Numero do processo: 10980.910616/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 30/09/2004
PER/DCOMP. CRÉDITO REGIME NÃO-CUMULATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Para que seja possível a homologação do PER/DCOMP é necessário haver nos autos documentos idôneos e capazes de justificar as alterações dos valores registrados em DCTF. A compensação de débitos somente pode ser efetuada mediante existência de créditos líquidos e certos da interessada juntos à Fazenda Pública - art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 3401-005.499
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado em substituição a Mara Cristina Sifuentes, ausente justificadamente), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10880.915067/2009-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO. ENDERÇO DE ADVOGADO DO SUJEITO PASSIVO. NÃO CABIMENTO. SÙMULA CARF 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo, conforme Súmula CARF no 110.
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO. DILIGÊNCIA/PERÍCIA.
Nos processos derivados de pedidos de compensação/ressarcimento, a comprovação do direito creditório incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
VERDADE MATERIAL. INVESTIGAÇÃO. COLABORAÇÃO.
A verdade material é composta pelo dever de investigação da Administração somado ao dever de colaboração por parte do particular, unidos na finalidade de propiciar a aproximação da atividade formalizadora com a realidade dos acontecimentos.
Numero da decisão: 3401-005.467
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado em substituição a Mara Cristina Sifuentes, ausente justificadamente), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10880.929603/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 14/04/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
O prazo para interposição de Recurso Voluntário contra a decisão proferida em primeira instância pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) é de 30 dias, contados da sua ciência, em conformidade com as regras estabelecidas pelos arts. 33 e 5o do Decreto no 70.235/1972.
Numero da decisão: 3401-005.479
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da peça recursal apresentada.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado em substituição a Mara Cristina Sifuentes, ausente justificadamente), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos (relator original), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10665.905572/2011-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/11/2002
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-005.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10280.901608/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 31/05/2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
É do contribuinte o ônus de provar a existência e regularidade do crédito que pretende ter restituído. É sua a incumbência demonstrar liquidez e certeza quando do exame administrativo. Se tal demonstração não é realizada não há como deferir seu pleito.
Numero da decisão: 3401-005.596
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10882.903389/2008-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2004
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO. DCTF RETIFICADORA. VALOR CORRETO DECLARADO EM DIPJ E DACON.
Para que ocorra a comprovação do crédito pleiteado é necessário que ocorra a devida retificação da DCTF e do DACON e o equívoco que gerou a retificação deve ser restar comprovado. A DIPJ possui natureza meramente informativa. O DACON não é declaração, mas demonstrativo de apuração, e os valores nele expressos não configuram confissão de dívida, por expressa inexistência de disposição legal.
Numero da decisão: 3401-005.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado em substituição a Mara Cristina Sifuentes, ausente justificadamente), Tiago Guerra Machado, Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10073.000940/2010-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 09/09/2004, 30/09/2004, 03/11/2004, 10/11/2004, 19/01/2005, 23/02/2005, 23/03/2005
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
DRAWBACK SUSPENSÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA.
Segundo a legislação vigente por ocasião dos fatos, o princípio da vinculação física, consoante o qual as mercadorias importadas com suspensão dos tributos devem ser obrigatoriamente empregadas na produção de bens destinados à exportação, é vetor do drawback modalidade suspensão, não se lhe aplicando o princípio da fungibilidade.
DRAWBACK SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO REQUISITOS. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
A teor do art. 161 do Código Tributário Nacional, art. 44 da Lei nº 9.430/96 e art. 319 do Decreto nº 91.030/85, o descumprimento das condições que ensejaram a suspensão estabelecida para o regime aduaneiro implica a cobrança dos tributos respectivos, acrescidos dos consectários cabíveis (multa e juros de mora).
DRAWBACK SUSPENSÃO. VENCIMENTO DO PRAZO PARA EXPORTAR. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO, CONDIÇÃO OU NORMA OPERACIONAL. NÃO CABIMENTO.Expirado o prazo para exportação, previsto em ato concessório de Drawback, modalidade suspensão, é incabível a aplicação da multa diária por descumprimento de requisito, condição ou norma operacional para utilizar regime aduaneiro especial ou aplicado em áreas especiais, prevista no artigo 107, inciso VII, alínea e, do Decreto-lei nº 37, de 1966, com a redação da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3401-005.694
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por voto de qualidade, em conhecer, e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lázaro Antonio, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, e Cássio Schappo.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10830.903350/2013-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011
ISENÇÃO. CRÉDITOS. IPI. ZONA FRANCA DE MANAUS.
Não existe amparo legal para a tomada de créditos fictos de IPI em relação a insumos adquiridos com a isenção prevista no art. 9º do Decreto-Lei nº 288/67.
ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO.
A competência da RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil) para a fiscalização de tributos federais na Zona Franca de Manaus abrange a verificação da regularidade de cumprimento de Processo Produtivo Básico (PPB), e não se confunde com a competência da SUFRAMA, órgão de planejamento, promoção, coordenação e administração da Zona Franca, para acompanhar os PPB, nem com o estabelecimento, em portaria conjunta, de PPB para diversos produtos, previamente a sua execução.
ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO. PORTARIA ESPECÍFICA. CONDIÇÃO PARA FRUIÇÃO. CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO.
Estabelecido em Portaria Interministerial, emitida pelas autoridades competentes, o PPB para determinado produto, o cumprimento estrito de seus termos constitui condição para fruição de isenção vinculada à Zona Franca de Manaus.
Numero da decisão: 3401-005.713
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos (relator), Cássio Schappo e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, exclusivamente no que se refere ao descumprimento do PPB. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rosaldo Trevisan.
(assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN Presidente, Redator Designado e Redator Ad Hoc.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Muller Nonato Cavalcante (suplente convocado), Lázaro Antonio Souza Soares, André Henrique Lemos (relator original), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente). Ausente o Conselheiro Tiago Guerra Machado. Ausente justificadamente a Conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ANDRE HENRIQUE LEMOS
Numero do processo: 10280.901590/2013-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 31/12/1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO DECLARADA INCONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
É do contribuinte o ônus de provar a existência e regularidade do crédito que pretende ter restituído. É sua a incumbência demonstrar liquidez e certeza quando do exame administrativo. Se tal demonstração não é realizada não há como deferir seu pleito.
Numero da decisão: 3401-005.580
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (suplente convocado), Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, André Henrique Lemos, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente, justificadamente, a conselheira Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 16349.000098/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Feb 15 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3401-001.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o julgamento do presente processo, aguardando a decisão administrativa definitiva no processo administrativo 10865.001551/00-57, que deverá ser anexada aos autos, para reinclusão em pauta.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Relatório
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO