Numero do processo: 13868.000133/92-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE: O disposto no art. 147, § 1, do Código Tributário Nacional, não impede o contribuinte de impugnar informações por ele mesmo prestadas na DITR no âmbito do processo administrativo fiscal, daí ser nula a decisão de primeira instância que recusa apreciar argumentos nesse sentido expendidos na impugnação. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 202-09155
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13976.000317/2001-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO TEMPORAL.
Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, da pretensão do reclamante no que pertine à inclusão do ICMS na base de cálculo do crédito presumido, quando tal matéria não foi suscitada expressamente na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Tratando-se de custo a que se submete a matéria-prima, deve o custo de industrialização por encomenda integrar o valor das aquisições incentivadas.
ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E MARAVALHA.
A energia elétrica, os combustíveis, lubrificantes e outros produtos que não sejam consumidos em decorrência de ação direta sobre o produto em fabricação, não dão direito ao crédito presumido de IPI, por não se enquadrarem no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem.
TAXA SELIC. NÃO-INCIDÊNCIA.
A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar a concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos: a) em não conhecer do recurso quanto à matéria preclusa; e b) em dar provimento ao recurso quanto à inclusão dos valores da industrialização por encomenda na base de cálculo do benefício; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à atualização do ressarcimento pela taxa Selic e à inclusão de energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e maravalha no cálculo do benefício. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à taxa Selic e o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar quanto ao restante. Esteve presente ao julgamento a Dra. Denise Silveira Peres de Aquino Costa, advogada da recorrente
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 13921.000098/93-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ACRÉSCIMOS LEGAIS - A cobrança da TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1.991 deve ser excluída da exigência fiscal, pelo fato da não-aplicação retroativa do disposto no artigo 30 da Lei nr. 8.218/91 e tendo em vista que a Lei nr. 8.383/91, pelos seus artigos 80 a 87, autorizou a compensação ou a restituição dos valores pagos a título de encargos da TRD, instituídos pela Lei nr. 8.177/91 (artigo 9o.), considerando indevidos tais encargos. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-07280
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13964.000278/95-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A contribuição para o FINSOCIAL, recolhido pela alíquota superior a 0,5% podem ser compensado com a COFINS, nos termos do art. 66, da Lei nr. 8.383/91. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09348
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 16327.002169/2005-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercícios: 1996, 1997, 1998
Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS.
O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.928
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência do direito de a Fazenda efetuar o lançamento do crédito tributário. Vencida a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa, que votou pela tese dos dez anos. Fez sustentação oral o Dr: Ricardo Krakowiak, OAB/SP nº 138.192, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13931.000051/92-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - ILEGITIMIDADE PASSIVA. É parte ilegítima no feito aquele que não mais mantém relação jurídico-tributária com o imóvel, junto à Fazenda Nacional, não podendo ser lançado em exercício fiscal após a alienação, devidamente reconhecida pelo INCRA. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07507
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13805.001791/92-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - NOTAS FISCAIS INIDèNEAS (art. 365, II, RIPI/82). Se emitidas por empresa que nunca existiu de fato ou não mais operava à época das emissões fiscais, as mesmas não tem valor para todos efeitos fiscais. Só afastada a autuação se o contribuinte comprova, objetivamente, a entrada dos produtos em seu estabelecimento e o efetivo pagamento das aquisições através de instituições financeiras. ESTORNO DE CRÉDITOS ILEGÍTIMOS - Desde que comprovadamente provenientes de notas fiscais emitidas por empresa inexistente de fato, devem ser estornados de ofício, acrescidos das cominações legais. PROVA EMPRESTADA PELO FISCO ESTADUAL. Os fatos descritos em Auto de Infração estadual, por conterem declarações prestadas por agentes do Poder Público, fazem fé pública e, assim, presumem-se verdadeiros, cabendo prova em contrário, com elementos objetivos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07582
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13832.000095/2001-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1996 a 30/06/2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. VIGÊNCIA E EFICÁCIA.
A Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/1999, e a Lei nº 9.779, de 19/01/1999, na qual foi convertida, por possuírem natureza jurídica tributária, têm eficácia prospectiva, nos termos do art. 105 do CTN.
IPI. CRÉDITO DO IMPOSTO. PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 1996. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE.
No direito constitucional positivo vigente o princípio da não-cumulatividade garante ao contribuinte apenas e tão-somente o direito ao crédito do imposto que for pago nas operações anteriores para abatimento com o IPI devido nas posteriores.
CRÉDITOS BÁSICOS.
No regime jurídico do IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999.
IN SRF Nº 33, DE 1999. A IN SRF nº 33, de 04/03/1999, não criou nenhuma restrição ao aproveitamento de créditos do IPI, além das já existentes nas normas de hierarquia superior.
PERÍODO DE JANEIRO DE 1997 A JUNHO DE 2001.
Além de ser aplicável o mesmo entendimento cabível para todo período anterior a janeiro de 1999, nos termos do art. 5º da Lei nº 9.317/96, o IPI devido pelos optantes do Simples é calculado sobre a receita bruta e não sobre o produto, como determina a regra desse imposto, bem como o § 5º do mesmo artigo veda a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17938
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13907.000056/2002-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos de declaração acolhidos para retificar o Acórdão nº 202-14.838, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“(...)
PIS. MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA E EFICÁCIA.
A declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/98 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996, vige a Lei nº 9.715/98, nos moldes da MP nº 1.212/95, com plenos efeitos.
Recurso provido em parte.”
Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16499
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13836.000299/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2001
Ementa: CREDITAMENTO. PRODUTOS IMUNES. LEI Nº 9.779/99.
É facultada a manutenção e a utilização dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados no estabelecimento industrial ou equiparado, a partir de 1º de janeiro de 1999, destinados à industrialização de quaisquer produtos, incluídos os exportados com imunidade, os isentos e os tributados à alíquota zero, ressalvados, todavia, os Não-Tributados - NT, para os quais permanece a obrigatoriedade de estorno dos créditos relativos ao IPI incidente sobre os insumos neles empregados.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18290
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
