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4677702 #
Numero do processo: 10845.002155/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. FATURAS NÃO CONTABILIZADAS.. Demonstrada a contabilização das faturas emitidas em contrapartida a conta de resultado, afasta-se a acusação de omissão de receitas. LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO MÍNIMA. A realização do lucro inflacionário acumulado em percentual inferior ao limite mínimo estabelecido pela legislação implica lançamento de ofício. IMPOSTO DE RENDA. REDUÇÃO INDEVIDA. FALTA DE RECOLHIMENTO. A dedução, a título de IRPJ pago por estimativa, a maior que o realmente efetuado, implica falta de recolhimento do tributo, impondo-se o lançamento de ofício da diferença apurada. TRIBUTOS REFLEXOS (PIS, COFINS e CSLL). DECORRÊNCIA. O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se aos lançamentos reflexos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a acusação de omissão de receitas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4675539 #
Numero do processo: 10831.003153/97-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA Aeronave objeto de contrato de arrendamento operacional, firmado em 1997. Pedido de prorrogação tempestiva do regime já na vigência do Decreto nº2.889/98 e INS RF 164/98. Aplicação ao caso do artigo 9º do Decreto nº2.889/87 e INS/RF 136/87. Ação judicial em curso, apenas para permitir a continuidade do uso do bem arrendado até final decissão. Ausência de identidade entre esferas administrativas e judicial quanto ao objeto e causa de pedir. Execução do Termo de Responsabilidade e exigência de créditos tributários passíveis de apreciação por este Conselho de Contribuintes. Reexportação da aeronave autorizada e efetivada pelo órgão de zona primária e desistência da ação judicial com consequente esvaziamento das exigências dos créditos tributários. Recurso voluntário provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30296
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado Dr. Alberto Daudt de Oliveira OAB/RJ nº: 50.932.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4674426 #
Numero do processo: 10830.005882/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA . Multa devida quando o pagamento é efetuado fora de prazo, mesmo caracterizada a denúncia espontânea. BASE DE CÁLCULO - Impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, após exigência da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do mês da ocorrência do fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76722
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4675034 #
Numero do processo: 10830.007851/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPES - EXCLUSÃO. IMPUGANÇÃO INTEMPESTIVA - Não inaugurada a lide, ex vi do art. 21 Decreto-Lei nº 70.235/72, não se toma conhecimento do recurso. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31282
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por intempestividade da impugnação.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4677178 #
Numero do processo: 10840.003399/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 10/07/1998, 31/07/1998 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. A contradição entre os fundamentos e o acórdão deve ser resolvida no âmbito de embargos declaratórios, que se acolhe para retificar o Acórdão no 201-78.455, cuja ementa passa a ter a seguinte redação: “Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 10/07/1998, 31/07/1998 Ementa: IPI. GLOSA DE CRÉDITOS. DECADÊNCIA. A glosa de créditos indevidos deverá ser procedida dentro dos cinco anos contados da data do creditamento, decaindo o direito da Fazenda Pública após tal lapso temporal, no tocante aos créditos cuja escrituração seja prevista no regulamento do imposto. CRÉDITOS DA IN SRF No 67, DE 1998. ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DECADÊNCIA. Não se considera efetuado o pagamento antecipado, no âmbito do lançamento por homologação, pela compensação de débitos do IPI, no livro Registro de Apuração, com créditos cuja escrituração não seja permitida pelo Regulamento do imposto, contando-se o prazo decadencial, na hipótese, pela regra do art. 173, I, do CTN, por ausência de pagamento antecipado. CRÉDITOS DA IN SRF No 67, DE 1998. ESCRITURAÇÃO NO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO. VEDAÇÃO. GLOSA. Somente é permitido o lançamento de valores a crédito no livro Registro de Apuração do IPI de créditos básicos, presumidos, incentivados ou fictos, cujo creditamento seja previsto expressamente em lei ou no Regulamento do Imposto. CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS E COFINS. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E IMPORTADAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. Somente as aquisições de insumos de contribuintes da Cofins e do PIS geram direito ao crédito presumido concedido como ressarcimento das referidas contribuições, pagas no mercado interno, relativamente a produtos fabricados com aqueles insumos para fins de exportação. CRÉDITO PRESUMIDO. VALOR DO PRÓPRIO IPI. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. O valor do IPI destacado em nota fiscal, sobre o qual não incidem as contribuições sociais sobre o faturamento, não representa custo de aquisição de insumos para efeito de apuração do crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. COMBUSTÍVEIS E FRETES. Somente é admissível a inclusão, na base de cálculo do incentivo, de valores relativos a aquisições de matérias-primas, materiais de embalagem e produtos intermediários. Recurso provido em parte." Embargos de declaração acolhidos."
Numero da decisão: 201-80078
Decisão: Deu-se provimento parcial do recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência dos períodos relativos ao 1º decêndio de julho/98 até o 2º decêndio de setembro/98. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator), Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva. Designado o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer para redigir o voto vencedor nesta parte; II) por unanimidade de votos, para manter a glosa dos créditos considerados indevidos, escriturados no 3º decêndio de julho/98, nos seus efeitos relativamente aos períodos não atingidos pela decadência, e para manter a exclusão da base de cálculo de crédito presumido, relativamente às matérias-primas importadas, combustíveis, fretes e IPI das aquisições; e III) pelo voto de qualidade, para manter a exclusão da base de cálculo do crédito presumido, das aquisições de pessoa física. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Cláudia de Souza Arzua (Suplente), Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Não Informado

4675828 #
Numero do processo: 10835.000610/00-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95.Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96.Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77343
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4678374 #
Numero do processo: 10850.002029/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO FORA DE PRAZO. Não se toma conhecimento de recurso interposto fora do prazo de trinta dias previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-77151
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4676709 #
Numero do processo: 10840.001383/96-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - O artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.049/83 não define prazo decadencial, apenas estatui a guarda de documentos. Não havendo antecipação de pagamento, não há falar-se em lançamento por homologação, mas em lançamento de ofício. A contagem do prazo qüinqüenal tem termo inicial no primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ser realizado, na forma estabelecida no art. 173 do CTN. A constituição do crédito tributário poderia dar-se até 31/12/95, para fatos geradores ocorridos em 1990, mas efetivou-se em data posterior (22/03/96). MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO - É lícito o agravamento na hipótese de falta de atendimento à intimação, ex vi do disposto no § 1º do artigo 4º da Lei nº 8.218/91. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA MULTA - A Lei nº 9.430/96, art. 44, inciso I, reduziu a multa de ofício para 112,5% e 75%, a qual deve ser aplicada ao caso vertente, no que couber, por força do disposto no artigo 106, inciso II, alínea "c", do Código Tributário Nacional. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4676482 #
Numero do processo: 10840.000077/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. EXCLUSÃO. É vedada a opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que presta serviços profissionais de advogado, ou assemelhado, e de qualquer profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32082
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4675997 #
Numero do processo: 10835.001289/00-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA - Se a contabilidade permite segregar resultados de atos cooperativos e resultados de atos não cooperativos, não incide a tributação em relação aos primeiros, submetendo-se os segundos às mesmas regras de tributação a que se obrigam as demais pessoas jurídicas. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - RECEITAS RECEBIDAS NA MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. As receitas das mensalidades pagas pelos usuários e destinadas a cobrir os custos/despesas dos serviços prestados pelos cooperados e os custos dos serviços prestados por terceiros não associados devem ser rateadas entre receitas de atos cooperativos e receita de outros atos segundo critério razoável, a ser justificado perante a fiscalização. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável as receitas dos atos cooperativos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni