Numero do processo: 12448.732089/2014-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO. EXISTÊNCIA. NOVA DECISÃO.
Conforme preleciona o art. 66 do RICARF, as alegações de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos como embargos inominados para correção, mediante a prolação de um novo acórdão
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-005.547
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos
embargos e acolhê-los, dando-lhes efeitos integrativos, conforme o voto do Relator.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 19515.000844/2003-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO DE TODOS OS CO-TITULARES. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 29. MATÉRIA NÃO VENTILADA NA IMPUGNAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO EM GRAU RECURSAL.
1. Ao atribuir a integralidade dos depósitos a um único correntista, sem que o outro tenha sido intimado, o lançamento adotou base de cálculo diversa daquela estabelecida no § 6º do art. 42 da Lei 9.430/1996.
2. Súmula CARF nº 29: Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.
3. O Código de Processo Civil vigente, em seu art. 278, parágrafo único, preleciona que a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade, exceto aquela que o julgador deva decretar de ofício.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, por maioria, dar-lhe provimento, vencido o Conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho, que negava provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10283.720756/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
NORMA INTERPRETATIVA SUPERVENIENTE. INTERFERÊNCIA NO LANÇAMENTO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não deve ser acolhida preliminar de nulidade baseada na suposta interferência nos fundamentos do lançamento de norma interpretativa superveniente, posto que tal questão está contida no próprio mérito da contenda.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
INOVAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DOS LANÇAMENTOS PELO ÓRGÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não se verificou na espécie inovação pela Delegacia de Julgamento nos critérios adotados pelo fisco para fundamentar os lançamentos.
ARBITRAMENTO INDEVIDO. INEXISTÊNCIA.
Não houve o alegado arbitramento indevido, posto que a base de cálculo foi a mesma utilizada pelo sujeito passivo para cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte, sendo esta individualizada por segurado, conforme demonstrativo acostado.
CARACTERIZAÇÃO DE RELIGIOSOS COMO SEGURADOS EMPREGADOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE NÃO EXERCIAM FUNÇÕES ECLESIÁSTICAS.
O fisco somente pode caracterizar os religiosos como segurados empregados quando previamente demonstra que tais pessoas não exerciam o mister religioso, salvo para os que constavam na documentação apresentada pela empresa como exercentes de funções administrativas.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. RECOLHIMENTOS EFETUADOS.
Os recolhimentos efetuados na condição de contribuintes individuais não fazem parte da presente lide, posto que os lançamentos questionados incluem apenas as contribuições patronais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, para afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para que sejam mantidos nos lançamentos apenas os trabalhadores exercentes de funções administrativas, conforme explicitado no desenvolvimento do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10820.000924/2005-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É pacífico na jurisprudência o entendimento de que o julgador não fica adstrito aos fundamentos invocados pelas partes, nem tampouco está obrigado a responder a todas as suas alegações, quando presentes razões suficientes para embasar o seu julgado, sendo necessário que ele, para formar sua convicção, também considere os fatos revelados por meio dos elementos de prova carreados aos autos e a legislação que rege a matéria.
Se os fatos narrados na peça preambular e a causa de pedir ajustam-se à natureza do provimento conferido à parte autora pela decisão, não cabe falar em julgamento extra petita.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DO DIREITO.
O deferimento de pedido de restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF pressupõe a inequívoca comprovação da ocorrência de desconto indevido ou a maior por ocasião da retenção.
Numero da decisão: 2402-005.775
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, para afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza e João Victor Ribeiro Aldinucci. Ausente justificadamente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 10950.006882/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ART. 497 DA CLT. ISENÇÃO.
A indenização recebida com base no art. 497 da CLT não integra a base de cálculo do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF, em face do disposto no inciso V da Lei nº 7.713/1988 e no inciso XX do art. 39 Regulamento do Imposto de Renda.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. DEFINIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. REGIME DE COMPETÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.
Consoante decidido pelo STF através da sistemática estabelecida pelo art. 543-B do CPC no âmbito do RE 614.406/RS, o IRPF sobre os rendimentos recebidos acumuladamente deve ser recalculado de acordo com o regime de competência.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
A incidência de imposto de renda em relação a rendimentos recebidos acumuladamente alcança não somente o valor principal, mas também as quantias recebidas a título de juros e correção monetária.
Numero da decisão: 2402-005.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: a) afastar a tributação em relação à indenização recebida com base no art. 497 da CLT, de valor originário equivalente a R$ 158.927,36 e; b) recalcular o crédito tributário de acordo com o regime de competência. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci e Bianca Felícia Rothschild que davam provimento integral adotando os dois fundamentos.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 11060.002314/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008
BOLSAS DE ESTUDO. ISENÇÃO. REQUISITOS.
Somente são isentas do imposto de renda as bolsas caracterizadas como doação quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos, pesquisas ou extensão e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.
Numero da decisão: 2402-005.761
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 13971.001069/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
IMPOSTO DE RENDA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS PROBATÓRIO DO SUJEITO PASSIVO.
1. O art. 42 da Lei 9.430/1996 cria um ônus em face do contribuinte, ônus este consistente em demonstrar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira. Por outro lado, o consequente normativo resultante do descumprimento desse dever é a presunção de que tais recursos não foram oferecidos à tributação, tratando-se, pois, de receita ou rendimento omitido.
2. Tal disposição legal é de cunho eminentemente probatório e afasta a possibilidade de se acatar afirmações genéricas e imprecisas. A comprovação da origem, portanto, deve ser feita de forma minimamente individualizada, a fim de permitir a mensuração e a análise da coincidência entre as origens e os valores creditados em conta bancária.
3. Conhecida a origem do depósito, não há que se falar em omissão de rendimentos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, para que seja excluída da base de cálculo do lançamento a quantia de R$ 10.000,00, creditada em 04/10/2005.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Tulio Teotonio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13116.721834/2012-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
DEDUÇÕES DE DEPENDENTES INSTRUÇÃO E DESPESAS MÉDICAS
Somente poderão ser deduzidas para fins de apuração da base de cálculo do imposto as deduções de despesas com dependentes, de instrução e despesas médicas relativas aos gastos do contribuinte e/ou de seus dependentes, cuja dependência tenha ficado comprovada, bem como os respectivos gastos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial no sentido de que seja restabelecida a dedução referente as despesas incorridas com dependente em relação a Rosemary Araújo de Paiva Lopes.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente
(assinado digitalmente)
Bianca Felicia Rothschild - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felicia Rothschild, Mario Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 12448.727465/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. TABELA MENSAL. APLICAÇÃO DO §2o DO ART. 62 DO RICARF.
O imposto de renda incidente sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos. Precedentes do STF e do STJ na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do CPC. Aplicação do §2o do art. 62 do Regimento Interno do CARF (Portaria MF nº 343/2015).
Numero da decisão: 2402-005.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e, por maioria, dar-lhe provimento parcial no sentido de que o crédito tributário seja recalculado de acordo com o regime de competência. Vencidos os Conselheiros Bianca Felicia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo Presidente
(assinado digitalmente)
Túlio Teotônio de Melo Pereira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Mario Pereira de Pinho Filho, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felicia Rothschild e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: TULIO TEOTONIO DE MELO PEREIRA
Numero do processo: 10320.006798/2008-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 09/08/2003 a 31/05/2008
EXONERAÇÃO DE VALORES DECORRENTES DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA TOTALIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A falta de elementos aptos a respaldar o lançamento de parte do crédito tributário impõe a exoneração dos valores correspondentes.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE.
A multa de ofício qualificada de 150% (cento e ciquenta por cento) somente é aplicável mediante comprovação, pelo fisco, da ocorrência de hipóteses previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 2402-005.597
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso de ofício. Votou pelas conclusões o Conselheiro Ronnie Soares Anderson em relação à exclusão da qualificadora da multa.
(Assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho- Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO