Sistemas: Acordãos
Busca:
4823370 #
Numero do processo: 10830.000989/2004-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 IPI CRÉDITOS. PRODUTO QUE NÃO CONSTITUI MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos arts. 25 e 27 da Lei nº 4.502/64 somente há créditos do imposto sobre as aquisições de matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem. Não se enquadrando a energia elétrica nessa condição, impossível o creditamento. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. Incabível o aproveitamento de créditos de IPI relativos a entradas em que não houve o pagamento do imposto, por qualquer que seja o motivo, especialmente se o produto adquirido é considerado não tributado pela legislação do imposto. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-03.386
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4832304 #
Numero do processo: 13005.000624/2004-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS DO ICMS A TERCEIROS. Não incide PIS na cessão de créditos de ICMS, uma vez sua natureza jurídica não se revestir de receita. VARIAÇÕES CAMBIAIS. As variações cambiais ativas integram a base de cálculo da contribuição por expressa determinação contida na lei. Sendo tributadas, até 2000, pelo regime de competência e, a partir daí, por opção da contribuinte, poderia ser tributada pelo regime de caixa ou competência, sendo que, no ano de alteração do critério de reconhecimento destas receitas, o regime escolhido vale para todo o ano-calendário. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.395
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em afastar a preliminar suscitada de oficio pela Conselheira Silvia de Brito Oliveira. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Ali Zraik Júnior, Silvia de Brito Oliveira e Leonardo Siade Manzan; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto ao mérito, para excluir a incidência referente as cessões de créditos do ICMS. O Conselheiro Júlio Cesar Alves Ramos votou pelas conclusões. Fez sustentação oral pela Recorrente o Dr. Adonis Ricardo Soares.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4827623 #
Numero do processo: 10920.001290/96-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar a origem dos recursos aptos a justificar o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de ofício, mediante o arbitramento com base na renda presumida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17410
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

5154290 #
Numero do processo: 10120.005197/2001-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1996 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009). Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-001.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial, devendo o pedido de restituição ser analisado pela DRF de origem. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Corintho Oliveira Machado, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

5074841 #
Numero do processo: 13974.000126/2003-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 IPI - RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO - CRÉDITO PRESUMIDO - DIREITO AO RESSARCIMENTO NÃO RECONHECIDO EM PROCESSO ANTECEDENTE ­ COMPENSAÇÃO ­ IMPOSSIBILIDADE.. Ante a inexistência, iliquidez e incerteza do valor do suposto crédito ressarciendo de IPI, já proclamada por decisão no processo administrativo de ressarcimento, inexiste o direito à sua compensação com débitos (vencidos ou vincendos), donde decorre que estes últimos devem ser cobrados através do procedimento previsto nos §§ 7º e 8º do art. 74 da Lei nº 9430/96 (na redação dada pela Lei nº 10.833/03) Não se justifica, a reforma da r. decisão recorrida, se tanto na fase instrutória, como na fase recursal, a Recorrente não apresentou nenhuma evidencia concreta e suficiente para descaracterizar a motivação invocada pela d. Fiscalização, para o indeferimento do direito creditório.
Numero da decisão: 3402-002.119
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Winderley Moraes Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Júnior, Leonardo Mussi da Silva (Suplente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA

5963809 #
Numero do processo: 13811.001868/00-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, em: I) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto à preliminar de não conhecimento do recurso especial suscitada durante a sustentação oral pelo advogado do sujeito passivo, Dr. Daniel Maya, OAB/SP nº 163.223; e II) quanto ao mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator

4990457 #
Numero do processo: 13805.000845/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1992 a 31/12/1994 Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SUBCONTRATAÇÃO. O que define determinado dispêndio como verdadeiro repasse ou mero custo é a relação jurídica mantida com o terceiro. Há repasse quando o terceiro mantém relação jurídica direta com o cliente - com a “fonte pagadora” -, e o contratado atua como mandatário deste perante o terceiro no ato de pagamento; neste caso, a quantia entregue pelo cliente ao contratado pertencerá desde sempre ao patrimônio do terceiro, e o contratado a receberá do cliente com a obrigação congênita de entregá-la ao verdadeiro titular. Agora, se a relação jurídica com o terceiro é contracenada pelo próprio contratado, não haverá repasse, mas simples subcontratação. Neste caso, a subcontratação atenderá a um interesse do contratado, o qual, por conveniência ou necessidade, prefere contar com o auxílio de outrem para adimplir uma obrigação sua assumida com o seu cliente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Marcos Roberto Duarte Batista. OAB/SP nº 132.248. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4836093 #
Numero do processo: 13830.000098/97-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - Preventa a jurisdição e prorrogada a competência da autoridade lançadora, primeira a conhecer da exigência tributária. Compete à autoridade que jurisdiciona o domicílio fiscal do contribuinte o julgamento de controvérsia tributária. IRPF - ATIVIDADE RURAL - RECEITAS - Adiantamentos recebidos por conta de entrega futura de produto agrícola somente são considerados receita na data de efetiva entrega deste. IRPF - FINANCIAMENTOS AGRÍCOLAS - Constituem disponibilidades do sujeito passivo, inclusive no levantamento de fluxo de caixa para apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, valores advindos de financiamentos agrícolas. IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do sujeito passivo até a data do evento, inclusive rendimentos tributáveis, não tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, mesmo aqueles do cônjuge quanto a bens comuns ao casal, destes descontáveis, previamente, aumentos patrimoniais próprios. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17408
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4643726 #
Numero do processo: 10120.004419/96-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal; não se toma conhecimento do recurso intempestivo. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-16919
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4647993 #
Numero do processo: 10215.000699/2005-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2000 RECURSO DE OFÍCIO - A partir da Portaria MF nº 03, de 2008, o novo valor de alçada, para fins de recurso de ofício, é de R$ 1.000.000,00, o qual deve ser aplicado aos recursos pendentes de julgamento. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, e não se identificando qualquer outro vício insanável, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal. PEDIDOS DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA - Devem ser indeferidos os pedidos de diligência e perícia, quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981, DE 1995 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar a entrega de recursos a terceiros ou sócios, acionistas ou titulares, contabilizados ou não, cuja operação ou causa não comprove mediante documentos hábeis e idôneos, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento sem causa, nos termos do art. 61, § 2º, da Lei nº 8.981, de 1995. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização, por parte do sujeito passivo, de documentos inidôneos caracteriza o intuito de fraude e legitima a exasperação da penalidade, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso de ofício não conhecido. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-23.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso de Oficio, por perda de objeto, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza