Numero do processo: 10875.002930/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - Realizadas as despesas, admite-se a sua dedutibilidade integral no exercício, caso a empresa desista de sua implantação por razões econômicas confirmadas pela ausência de provas em contrário e as despesas admitidas pelo fisco como custo.
Numero da decisão: 103-22.008
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10865.001759/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - INCIDÊNCIA - A COFINS incide sobre o faturamento auferido com a realização de sorteios e exploração do jogo de bingo (PN CST nº 5/92, de 22 de abril de 1992). BASE DE CÁLCULO - A contribuição é exigida sobre a receita decorrente da venda de mercadorias e/ou serviços, inclusive a proveniente da venda de cartelas de "bingo" (art. 2º da LC nº 70/91). SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE - Até o advento da MP nº 1.926, de 1999, a responsabilidade pelo recolhimento da COFINS não podia ser transferida pela entidade que detinha o direito de realização do sorteio à administradora contratada, por falta de amparo legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08634
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.009261/90-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECORRÊNCIA – RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO – Na confirmação do lançamento matriz confirma-se o pertinente decorrente dentro do princípio da causa e efeito.(Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20963
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10855.001876/98-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - PRECLUSÃO - Matéria não suscitada na impugnação não pode ser apreciada em grau de recurso, em face da preclusão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07346
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10880.005108/90-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Respeitando-se a materialidade da ocorrência do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e feito.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 103-20182
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-20.168 DE 08/12/99.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia
Numero do processo: 10865.001092/97-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - COMERCIAL EXPORTADORA - Incluem-se no cômputo da receita de exportação as vendas efetuadas a empresas comerciais exportadoras no exercício de 1996. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09682
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10880.000996/90-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO: A existência de títulos pagos e arrolados como pendentes por ocasião do balanço, bem como a não comprovação adequada de tais obrigações, caracterizam omissão de receita, comprovando a manutenção de passivo fictício.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO EM LANÇAMENTO - Acerca dos institutos jurídicos aqui trazidos à colagem, o Egrégio Tribunal Federal de Recursos consolidou esse entendimento em jurisprudência remansosa, que foi traduzida do seguinte modo na Súmula 153:
“Constituído, no quinquênio, através de auto de infração ou notificação de lançamento, o crédito tributário, não há falar em decadência, fluindo, a partir daí, em princípio, o prazo prescricional, que, todavia, fica em suspenso, até que sejam decididos os recursos administrativos.” O acórdão recorrido seguiu essa vertente, citando acórdãos do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbis:
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que, no intervalo entre a lavratura do auto de infração e a decisão definitiva do recurso administrativo que tenha sido interposto pelo contribuinte, não corre prazo decadencial ou prescricional.”
MULTAS FISCAIS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - DEDUTIBILIDADE - As multas de mora de natureza compensatórias (não administrativas) por inadimplência de tributos e contribuições, sem a natureza de provisão, são dedutíveis, desde que não configurem sanção indenizatória ou punitiva, a teor do artigo 3° do Código Tributário Nacional. Legítima, em defluência, a dedutibilidade de multas ao FGTS e ao IAPAS (modalidade Contribuição Social) por terem características de tributos, conforme reconhecimento da Secretaria da Receita Federal (PN-CST n° 174, de 25.09.74 - D.O.U. de 22.10.74) e reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19510
Decisão: REJEITAR PRELIMINAR POR UNANIMIDADE E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CZ$... E AJUSTAR O VALOR DO ADICIONAL DO IRPJ.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10855.000799/98-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS - RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. Os rendimentos de aplicações financeiras, em quaisquer de suas modalidades, obtidos por sociedades cooperativas, estão fora do campo da não-incidência de que gozam tais sociedades cooperativas e submetem-se à tributação normal pelo imposto de renda, eis que oriundos de operações com terceiros, não cooperados, não se inserindo no campo da não-incidência de que gozam essas sociedades, o qual abrange e apenas os resultados com associados, os chamados atos cooperados. (Publicado no D.O.U. nº 250 de 24/12/03).
Numero da decisão: 103-21449
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10880.005001/00-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO – O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma, considerado que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Numero da decisão: 303-31.011
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito creditório e declarar nula a decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros.
Nome do relator: PAULO ASSIS
Numero do processo: 10880.016469/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO IMPEDIDA.
A disciplina legal inaugurada com a edição da MP 1991-15/2000 e depois com a MP nº 2.158-35, de 24/08/2001, retirou do texto da Lei de regência da matéria a hipótese de exclusão referente à realização de operações de importação e se desfez o empecilho quanto à operação de importação de produtos estrangeiros.
RETROAÇÃO DA LEI NOVA.
Nos termos do art. 106, II, ”b”, os efeitos da nova lei podem e devem retroagir, primeiro porque o ato de importação faz parte do objeto deste processo, logo ainda não foi definitivamente julgado; segundo, porque a nova lei, a MP 2.158-35/2001, ao revogar a alínea “a” do inciso XII do art. 9º da Lei 9.317/96, deixou de tratar as operações de importação de produtos estrangeiros como motivo de exclusão do SIMPLES e, terceiro, porque a importação efetuada foi regular e os tributos correspondentes foram efetivamente recolhidos. É de se reconhecer o direito de permanência da interessada no SIMPLES desde a data de sua inclusão sem solução de continuidade.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zenaldo Loibman