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4732021 #
Numero do processo: 36624.010099/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1996 a 31/03/2001 CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - ASSINATURA DA AUTORIDADE OUTORGANTE NO MPF - FISCALIZAÇÃO REALIZADA POR AUDITOR DE OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO - FALTA DE MOTIVAÇÃO - SUPOSTA AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO DO FATO GERADOR. Houve discriminação clara e precisa dos fatos geradores, possibilitando o pleno conhecimento pela recorrente. Não só o relatório fiscal se presta a esclarecer as contribuições objeto de lançamento, como também o DAD - Discriminativo analítico de débito, que descreve de forma pormenorizada, mensalmente, a base de cálculo, as contribuições e respectivas alíquotas. Sem contar, ainda, o relatório FLD - Fundamentos Legais do Débito que traz toda a fundamentação legal que embasou o lançamento. Desnecessária a assinatura nos MPF da autoridade emissora, tendo em vista o reconhecimento da assinatura eletrônica, nos termos do art. 7º da Portaria MPS/SRP nº 3031, descrita no próprio documento. O auditor fiscal, pode a critério da administração ser designada para realizar fiscalizações em todo o território nacional, desde que para isso esteja investido de competência para atuar em domicílio tributário diverso da sua lotação inicial. O instrumento que o autoriza a realizar o procedimento na empresa é o Mandado de Procedimento Fiscal, que na verdade investe a autoridade fiscal para atuar naquele procedimento, Portanto, nenhuma nulidade existe se formalmente designado para realizar o procedimento. A utilização da aferição indireta é cabível sempre que não seja possível a correta identificação dos fatos geradores. O auditor prestou os esclarecimento necessários que embasaram o lançamento, pois a não apresentação da documentação durante o procedimento fiscal acarreta a responsabilidade do infrator invertendo-se o ônus da prova. O fato de a empresa ter apresentado boletim de ocorrência não é suficiente para afastar a exigência fiscal. Em ocorrendo um sinistro deve a empresa, o mais rápido possível, procurar meios de reconstituir os documentos, visando o cumprimento da legislação tributária. O contribuinte resumiu-se a atacar a validade do procedimento fiscal, sem refutar, qualquer dos fatos geradores apurados, pelo contrário atacou lançamentos em relação a retenção de 11%, sem fazer referência a contratação de transportador autônomo objeto desta NFLD, conforme descrito no relatório fiscal, DAD e FLD . Dessa forma, em relação aos fatos geradores objeto da presente notificação, como não houve recurso expresso aos pontos da Decisão-Notificação (DN) presume-se a concordância da recorrente com a DN. Uma vez que houve concordância, lide não se instaurou e, portanto, deve ser mantida a Decisão-Notificação. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. No presente caso, os fatos geradores ocorreram entre as competências 12/1996 a 03/2001, o lançamento foi realizado em 19/10/2005, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 27/10/2005. Dessa forma, em se tratando de diferenças de contribuições inclusive com a descrição de recolhimentos, considero aplicável o art. 150, §4º, assim, decadentes as contribuições até 09/2000. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.218
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 09/2000. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira. II) em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4731891 #
Numero do processo: 35464.000884/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 29/02/2000 NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do artigo 305, § 1°, do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/99, c/c artigo 23, § 1°, da Portaria MPS 520/2004, aplicáveis à época, o prazo para recorrer da decisão administrativa de primeira instância é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o contribuinte foi devidamente cientificado da decisão, não sendo conhecido o recurso interposto fora do trintídio legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 2401-000.323
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4731913 #
Numero do processo: 35476.004500/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1998 a 31/01/1999 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4º, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.338
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto

4732107 #
Numero do processo: 37322.001339/2006-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2005 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GEIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA -INCONSTITUCIONALIDADE. GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. O recorrente durante o procedimento não apresentou os documentos para comprovar a regularidade, invertendo neste caso o ônus da prova. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.060
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4732114 #
Numero do processo: 37376.000073/2007-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 05/07/2006 PREVIDENCIÁRIO - AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE - Toda empresa é obrigada a lançar, em títulos próprios da contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.189
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; II) em rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa suscitada; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4731896 #
Numero do processo: 35464.002326/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 07/07/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO -GFIP - VÍCIO NA DECISÃO NOTIFICAÇÃO DA NFLD QUE CONSUBSTANCIA O AUTO DE INFRAÇÃO EM QUESTÃO - NULIDADE DE DN Trata o presente auto de infração, lavrado em desfavor do recorrente, originado em virtude do descumprimento do art. 32, IV, § 5º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n ° 3.048/1999. Auto de infração de GFIP - Cód. 68 está diretamente relacionado a sorte de notificação correlata. Nulidade na NFLD, prejudica na mesma proporção o AI correlato, face a possibilidade de revisão. Decisão Notificação deve contemplar a base dos argumentos trazidos na impugnação, sob pena de cercear o direito de defesa do recorrente. Nula a decisão de 1º instância. DECISÃO RECORRIDA NULA
Numero da decisão: 2401-000.236
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a Decisão de Primeira Instância
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4732125 #
Numero do processo: 44021.000076/2007-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1996 a 31/10/1999 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL - SÚMULA VINCULANTE STF. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””. O lançamento foi efetuado em 20/12/2006, tendo a cientificação ao sujeito passivo ocorrido em 03/01/2007. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 07/1996 a 10/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.399
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4732138 #
Numero do processo: 14485.000073/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 25/10/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “b” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, IIIº da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “b” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. A exigência de documentos para comprovar o regular cumprimento da legislação previdenciária, no caso do auto de infração em questão, independe da procedência ou não do lançamento da obrigação principal. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da Decisão Notificação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.540
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1 Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) No mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira

4731887 #
Numero do processo: 35464.000159/2006-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/1995 a 31/12/1996 É de cinco (05) anos o prazo para apuração e constituição do crédito previdenciário, na forma da jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal Federal, na forma da Súmula Vinculante número 08, de 20.06.2008. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.015
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado

4731843 #
Numero do processo: 35344.000220/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador. 03/01/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração, sujeita a aplicação de multa, deixar a empresa de exibir à Fiscalização qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições para a Seguridade Social, nos termos do artigo 33, § 2°, da Lei n°8.212/91. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, no caso de dolo, fraude ou simulação comprovados, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, tratando-se de Auto de Infração por descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o artigo 173, inciso I, do CTN, uma vez que a contribuinte omitiu informações ao INSS, caracterizando o lançamento de oficio. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.297
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; II) em rejeitar a preliminar de nulidade; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira