Numero do processo: 13987.000016/93-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - A IN SRF 119/92, ao estabelecer o valor do VTNm, no caso, sem
obediência aos critérios deferidos pela Portaria Interministerial MEFP/MARA nº 1.275/91, legalmente amparada, majorou o tributo, invadindo competência reservada à lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.973
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10831.012425/2001-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 23/11/1994 a 09/08/1995
DRAWBACK - NATUREZA JURÍDICA - SUSPENSÃO - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - O drawback é regime especial de suspensão do pagamento de tributos na importação, conferido por prazo determinado, por meio de Ato Concessório expedido pela Secex, suspensão esta conversível em isenção.
O termo inicial do prazo decadencial de 5 (cinco) anos para a Fazenda Nacional constituir crédito tributário decorrente de descumprimento de Regime Aduaneiro Especial de Drawback é o primeiro dia útil do exercício seguinte em que poderia ter sido lançado o crédito tributário, ou seja, 30 dias após à data em que a beneficiaria do regime comunica a autoridade concedente o cumprimento do avençado no Ato Concessório.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.132
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por maioria de votos,deu-se provimento ao recurso,vencido o conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo,que afastava a arguição de decadência,adotando os fundamentos da decisão recorrida.A conselheira Susy Gomes Hoffmann,declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13971.000154/90-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - Levantamento da produção por elementos subsidiários. Não basta para o estabelecimento da presunção legal de saídas não registradas a apuração de discrepâncias entre o montante de insumos informados e o de insumos registrados. Necessário o levantamento da produção, devendo o lançamento ser efetuado segundo o critério estabelecido na norma pertinente (art. 343, parágrafo 1, RIPI). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de. Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK
Numero do processo: 10835.000603/00-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1996
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MATÉRIA JÁ ANALISADA – REJEIÇÃO.
Verificada que a matéria que deu base aos Embargos de Declaração já fora acolhida em sede de decisão de primeira instância, não persiste a lide em relação a tal tema, pelo quê os embargos devem ser rejeitados.
Embargos de Declaração Rejeitados.
Numero da decisão: 101-96.851
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de contribuinte, Por unanimidade de votos, REJEITAR os Embargos de Declaração nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Ausente, justificada e momentaneamente, o Conselheiro Antonio Praga.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10120.002409/95-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Em obediência ao princípio do duplo grau de jurisdição, deverá ser apreciada como impugnação a petição contra decisão de primeira instância que tenha aperfeiçoado a exigência inicial.
Recurso não conhecido por supressão de instância.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-31.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por supressão de instância, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10675.001022/90-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - É responsável pelo imposto o adquirente de produtos desacompanhados de notas fiscais ou acompanhados de notas fiscais inidôneas. Recurso não provido.
Numero da decisão: 201-69.251
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o conselheiro Sergio Gomes Velosso.
Nome do relator: EDISON GOMES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10218.720003/2004-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: RESTITUIÇÃO – SALDO NEGATIVO DO IRPJ – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE LIVRO DE REGISTRO DE INVENTÁRIO.
Não comprovada a obrigatoriedade de escrituração do Livro de Inventário, restou afastada a exigência que gerou o indeferimento do pedido de restituição/compensação, pelo quê é de ser reconhecido o direito creditório pleiteado.
COMPENSAÇÃO – COMPETÊNCIA PARA A ANÁLISE DO PEDIDO.
A competência para análise da adequação do pedido de compensação, após o reconhecimento do direito creditório, é da autoridade tributária do domicílio fiscal do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-96.949
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer o direito creditório, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10580.011602/2004-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 201-00710
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10620.000281/2001-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/97. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 43 ou 67/97, não tem amparo legal.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
A divergência apontada entre a área de reserva legal registrada no Cartório competente e aquela informada no ADA deve ser mantida em razão desta não se encontrar averbada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10325.001220/2002-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
Área de Reserva Legal. Isenção reconhecida. Comprovação da área de reserva legal pela averbação do Termo de Responsabilidade da Averbação de Reserva Legal.
AVERBAÇÃO TARDIA. Havendo averbação tardia da área definida como reserva legal, torna-se impossível ignorar a situação fática demonstrada e provada nos autos, motivo pelo qual se reconhece o benefício da isenção fiscal, ainda que retroativamente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.772
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÃMARA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, para acatar a reserva legal averbada, vencida a conselheira Irene Souza da Trindade Torres, relatora. Designada para redigir o acórdão a conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
