Numero do processo: 10215.000384/2004-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2000. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. A exigência de Ato Declaratório Ambiental – ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN SRF 43/97, artigo 10, com a redação dada pela IN SRF 67/97, para a exclusão das áreas de interesse legal, assim declaradas em decreto presidencial, fere o princípio da reserva legal.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10218.000049/2001-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR.
Não constatado de forma inequívoca erro no preenchimento da DITR e pela ausência de documentos comprobatórios, impossível a revisão do lançamento pela autoridade administrativa.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.069
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10120.006919/2003-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA QUALIFICADA - A falta de declaração ou a prestação de declaração inexata, por si sós, não autorizam o agravamento da multa, que somente se justifica quando presente o evidente e intuito de fraude, caracterizado pelo dolo específico, resultante da intenção criminosa e da vontade de obter o resultado da ação ou omissão delituosa, descrito na Lei nº 4.502/64.
Numero da decisão: 103-22.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa do lançamento ex officio majorada ao seu percentual de 75%, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator) e Maurício Prado de Almeida, que negaram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10166.010577/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem.
OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ARTIGOS 43 E 44 DA LEI 8.541/92 - ANO-CALENDÁRIO 1995. Descabida a exigência de IRPJ, CSLL e IRF, calculados com base em receita omitida por pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei n 8.541/92.
PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até o início da incidência da MP nº 1.212/95, em 01/03/1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
AGRAVAMENTO DE MULTA EX OFFICIO - RECUSA DE INTIMAÇÃO - O agravamento da multa de lançamento ex officio por recusa de atendimento a intimação pressupõe a prova da recusa do contribuinte ou o seu desprezo pela fiscalização.
Numero da decisão: 103-22.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER, em parte, a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos meses de janeiro a julho de 1995, inclusive, vencidos o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que não a acolheu apenas em relação à CSLL, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso excluir as exigências da CSLL e do IRF; excluir da base de cálculo do IRPJ a verba
autuada a titulo de omissão de receita no ano-calendário de 1995 (item I do auto de infração); excluir a exigência da contribuição ao PIS relativa aos fatos geradores até o
mês de fevereiro de 1996, inclusive; bem como reduzir a multa de lançamento ex officio _ majorada de 112,5 (cento e doze e meio por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10166.000989/2004-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÕES DIVERSAS - Restituição e/ou compensação de obrigações da Eletrobrás oriundos de empréstimo compulsório com tributos administrados pela SRF - Inexistência de previsão legal - Não é de competência da Secretaria da Receita Federal a realização de compensação tributária que não seja advinda de créditos tributários por ela arrecadados e administrados.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.039
Decisão: ACÓRDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10166.011815/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Exclusão indevida. Afastada a preliminar de nulidade. No mérito é de se decidir que não poderá ser confundido com atividade privativa de engenheiros ou assemelhados o ramo do comércio varejista de caldeiras suas peças e acessórios e a prestação de serviços de manutenção, instalação e assistência técnica de caldeiras e aparelhos eletromecânicos. Atividade exercida não se encontra enquadrada nas atividades incluídas nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial do sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições das microempresas e das empresas de pequeno porte.
Comprovado que a recorrente se dedica ao ramo do comércio varejista de caldeiras suas peças e acessórios e a prestação de serviços de manutenção, instalação e assistência técnica de caldeiras (geradoras de vapor e água quente) e aparelhos eletromecânicos, prestados por técnicos de nível médio (os únicos dois sócios tem formação de comerciante e auxiliar de enfermagem, respectivamente), e que este ramo não se confunde com a prestação de serviços privativos de engenheiros, assemelhados e profissões legalmente regulamentadas, sendo essa atividade exercida pela recorrente perfeitamente permitida pela legislação vigente aplicável, é de se reconsiderar o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10183.002711/99-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1995. - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO/VTN.
A autoridade administrativa competente poderá alterar o Valor da Terra Nua aplicado no lançamento do ITR, se o pedido estiver fundado em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou proficional devidamente habilitada, em que estejam obedecidos os requisitos da ABNT (NBR 8799) e acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA.
Laudo de Avaliação prejudicada por não apresentar os elementos probatórios da avaliação que faz da terra nua do imóvel.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30500
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10235.000984/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - Não contraditadas de forma a permitir a identificação de vícios ou erros nas provas produzidas pelo fisco, caracterizada fica a existência de omissão de receita detectadas através destas.
LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITA - BASE DE CÁLCULO - Até o advento da Lei nº 9.249/95, na hipótese de omissão de receita, a base de cálculo do lucro presumido é de 50% da receita omitida.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Provida a autuação do IRPJ, igual sorte colhe este feito decorrente, uma vez inexistentes fatos ou argumentos novos a ensejar outra conclusão.
PIS/COFINS/CSL - DECORRÊNCIA - Comprovada a omissão de receita mantém-se as exigências relativas a estas contribuições.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-19699
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO IRPJ E IRF.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10166.001922/00-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA - PRESUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob o argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da insenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-30393
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10120.003643/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1995.
PRELIMINARES.
NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO. Um vício formal dessa natureza, que comprovadamente nenhum prejuízo causou à possibilidade de defesa do contribuinte, em hipótese alguma pode justificar a nulidade de todo o processo, decisão que poderia implicar a anulação de milhares de processos, que por dever funcional deveriam ser todos refeitos, causando enorme despesa aos cofres públicos e também diretamente aos contribuintes renotificados, infringir-se-ia frontalmente o princípio da economia processual, impondo ao erário e aos interessados, despesas desnecessárias, tão-somente para que se explicitasse na nova notificação dados funcionais que gozam da presunção do conhecimento público.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. Nenhuma decisão da corte constitucional invalidou a base legal do ITR. Antes disso, houve a análise de constitucionalidade levada a efeito no âmbito das Comissões de Constituição e Justiça da Câmara Federal e do Senado, que constitui no processo legislativo um dos níveis prévios de controle de constitucionalidade do ordenamento jurídico pátrio; o fato é que no decorrer da elaboração da Lei 8.847/94, no seu texto final nenhuma contradição com a Constituição ou com normas outras, que lhe fossem hierarquicamente superiores, foi constatada. De fato, não há contradição entre o art. 18 da Lei 8.847/94 e o art. 148 do CTN.
A utilização do VTNm como base de cálculo do ITR não pode ser confundido com um arbitramento. A circunstância de utilização dessa base de cálculo alternativa, o rito de apuração dos valores de VTNm, e mesmo a sua desconsideração em face da apresentação de laudo competente, são procedimentos perfeitamente definidos no texto legal
NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR. Diante da objetividade e da clareza do texto legal - § 4º do art. 3º da Lei 8.874/94 - é inegável que a lei outorgou ao administrador tributário o poder de rever, a pedido do contribuinte, o Valor da Terra Nua mínimo, à luz de determinados meios de prova, ou seja, laudo técnico, cujos requisitos de elaboração e emissão estão fixados em ato normativo específico. Quando ficar comprovado que o valor da propriedade objeto do lançamento situa-se abaixo do VTNm, impõe-se a revisão do VTN, inclusive o mínimo, porque assim determina a lei. O mesmo raciocínio é válido para o caso de valor supostamente declarado com erro. O ônus do contribuinte, então, resume-se em trazer aos autos provas idôneas e tecnicamente aceitáveis sobre o valor do imóvel. Nada na lei impede que tal reconhecimento, a partir de convicção sustentada documentalmente, se dê por meio da autoridade administrativa julgadora, e com base nesse reconhecimento nova notificação de lançamento seja expedida pela autoridade administrativa competente. Não há a nulidade apontada.
REVISÃO SEM PROVA HÁBIL.
É inaceitável o laudo que simplesmente parte de valor mencionado, não demonstrado. A mera apresentação de declaração de valor na fase recursal não é documento hábil para acolher a alteração no VTN tributado.
MULTA DE MORA. Incabível a cobrança da multa de mora indicada no demonstrativo de débito comunicado ao contribuinte conforme documento de fl. 67. Nenhuma multa constava da notificação de lançamento, no prazo legal houve a impugnação e posterior recurso voluntário. A partir da ciência da decisão administrativa definitiva disporá o contribuinte de trinta dias para recolher o débito remanescente sem a imposição de multa de mora.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30189
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencido os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; rejeitada a nulidade de lançamento com base no VTNm baixado em IN da SRF, vencido o conselheiro Irineu Bianchi, rejeitada a nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa, vencido o conselheiro Irineu; no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Anelise Daudt Prieto e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto o conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Irineu Bianchi
