Numero do processo: 16682.721192/2020-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2016
NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMOS ISENTOS. STF. REPERCUSSÃO GERAL.
O princípio da não-cumulatividade é implementado por meio da escrita fiscal do IPI, com crédito do valor do imposto efetivamente pago na operação anterior e débito do valor devido nas operações posteriores. Assim, o direito ao crédito do IPI, regra geral, condiciona-se a que as aquisições de insumos utilizados no processo de industrialização tenham sido efetivamente oneradas pelo imposto, excluindo-se as aquisições isentas, conforme tese do STF de repercussão geral.
GLOSA DE CRÉDITOS. CRÉDITOS FICTÍCIOS. PRODUTOS ADQUIRIDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente nas seguintes hipóteses são passíveis de aproveitamento na escrita fiscal do sujeito passivo os créditos concernentes a ingressos da ZFM: 1) aquisições de insumos, matérias-primas e materiais de embalagem utilizados na produção dos bens finais; 2) hipóteses de desoneração com fundamento em alíquota zero ou não-tributação; 3) necessidade de que o bem final tenha tributação positiva na TIPI; 4) os insumos, matérias-primas e materiais de embalagem devem ser adquiridos da ZFM para empresa situada fora da região.
CONCENTRADOS ADQUIRIDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E DE ALÍQUOTA. INDUSTRIALIZAÇÃO DE BEBIDAS REFRIGERANTES.
À luz da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), para efeito da classificação fiscal de componentes individuais destinados à industrialização de bebidas, é incorreto considerar os concentrados para bebidas refrigerantes adquiridos na ZFM como se mercadorias únicas fossem, em vez de individualmente atribuir a cada qual dos componentes estanques os códigos de classificação fiscal apropriados.
Numero da decisão: 3401-014.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 10768.005919/2002-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1997 a 30/06/1997
AUDITORIA INTERNA DE DCTF. VINCULAÇÕES NÃO CONFIRMADAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.CABIMENTO.
Serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados, relativas a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
TAXA SELIC. JUROS DE MORA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3401-014.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar aspreliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 13707.000444/2002-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/1997
AUDITORIA INTERNA DE DCTF. VINCULAÇÕES NÃO CONFIRMADAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.CABIMENTO.
Serão objeto de lançamento de ofício as diferenças apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo decorrentes de pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, indevidos ou não comprovados, relativas a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
TAXA SELIC. JUROS DE MORA.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3401-014.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.276, de 12 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10768.005919/2002-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 11128.002862/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-003.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11128.001723/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 11/11/2008
EX-TARIFÁRIO. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
Para a fruição do benefício do ex-tarifário, que configura hipótese de redução de alíquota do Imposto de Importação, é imprescindível que o bem importado corresponda com exatidão à descrição constante do ato normativo concessivo do benefício.
Numero da decisão: 3401-014.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
11439259
# Numero do processo: 11065.720106/2014-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 01/01/2010
PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. LEI Nº 10.925/2004. INTERPRETAÇÃO LITERAL. QUEIJO DANBO. INAPLICABILIDADE.
A redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, prevista no inciso XII do art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se unicamente aos queijos ali expressamente arrolados. Por se tratar de benefício fiscal, a norma comporta interpretação literal, nos termos do art. 111 do CTN, não alcançando o queijo tipo Danbo, que não se confunde com o queijo Prato e não consta do rol legal.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ÓRGÃO JULGADOR. INCOMPETÊNCIA.
Não compete ao órgão julgador administrativo retificar Declaração de Importação. Mantidos os termos originais da declaração, que consignam mercadoria estranha ao rol legal, é indevido o benefício, prevalecendo o lançamento.
MULTA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
INTIMAÇÃO. ENDEREÇO DE ADVOGADO. SÚMULA CARF Nº 110.
É incabível, no processo administrativo fiscal, a intimação dirigida ao endereço do advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3401-014.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior - Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
11424802
# Numero do processo: 12466.004458/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 11/11/2008, 13/11/2008
MERCADORIA ESTRANGEIRA. MULTA POR DESCRIÇÃO INEXATA. MULTA. LC nº 227/2026. REVOGAÇÃO.
A multa por descrição inexata cujo fundamento legal eram os artigos84 da Medida Provisória nº2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o artigo69 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003, não pode ser exigida em função de ausência de fundamento legal, pois tais dispositivos foram expressamente revogados pelo artigo 181, incisos II e II, da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
Numero da decisão: 3401-014.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial apenas para afastar a multa de 1% em razão da ausência de base legal.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laura Baptista Borge, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
11424808
# Numero do processo: 18470.724729/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 14/05/2012
DANOAOERÁRIO
Consideram-se dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias importadas,aodesamparode guiadeimportaçãooudocumentodeefeito equivalente, quando a sua emissão estiver vedada ou suspensa, puníveis comapenalidadedeperdimento.Écabívelaconversãodoperdimentoem multapecuniáriaequivalenteaovaloraduaneiro dasmercadorias,quando estasforemconsumidas.Dispositivoslegais:art.23,incisoI,§§1ºe3ºdoDecretoLeinº1.455/76.
MERCADORIA ESTRANGEIRA. DESCRIÇÃO INEXATA. MULTA. LC nº 227/2026. REVOGAÇÃO.
A multa por descrição inexata cujo fundamento legal eram os artigos84 da Medida Provisória nº2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e o artigo69 da Lei nº10.833, de 29 de dezembro de 2003, não pode ser exigida em função de ausência de fundamento legal, pois tais dispositivos foram expressamente revogados pelo artigo 181, incisos II e II, da Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
Numero da decisão: 3401-014.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a multa por descrição inexata da mercadoria. Vencidos os conselheiros Mateus Soares de Oliveira (relator) e George da Silva Santos que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Assinado Digitalmente
CELSO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA- Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
11415851
# Numero do processo: 10907.720539/2013-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2008, 2009
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA ADUANEIRA. TEMA 1293 STJ.
Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, §1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.
A natureza jurídica do crédito correspondente à sanção pela infração à legislação aduaneira é de direito administrativo (não tributário) se a norma infringida visa primordialmente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, ainda que, reflexamente, possa colaborar para a fiscalização do recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação.
Não incidirá o art.1º, §1º, da Lei 9.873/99 apenas se a obrigação descumprida, conquanto inserida em ambiente aduaneiro, destinava-se direta e imediatamente à arrecadação ou à fiscalização dos tributos incidentes sobre o negócio jurídico realizado.
Numero da decisão: 3401-014.636
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para cancelar o lançamento em razão da prescrição intercorrente.
Assinado Digitalmente
MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
11408633
# Numero do processo: 12448.726031/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009, 2010
INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1.293 DO STJ. APLICABILIDADE.
Aplica-se a prescrição intercorrente aos processos de apuração de infrações aduaneiras de natureza administrativa, quando paralisados por mais de três anos. Tese firmada no Tema 1.293 do STJ. Necessária a análise da natureza da multa aplicada à luz dos critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Numero da decisão: 3401-014.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, declarar de ofício a incidência da prescrição intercorrente.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Giglio – Relatora
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia de Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo Correia de Lima Macedo (Presidente), Laércio Cruz Uliana Júnior, Laura Baptista Borges, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, e Ana Paula Giglio.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
