Numero do processo: 10805.722581/2011-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007
PIS E COFINS. LUCRO ARBITRADO. REGIME CUMULATIVO.
Aplica-se o regime cumulativo do PIS e da Cofins às pessoas jurídicas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro arbitrado.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3301-002.875
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 10768.022606/97-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/1993 a 31/07/1997
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EFEITOS INFRINGENTES PARA ALTERAR O ACÓRDÃO.
Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma (artigo 65 do anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 09/06/2015).
COMPENSAÇÃO DESCONSIDERADA.
A compensação, apenas quando comprovada por registros contábeis ou por atos da administração que a deferiu, impede o lançamento de ofício.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM MEIO IMPRÓPRIO.
Pedido de compensação deve ser formalmente apresentado à Receita Federal para ser apreciado pela Unidade competente.
SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. DISPENSÁVEL.
A diligência solicitada é prescindível quando as informações a serem coletadas já constam dos autos.
Numero da decisão: 3301-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos opostos pelo contribuinte, sem efeitos infringentes, acolhendo-os em vista da necessidade de saneamento da omissão e contradição contidas no acórdão, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente
Luiz Augusto do Couto Chagas - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS
Numero do processo: 11020.007704/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. APURAÇÃO MENSAL DOS CUSTOS DOS INSUMOS EMPREGADOS NOS PRODUTOS EXPORTADOS. LEIS Nº 9.363/96 E Nº 10.276/2001.
Nos termos das Leis nº 9.363/96 e nº 10.276/2001, e respectivo regulamentação, na determinação dos custos relativos à aquisição de insumos (MP, PI e ME), empregados no processo produtivo destinado à exportação, a ausência de apuração mensal dos estoques impede a quantificação dos insumos utilizados na fabricação dos produtos, impedindo também, por via de conseqüência, a determinação da base de cálculo do incentivo e a sua própria aplicação.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.106
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ANTÔNIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10380.014650/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2003, 2004, 2005
DECISÃO PROFERIDA PELA 3ª TURMA ESPECIAL QUANTO AO LANÇAMENTO DECORRENTE.
O presente acórdão versa tão somente quanto aos temas específicos de PIS e COFINS, visto que os temas decorrentes das exigências principais de IRPJ e de CSLL já foram julgados pela 3ª Turma Especial, que estendeu a decisão proferida no Processo nº 10380.014657/200765 (IRPJ e CSLL) ao presente julgado, face à relação de causalidade entre os processos.
VENDA DE COTA DO CONDOMÍNIO MUCURIPE. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE ALIENAÇÃO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE, A SER EXCLUÍDA DA RECEITA BRUTA NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
No caso vertente, diante da completa inaptidão do contribuinte em comprovar que o bem em questão de fato representava um bem do seu ativo permanente, somada ao fato de que a venda do imóvel em tela importa na realização de atividade típica da empresa, há que se entender pela incidência da COFINS.
CORRETA A TRIBUTAÇÃO DA COFINS SOB A SISTEMÁTICA DA NÃO-CUMULATIVIDADE NOS MESES DE FEVEREIRO/2004 A ABRIL/2004.
Tendo em vista que o inciso XX foi inserido ao artigo 10 da Lei 10.833/2003 tão somente pela Lei nº 10.865/2004, consoante a regra geral de vigência disposta no art. 53 desta lei, somente as receitas havidas a partir de 1º de maio de 2004, decorrentes da execução por administração de obras de construção civil, sujeitam-se às regras da cumulatividade da apuração da Cofins. Em assim sendo, a não-cumulatividade alcança o período compreendido entre fevereiro/2004 e abril/2004, objeto do auto de infração combatido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL - Presidente.
(assinado digitalmente)
MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, VALCIR GASSEN e MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 15956.000322/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. Os embargos só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material, porventura, existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria julgada pelo colegiado no recurso.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 16327.000259/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/10/2007, 16/11/2007, 30/11/2007
TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE.
As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F S/A, recebidas em decorrência da denominada operação de desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA e da Bolsa de Mercadorias & Futuros de São Paulo - BM&F, negociadas poucos meses após o seu recebimento, deverão ser registradas no Ativo Circulante.
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE AÇÕES. RECEITA OPERACIONAL DE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
O resultado apurado com a venda das ações da BM&F S.A. e da Bovespa Holding S.A. deve ser classificado como receita financeira, operacional, própria da atividade da recorrente, corretora de títulos e valores mobiliários. Assim, por se enquadrarem como receitas derivadas da atividade operacional da pessoa jurídica, tais negociações deverão compor a base de cálculo da COFINS.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/10/2007, 16/11/2007, 30/11/2007
TÍTULOS MOBILIÁRIOS. REGISTRO. ATIVO CIRCULANTE.
As ações da Bovespa Holding S/A e da BM&F S/A, recebidas em decorrência da denominada operação de desmutualização da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA e da Bolsa de Mercadorias & Futuros de São Paulo - BM&F, negociadas poucos meses após o seu recebimento, deverão ser registradas no Ativo Circulante.
PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE AÇÕES. RECEITA OPERACIONAL DE CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS.
O resultado apurado com a venda das ações da BM&F S.A. e da Bovespa Holding S.A. deve ser classificado como receita financeira, operacional, própria da atividade da recorrente, corretora de títulos e valores mobiliários. Assim, por se enquadrarem como receitas derivadas da atividade operacional da pessoa jurídica, tais negociações deverão compor a base de cálculo do PIS/Pasep.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/10/2007, 16/11/2007, 30/11/2007
PRÁTICAS REITERADAS DA ADMINISTRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO E DOS JUROS DE MORA.
Legítima a exigência da multa de ofício e dos juros de mora, eis que não caracterizadas as aduzidas práticas reiteradas da Administração em sintonia com a tese defendida pelo sujeito passivo. Inaplicável ao caso o disposto no artigo 100, inciso III, do CTN.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3301-003.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencida a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, que fará declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Acompanhou o julgamento a advogada Renata Tuma e Puro, OAB/DF nº 31.412.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10907.002653/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 11/11/2004, 13/11/2004, 14/11/2004, 22/11/2004, 23/11/2004, 03/12/2004, 04/12/2004, 05/12/2004, 18/12/2004
AGENTE MARÍTIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. Por expressa determinação legal, o agente marítimo, representante do transportador estrangeiro no País, é responsável solidário com este em relação à exigência de tributos e penalidades decorrentes da prática de infração à legislação tributária. O agente marítimo é, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo do auto de infração.
MULTA REGULAMENTAR. CABIMENTO. REGISTRO DOS DADOS DE EMBARQUE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. REALIZAÇÃO INTEMPESTIVA. A apresentação de registro de dados de embarque de mercadorias feita fora do prazo definido na Instrução Normativa SRF nº 28/94 constitui infração, é devida a multa regulamentar nos termos do art. l07, inciso IV, c c/c e do Decreto-Lei n° 37/1966, com a redação dada pelo art. 77 da Lei n° 10.833/2003.
RETROATIVIDADE DE NORMA BENÉFICA ANTES DE JULGAMENTO DEFINITIVO. De acordo com o art. 106, II, a, do Código Tributário Nacional, deve ser aplicada norma que aumenta o prazo para apresentação do registro de dados de embarque, por deixar de considerá-lo intempestivo no prazo mais exíguo exigido pela regra revogada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da matéria preclusa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Semíramis de Oliveira Duro - Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 13726.000478/00-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/06/1991 a 31/10/1995
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. CONTRADIÇÃO.
Devem ser acatados os embargos de declaração quando comprovados erros de fato ou contradição no acórdão correspondente.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes, para fins de integrar o teor do acórdão recorrido, o qual passa a ter o seguinte conteúdo:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a titulo de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos -Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1998, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA E EFICÁCIA.
A declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a Contribuição para o PIS, nos moldes da LC nº 7/70, até o período de fevereiro de 1996, inclusive. Assim, até fevereiro de 1996, inclusive, vige a LC nº 7/70 com plenos efeitos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-002.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos com efeitos infringentes para negar provimento ao recurso voluntário.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira (Suplente), Valcir Gassen e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10950.907459/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
Uma vez que a diligência comprovou que o contribuinte recolheu CIDE combustíveis a maior, há que se reconhecer o direito creditório e se homologar o DCOMP.
Recurso Voluntário Provido
Direito Creditório Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.988
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANDRADA MÁRCIO CANUTO NATAL (Presidente), SEMÍRAMIS DE OLIVEIRA DURO, LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS, MARCELO COSTA MARQUES D'OLIVEIRA, FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA, VALCIR GASSEN, MARIA EDUARDA ALENCAR CÂMARA SIMÕES
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA
Numero do processo: 11634.720378/2014-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
IPI. AUSÊNCIA REITERADA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. ARBITRAMENTO. LEGITIMIDADE.
É legítimo o arbitramento do crédito tributário relativo ao Imposto sobre Produtos Industrializados quando o sujeito passivo não apresenta a documentação necessária à apuração do imposto, mesmo tendo sido reiteradamente intimado para tanto.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO COM O INTUITO DELIBERADO DE SONEGAÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. LEGITIMIDADE.
Realidade em que ficou caracterizada a intenção deliberada do sujeito passivo de sonegar o imposto devido, retratada na apresentação de DCTF retificadoras com valores ínfimos em relação a todo o período fiscalizado (de 2009 a 2012), o que legitima a exigência da multa qualificada de 150%, capitulada no artigo 44, inciso I, c/c § 1º, da Lei nº 9.430/96
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3301-003.009
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
