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4635239 #
Numero do processo: 11543.001514/2002-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/12/1988 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INICIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA NO 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3201-00056
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Irene Souza da Trindade Torres, Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4637228 #
Numero do processo: 13971.000572/2007-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. De acordo com precedentes do Primeiro Conselho de Contribuintes, alteração no limite mínimo para interposição de recurso de ofício, por se tratar de norma processual, deve ser aplicada imediatamente.Nos casos em que o valor do crédito tributário exonerado é inferior ao novo limite estabelecido pela Portaria MF n.3, de 3 de janeiro de 2008, R$ 1.000.000,00, não se conhece do recurso de oficio em razão da perda de objeto. VALORAÇÃO ADUANEIRA. SUBFATURAMENTO. FRAUDE. PENALIDADES.. Constatado que os preços das mercadorias consignados nas Declarações de importação e correspondentes faturas não correspondem à realidade das transações e são inferiores aos preços efetivamente pagos ou a pagar fica caracterizado o subfaturamento. Portanto, exigíveis os tributos aduaneiros devidos. Constatada a fraude, cabíveis as penalidades por infração ao controle administrativo das importações, calculada sobre a diferença entre os valores das mercadorias, bem como multa de oficio agrvada, de 150% incidente sobre a diferença e tributos não pagos. DECADÊNCIA: TRIBUTOS SUJEITOS À HOMOLOGAÇÃO. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART.173, I, CTN EM DETRIMENTO DO ART. 150, §4° DO MESMO DIPLOMA LEGAL. LANÇAMENTO PREJUDICADO EM PARTE. O direito de constituição do crédito tributário pertencente à fazenda Nacional, relativo aos lançamentos por homologação, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador (150, § 4° do CTN). No entanto, em havendo dolo, fraude ou simulação, o teimo inicial de contagem é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lawento poderia ter sido Efetuado (art.173, I do CTN). Por outro lado, resta prejudicado Lançamento em relação às D.I.s registradas em 2001, por ter decorrido mais de 5 anos para a autuação. II/IPI E PENALIDADES. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.A exigência fiscal de tributos e a aplicação de penalidades está plenamente vinculada ao princípio da legalidade, não estando sujeitas a limites decorrentes dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ILICITUDE DAS PROVAS. SALDO BANCÁRIO E DOCUMENTOS PESSOAIS. OBEDIÊNCIA AOS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS, BEM COMO À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS INVESTIGADOS. INTIMAÇÃO PARA INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS VOLUMES LACRADOS. Não se configuram como provas ilícitas aquelas obtidas através de regular procedimento, no qual são intimadas as partes sobre a fiscalização e dada a oportunidade de retirada de documentos e objetos pessoais antes de iniciado o procedimento. Respeitados, portanto, os princípios da inviolabilidade do sigilo e de dados, bem como o contraditório e ampla defesa. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEMONSTRATIVOS DE APURAÇÃO E FONTES DE APURAÇÃO DA FRAUDE. EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.Constando do Auto de Infração e do Relatório de Fiscalização os demonstrativos de cálculo e a indicação das fontes de sua apuração, comprovando, desta feita, a fraude, e tendo o contribuinte todas as garantias do contraditório, Exercitando amplamente o direito de defesa, falta fundamento à preliminar de cerceamento do direito de defesa. RECURSO DE OFÍCIO NÃO CONHECIDO. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.094
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Tuiria Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade e, no mérito, negou-se provimento, nos telinos do voto do relator.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4632383 #
Numero do processo: 10768.101370/2005-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 DCTF. PREVISÃO LEGAL. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, foi instituída pela Receita Federal, através da IN SRF nº 126/98, com amparo no Decreto-lei nº 2.124/84, bem como no Decreto-lei n° 1968/82 e na MP n° 16/01 convertida na Lei 10.426/02, os quais resguardam o cumprimento da obrigação acessória decorrente da legislação tributária, consubstanciada na entrega das declarações tributárias, notadamente em atenção às normas do art. 113, §§ 2º e 3º do CTN, que estabelece penalidade ao sujeito passivo que descumprir uma prestação positiva, consubstanciada no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, que regulamenta dispositivos de lei "strictu sensu", não violando, portanto, princípios constitucionais. ENTREGA EXTEMPORÂNEA VOLUNTÁRIA DE DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável a entrega com atraso de DCTF, por se tratar de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.013
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª a Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4628867 #
Numero do processo: 16098.000047/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.035
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HEROLDES BAHR NETO

7441165 #
Numero do processo: 10880.925531/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3201-001.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinícius Toledo de Andrade, Laércio Cruz Uliana Júnior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7426607 #
Numero do processo: 16682.901271/2010-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO DE CRÉDITO/ DEPENDÊNCIA DE AUTUAÇÃO FISCAL JULGADA PROCEDENTE/ VINCULAÇÃO É de se reconhecer a decisão proferida por Turma do CARF que aplicou a Súmula nº 20 para decidir pela procedência da autuação fiscal que glosou os créditos do IPI nas aquisições de insumos empregados na fabricação de produto NT na TIPI. Não se homologa compensação, além do limite do crédito em despacho decisório, quando o credito pleiteado revelase indevido após auditoria fiscal em processo formalizado para sua verificação, uma vez que a procedência do auto de infração para cobrança das glosas dos créditos vincula o resultado do processo de declaração de compensação/ressarcimento
Numero da decisão: 3201-004.008
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em negar provimento ao Recurso Voluntário. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

7441187 #
Numero do processo: 10880.954284/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/08/2000 PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO OFENSA. RETIFICAÇÃO DE DCTF NÃO COMPROVADA EM DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA. Qualquer alegação de erro de preenchimento em DCTF deve vir acompanhada dos documentos que indiquem prováveis erros cometidos no cálculo dos tributos devidos, resultando em recolhimentos a maior. Não apresentada a escrituração contábil/fiscal, nem outra documentação hábil e suficiente que justifique a alteração dos valores registrados em DCTF, mantém-se a decisão proferida, sem o reconhecimento de direito creditório, com a consequente não homologação das compensações pleiteadas. PROVA. RETIFICAÇÃO DE DCTF. REDUÇÃO DE DÉBITO. APÓS CIÊNCIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Compete ao contribuinte o ônus da prova de erro de preenchimento em DCTF, consubstanciada nos documentos contábeis que o demonstre. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. JUNTADA DE PROVAS. Deve ser indeferido o pedido de diligência, quando tal providência se revela prescindível para instrução e julgamento do processo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-004.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário e não reconhecer o direito creditório. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7463002 #
Numero do processo: 13855.000786/2007-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2002 a 31/05/2004 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, tanto em sede de impugnação, como em Recurso Voluntário, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3201-004.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

7423516 #
Numero do processo: 13656.900648/2016-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial nº 1.221.170/PR). No caso julgado, é exemplo de insumo as embalagens de acondicionamento utilizadas para a preservação das características dos produtos durante o seu transporte (inclusive, rótulos e etiquetas). GASTOS COM FRETE. TRANSFERÊNCIA DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO CONTRIBUINTE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO.POSSIBILIDADE. Os fretes e dispêndios para transferência de insumos entre estabelecimentos industriais do próprio contribuinte são componentes do custo de produção e essenciais ao contexto produtivo. Portanto, geram direito de crédito de Pis e Cofins, no regime não cumulativo, conforme artigo 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, e Resp 1.221.170/PR. CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. POSSIBILIDADE. Na forma da legislação de regência, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo, o crédito apurado no regime não cumulativo do PIS e da Cofins pode ser aproveitado nos períodos seguintes. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-004.052
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso. Vencido o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza (relator), que lhe dava provimento parcial, apenas para manter a glosa sobre o frete da filial para a matriz. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Giovani Vieira. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. (assinado digitalmente) Marcelo Giovani Vieira - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7445662 #
Numero do processo: 13894.001668/2002-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 20/06/2002, 28/06/2002 COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE HIERARQUIA ENTRE AS FORMAS DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O Código Tributário Nacional, ao estabelecer as formas de extinção do crédito tributário, não estabeleceu qualquer hierarquia. Tendo o contribuinte promovido a extinção do crédito tributário em duplicidade, deve ser respeitada a primeira manifestação, sendo restituível a segunda forma de extinção em decorrência de pagamento indevido ou a maior, independentemente da forma que ocorreu a extinção, obedecendo-se a preclusão consumativa
Numero da decisão: 3201-004.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, apenas para conferir o direito à restituição sobre o pagamento efetuado por meio de DARF em 28/06/2002. Vencido o relator, que lhe negava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario. (assinatura digital) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinatura digital) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator. (assinatura digital) Tatiana Josefovicz Belisario - Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Leonardo Correia Lima Macedo, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Laercio Cruz Uliana Junior, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA