11495459
# Numero do processo: 10650.720868/2018-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. (Vinculante).
Numero da decisão: 2401-012.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o recurso voluntário e negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nunez Campos, Andre Barros de Moura e Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA
11500466
# Numero do processo: 10283.722498/2014-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2401-001.028
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos em sobrestar o julgamento no CARF, até a definitividade do processo nº10283.722.635/2014-08, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
11504174
# Numero do processo: 10437.720957/2020-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. CONTRADITÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O responsável solidário exerce o contraditório e a ampla defesa a partir da ciência do auto de infração, na fase impugnatória, não havendo exigência legal de sua intimação durante a fase inquisitória do procedimento fiscalizatório. Não se configura preterição do direito de defesa quando facultada a apresentação de impugnação e recurso próprios.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. ART. 124, INCISO I, DO CTN. INTERESSE COMUM. CÔNJUGES. BEM COMUM DO CASAL. O interesse comum do art. 124, inciso I, do CTN é o interesse jurídico, consistente na participação conjunta na situação que constitui o fato gerador. Configura-se a solidariedade dos cônjuges quando o acréscimo patrimonial a descoberto recai sobre o patrimônio comum do casal, adquirido na constância do casamento.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. DISPONIBILIDADE EM ESPÉCIE E TITULARIDADE DE TERCEIRO NÃO COMPROVADAS. Cabe ao contribuinte a prova hábil, idônea e individualizada da origem dos recursos. Não comprova a origem a disponibilidade em espécie não declarada nem lastreada, tampouco a alegação de que valores pertenceriam a terceiro fundada em ata notarial posterior aos fatos e em declaração retificadora de terceiro, sem vinculação documental.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. APLICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DA FISCALIZAÇÃO. DISPÊNDIO NÃO COMPROVADO. Na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, o ônus da prova da aplicação ou dispêndio é da fiscalização. Deve ser excluída a despesa cuja realização pelo contribuinte não está comprovada por documentação direta, apoiando-se apenas em informação prestada por terceiro quanto ao valor.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ORIGEM. INDENIZAÇÃO DOCUMENTADA. VERDADE MATERIAL. Deve ser incluída como origem a indenização documentada por escritura pública e comprovante de recebimento, em atenção à verdade material.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SÚMULA CARF N. 67. INAPLICABILIDADE. A Súmula CARF n. 67 não afasta a aplicação quando a transferência tem destinação identificada, voltada à aquisição de participação, e quando o lançamento se apoia em demonstrativo de variação patrimonial.
Numero da decisão: 2401-012.685
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários apresentados, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar-lhes provimento parcial, para incluir a indenização de servidão de passagem de R$ 42.899,61 como origem de recursos e para excluir a despesa de corretagem de R$ 230.000,00 das aplicações, com o consequente recálculo do acréscimo patrimonial a descoberto.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Andre Barros de Moura, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
11504178
# Numero do processo: 11634.720045/2020-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PROCESSO APARTADO. REDISCUSSÃO NO PROCESSO DE LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL.
Não cabe, em processo de lançamento de contribuições previdenciárias decorrente da exclusão do Simples Nacional, a rediscussão dos motivos da exclusão, decidida em processo administrativo próprio. Recurso não conhecido quanto à matéria alheia à lide.
SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PREJUDICIALIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Não há previsão no Decreto n. 70.235/72 para a suspensão do processo administrativo fiscal em razão da pendência de julgamento de outro processo administrativo, sobretudo quando já julgado o recurso voluntário no feito tido por prejudicial.
DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão que enfrenta as questões necessárias à solução da lide e apresenta fundamentação adequada, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos da parte.
AUTO DE INFRAÇÃO. TIPIFICAÇÃO DIVERSA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A motivação do lançamento decorrente da exclusão do Simples Nacional não se confunde com a motivação do ato de exclusão nem com a qualificadora da multa de ofício. Descritos os fatos e os fundamentos legais da exigência, com pleno exercício da defesa, não há nulidade.
VERBAS INDENIZATÓRIAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
A exclusão de parcelas de alegada natureza indenizatória do salário de contribuição exige a demonstração, pelo contribuinte, de que tais verbas efetivamente compuseram a base de cálculo do lançamento, apurada a partir das remunerações por ele declaradas em GFIP.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. EC N. 33/01. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF N. 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. A matéria foi decidida pelo STF nos Temas 325 e 495 da repercussão geral, em sentido contrário à pretensão recursal.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. LIMITE DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS. TEMAS REPETITIVOS 1079 E 1390 DO STJ.
Após a entrada em vigor do art. 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 2.318/86, o recolhimento das contribuições destinadas a terceiros não está submetido ao limite máximo de vinte salários mínimos, conforme decidido pelo STJ no Tema Repetitivo 1079 (contribuições ao Senai, Sesi, Sesc e Senac) e no Tema Repetitivo 1390 (contribuições ao Incra, salário-educação e demais entidades de terceiros), ambos de reprodução obrigatória.
MULTA QUALIFICADA. ESTRUTURA EMPRESARIAL SIMULADA. SIMPLES NACIONAL. DOLO COMPROVADO.
Evidenciada a criação de estrutura empresarial simulada com o intuito de fraudar o ordenamento jurídico-tributário e usufruir indevidamente dos benefícios do Simples Nacional, resta configurado o dolo necessário à aplicação da multa qualificada.
RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO PARA 100%.
Com a alteração do art. 44 da Lei n. 9.430/96 pela Lei n. 14.689/2023, a multa qualificada passou a ser fixada em 100%, reservado o percentual de 150% à hipótese de reincidência. Tratando-se de penalidade não definitivamente julgada e inexistente reincidência, aplica-se a retroatividade benigna, nos termos do art. 106, inciso II, alínea c, do CTN.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, INCISO I, DO CTN. INTERESSE COMUM DEMONSTRADO.
Responde solidariamente pelo crédito tributário a pessoa jurídica que participa diretamente da situação que constitui o fato gerador das contribuições, suportando com recursos próprios a remuneração da mão de obra formalmente vinculada a empresa interposta e dela se beneficiando em sua atividade econômica. O interesse comum a que alude o art. 124, inciso I, do CTN resta caracterizado quando evidenciada a unicidade empresarial, e não mero interesse econômico reflexo.
TRIBUTOS RECOLHIDOS NO SIMPLES NACIONAL. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Deduzidas da base autuada as contribuições previdenciárias recolhidas por meio do DAS, não cabe a dedução de tributos de natureza diversa, como o ICMS, do crédito previdenciário lançado, devendo eventual repetição ser buscada pela via própria.
Numero da decisão: 2401-012.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente dos recursos voluntários apresentados, exceto quanto às matérias relativas à exclusão do Simples Nacional, rejeitar as preliminares suscitadas, e, na parte conhecida, dar-lhes parcial provimento, para reduzir a multa de ofício qualificada de 150% para 100%.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Andre Barros de Moura, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
11508558
# Numero do processo: 10166.720602/2015-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
IRPF. ATIVIDADE RURAL. LIVRO CAIXA.
Apresentado regularmente o livro caixa e os documentos que lastreiam as receitas e despesas lançadas, descabe o arbitramento da base de cálculo da atividade rural.
Numero da decisão: 2401-012.671
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Leonardo Nuñez Campos - Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Souza Sateles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Wilderson Botto (substituto[a]integral), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente a conselheira Elisa Santos Coelho Sarto, substituída pelo conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS
Numero do processo: 35464.004793/2006-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/03/2010
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. POSSIBILIDADE.
Admite-se os embargos declaratórios quando o acórdão contiver contradição entre a decisão e as conclusões do voto condutor.
Numero da decisão: 2401-005.448
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para alterar a redação do dispositivo do acórdão embargado para: "Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração".
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier. Ausente justificadamente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: Francisco Ricardo Gouveia Coutinho
Numero do processo: 10183.720130/2007-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Rejeitam-se os embargos declaratórios opostos pelo contribuinte quando ausentes os vícios de omissão e contradição no acórdão vergastado, almejando o embargante, em verdade, a rediscussão dos fundamentos da decisão embargada, na parte que lhe foi desfavorável.
Numero da decisão: 2401-005.419
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e rejeitá-los, haja vista a inexistência dos vícios de omissão e contradição apontados pelo contribuinte.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 12269.002050/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/12/2004
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados.
Ademais, não há que se falar em cerceamento de defesa quando o contribuinte tem acesso a todas as informações necessárias à compreensão das razões que levaram à autuação, tendo apresentado impugnação e recurso voluntário em que combate todos os fundamentos do auto de infração e foi devidamente intimado a providenciar documentos.
Considerando a extensa e detalhada Impugnação bem como o Recurso apresentado pela recorrente, restou comprovado o exercício do contraditório e da ampla defesa sendo, portanto, improcedentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal.
SÚMULA CARF nº 77: A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. MATÉRIA PRECLUSA.
Havendo decisão definitiva em outro processo administrativo em que foi mantida a exclusão do Simples, não há como se manifestar sobre a matéria.
MULTA DE MORA.
As contribuições sociais pagas com atraso ficam sujeitas à multa de mora de caráter irrelevável.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. COEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTOS. ACRÉSCIMOS LEGAIS.
A empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo, incidente sobre a remuneração paga ou creditada a segurados empregados e contribuintes individuais.
A contestação do procedimento de exclusão do Simples não impede que sejam apuradas outras irregularidades, decorrentes ou não das tratadas no processo de exclusão, e tampouco engessa a atuação do Fisco até o momento da existência de decisão definitiva em relação àquele litígio.
Numero da decisão: 2401-005.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 18471.001510/2005-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA.
Não caracteriza cerceamento de direito de defesa, o indeferimento de pedido de diligência, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. A realização de diligência só têm razão de ser quando há questão de fato ou de prova a ser elucidada, a critério da autoridade administrativa que realiza o julgamento do processo.
NULIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Constatado que o procedimento administrativo foi realizado com atenção aos requisitos de forma e às formalidades requeridas para sua feitura, nos termos das disposições legais, de modo que o sujeito passivo tomou conhecimento e exerceu dentro prazo seus direito de resposta, não há que se falar de nulidade do processo administrativo.
LUCRO DISTRIBUÍDOS AO SÓCIO EXCEDENTE AO VALOR DEVIDAMENTE ESCRITURADO.
Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, a parcela excedente será submetida à tributação nos termos do art. 3º, § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988, com base na tabela progressiva a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.250, de 1995.
LUCROS DISTRIBUÍDOS A ACIONISTA. RENDIMENTOS CLASSIFICADOS INDEVIDAMENTE NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
Os lucros distribuídos a acionista, pessoa física, relativos ao resultado apurado pela sociedade empresarial no ano de 1990, não estarão sujeitos à incidência do imposto de renda desde que tenham sido tributados na fonte com base no lucro líquido apurado pela pessoa jurídica na data do encerramento do período-base. Para fins de lançamento do imposto em nome do beneficiário, cabe à fiscalização demonstrar que o lucro não sofreu tributação na época própria.
Numero da decisão: 2401-005.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a parcela relativa aos rendimentos indevidamente classificados na declaração de imposto de renda. Vencida a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa que dava provimento ao recurso. Vencido o relator que dava provimento parcial em menor extensão para excluir do lançamento apenas multa de ofício relativa aos rendimentos indevidamente classificados na declaração de imposto de renda. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Ricardo Gouveia Coutinho - Relator
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Cleberson Alex Friess.
Nome do relator: FRANCISCO RICARDO GOUVEIA COUTINHO
Numero do processo: 16327.720133/2009-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Apr 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/08/2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Constatada a ocorrência de omissão ou contradição na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tais incorreções.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUCESSÃO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA.
A sucessora é responsável pelos créditos tributários de responsabilidade da sucedida, decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data da incorporação, mesmo que o crédito tributário tenha sido constituído em data posterior.
Tanto o tributo quanto as multas a ele associadas pelo descumprimento da obrigação principal fazem parte do patrimônio da empresa incorporada que se transfere à incorporadora, de modo que a sua cobrança não pode ser cingida (Recurso Especial nº 923.012/MG, julgado na sistemática dos recursos repetitivos).
Numero da decisão: 2401-005.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, na parte em que foram admitidos, e dar-lhes provimento, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada, mantendo-se a decisão anterior.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Relatora e Presidente.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
