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4707046 #
Numero do processo: 13603.001133/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - A impugnação interposta após o prazo de 30 dias fixado pelo ato administrativo de notificação, que exclui o contribuinte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES, não tem a capacidade de instaurar o litígio, por intempestiva. Inteligência do art. 15 do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12415
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4706565 #
Numero do processo: 13559.000094/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL. Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIn; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Precedentes desta Corte. Pedido acolhido para afastar a decadência. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DE TERCEIROS. A IN SRF nº 21/97 originariamente permitia a compensação com débitos de terceiros, situação que mais tarde se modificou. Entretanto, os pedidos efetuados sob a égide desta redação original serão processados e decididos nos termos da mesma, razão pela qual defere-se o pleito efetuado. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-15490
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Luiz Carlos Andrezani. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4706654 #
Numero do processo: 13601.000192/2001-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. DIREITO A CREDITAMENTO. Não há direito a crédito do IPI incidente nos insumos aplicados em produtos não tributados (NT). Recurso voluntário ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-16131
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jorge Freire

4704383 #
Numero do processo: 13133.000468/95-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/94 – LANÇAMENTO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO. Não acarretam nulidade os vícios sanáveis e que não influem na solução do litígio (art. 59 e 60 do Decreto nº 70.235/72). VALOR DA TERRA NUA. Acolhido, com base de cálculo do lançamento do ITR questionado, o VTN indicado em Laudo Técnico de Avaliação apresentado pelo Contribuinte, cujo valor é superior ao VTN mínimo fixado para o Município localização de imóvel RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35156
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, relator, vencidos também os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4705903 #
Numero do processo: 13502.001179/2003-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. DEVOLUÇÃO. Embora a cobrança do empréstimo compulsório tenha natureza tributária, a sua devolução tem natureza administrativa, sendo diferente, portanto da restituição prevista nas hipóteses do art. 165 do Código Tributário Nacional, e nada tendo a ver, também, com os demais dispositivos relativos a pagamento indevido. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. INVIABILIDADE. Inviável o acatamento do pedido de restituição em dinheiro dos valores pagos a título de empréstimo compulsório e, por conseqüência, não há que sequer aventar a hipótese de compensação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37567
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4708241 #
Numero do processo: 13629.000110/97-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, é fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10054
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4711004 #
Numero do processo: 13707.000047/97-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. MAJORAÇÃO DE PENALIDADE. As decisões definitivas em processo de consulta revestem-se de caráter normativo no que respeita aos atos praticados pelo próprio consulente. A majoração da multa pressupõe a pré-existência da penalidade básica a ser majorada em conseqüência da ocorrência de circunstância agravante. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Henrique Prado Megda declarou-se impedido.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4712051 #
Numero do processo: 13710.001376/2002-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - LEIS Nº 7.787, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP nº 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (5) anos, estendeu-se até 01/08/2000 (dies ad quem). O direito de a Contribuinte formular o pedido, no presente caso, não decaiu. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto votou pela conclusão Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, relatora e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente). Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4709806 #
Numero do processo: 13678.000087/00-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO. Nos pedidos de restituição de PIS, recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 EM DETRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, por meio da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, prevalecem, em relação ao PIS, as regras da Lei Complementar nº 07/70. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior. Tal regra manteve-se incólume até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos somente a partir de 01.03.96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15670
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiro Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4711867 #
Numero do processo: 13710.000023/97-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FTNSOCIAL - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE - Cabe a suspensão da imunidade ou isenção quando o sujeito passivo não atende ao disposto no artigo 14 do CTN. O ato declaratório de suspensão de imunidade constitui medida preparatória para o lançamento de tributos e contribuições e deve ser expedido pelo Delegado da Receita Federal. É devida a Contribuição ao Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL pela instituição de educação no ano-calendário que teve a sua imunidade suspensa. ALÍQUOTA - Correta a aplicação da alíquota de 2% (dois por cento) sobre a prestação de serviços. Precedente do STJ - RE n° 187.436 (Pleno, 25/06/97). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13.040
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justifIcadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO