administrativa de conhecer da matéria diretamente submetida à discussão judicial. Aquilo que vier a prevalecer na instância judicial haverá de ser assumido pela autoridade lançadora encarregada da eventual execução do acórdão contra o sujeito passivo. TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação. JUROS SELIC - “Súmula 1º.CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-96.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4717905 #
Numero do processo: 13823.000176/99-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO FINSOCIAL. O dies a quo para o exercício do pedido de restituição dos valores recolhidos a título de FINSOCIAL, com base nas Leis 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90, que foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, através do RE nº 150.764-1-PE, conta-se a partir da data da publicação da referida decisão no Diário Oficial (DJ de 02/04/1993) ou, como fora entendimento do Segundo Conselho de Contribuintes, a partir da edição da Medida Provisória 1.110, de 31/08/95. Afastada a declaração de decadência. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.854
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci, votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4714754 #
Numero do processo: 13807.001305/98-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO - ARBITRAMENTO DE LUCRO – Quando o sujeito passivo optou pela apuração semestral de resultados no ano de 1992, respeitando o disposto na Portaria MEFP n° 441/92, não pode prosperar o lançamento fundado de apurações mensais. Além disso, as receitas contabilizadas como direitos a receber de pessoa jurídica de direito público, nos contratos de longo prazo, pela construção de obras públicas podem ser diferidas para a tributação do lucro quando de seu efetivo recebimento e portanto não cabe arbitramento de lucro, como venda de imóveis. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92950
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4716880 #
Numero do processo: 13817.000107/99-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do FINSOCIAL é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98 que de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso provido para afastar a decadência e determinar o retomo do processo à DRJ para exame do mérito.
Numero da decisão: 301-31.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ/Campinas para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4713958 #
Numero do processo: 13805.003879/95-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - FALTA DE PROVAS. Ausência no processo de provas materiais que comprovem os argumentos da contribuinte. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73839
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4717171 #
Numero do processo: 13819.001574/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: INTIMAÇÃO VIA POSTAL. AVISO DE RECEBIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. De acordo com o art. 23, II, do Decreto nº 70.235/72, é válida a citação via postal, podendo o Aviso de Recebimento ser assinado por funcionário que se encontra no correto endereço , mesmo que não pertença ao quadro societário ou seja representante legal. É intempestivo o Recurso Voluntário interposto após o prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão recorrida. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-30954
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4716805 #
Numero do processo: 13814.002244/91-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - IMÓVEL ENCRAVADO EM TERRA INDÍGENA - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR ERRO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - O fato gerador do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do município (CTN, art. 29). Provado que o lançamento foi contra terceiro não vinculado à obrigação tributária por lei, e sendo o contribuinte de direito imune, é nula a exação. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73532
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4713863 #
Numero do processo: 13805.003010/97-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO- Se o Termo de Verificação, que integra o auto de infração, descreve minudentemente os fatos, bem como a verificação, feita pelo Auditor Fiscal, da ocorrência do fato gerador, do montante tributável e da penalidade aplicável, eventual inexatidão de qualquer dessas apurações terá como conseqüência a redução ou exoneração da exigência por questão de mérito, mas não a nulidade do auto de infração. IRPJ- CSLL- Não há que se falar em a recomposição das bases de cálculo, com dedução das estimativas pagas, para fins de apuração do montante tributado, se o trabalho fiscal se restringiu a apurar os efeitos da PDD calculada em desacordo com a lei fiscal, não tendo alcançado a glosa da compensação em excesso de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas da CSLL. Recurso não provido
Numero da decisão: 101-94.854
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado,
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4715705 #
Numero do processo: 13808.000891/95-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC 1994 NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AÇÃO JUDICIAL – a interposição de ação judicial em que se discute a mesma matéria que a que compõe a lide administrativa, importa em renúncia ao litígio administrativo, impedindo o conhecimento do mérito do recurso, resultando em constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa, salvo em relação às matérias extravagantes levantadas em sede de recurso administrativo não objeto da ação judicial. ARTIGO 38 DA LEI Nº 6.830/1980 – ARTIGOS 51 E 52 DA LEI 9.784/1999 – REVOGAÇÃO – INEXISTÊNCIA – os artigos 51 e 52 da lei nº 9.784/1999 não revogaram o artigo 38 da lei nº 6.830/1980 por não tratarem definitivamente a mesma matéria. O artigo 51 estabeleceu uma faculdade e não uma exclusividade na forma de renúncia a processos administrativos. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis e de sua inadequação aos Princípios Constitucionais, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – DECORRÊNCIA DE MATÉRIA SUB JUDICE – não tendo havido questionamentos outros, há que se manter a exigência em relação à infração relativa à reversão de prejuízos fiscais decorrentes de matéria lançada de ofício e da qual não se conhece o recurso por concomitância de discussão administrativa e judicial, com conseqüente constituição definitiva do crédito tributário na esfera administrativa. ANISTIA FISCAL – LEI Nº 9.779/1999 – RECOLHIMENTO E DESISTÊNCIA PARCIAL - O usufruto do benefício da anistia fiscal introduzida pela lei nº 9.779/1999, alterado pela MP nº 1.858-6/1999 poderá ser efetuado mesmo em relação à desistência parcial, relativa a determinado objeto da ação judicial, desde que o recolhimento tenha sido efetuado em data posterior à autorização legal. MULTA DE OFÍCIO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – MOMENTO DA SUSPENSÃO – o parágrafo 1º do artigo 63 da lei nº 9.430/1996 determina que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo, com o fito de impossibilitar o lançamento da multa de ofício. JUROS DE MORA – CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA – CABIMENTO DA EXIGÊNCIA – o decreto-lei nº 1.736/1979 expressamente determina a cobrança de juros de mora inclusive durante o período em que os créditos tributários estiverem com sua exigibilidade suspensa. Os juros de mora são exigíveis como ressarcimento pelo tempo em que o contribuinte ficou de posse de recursos do Fisco, indevidamente. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC como juros pelo atraso no recolhimento dos tributos e contribuições federais é expressamente prevista em lei. Recurso voluntário não conhecido em parte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso na parte em que há concomitância de discussão administrativa e judicial e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer que a contribuinte faz jus aos benefícios da Lei nr. 9.779/99, com a alteração da MP nr. 1856-6/99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que também afastaram a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido