Numero do processo: 13133.000429/2002-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE POR VÍCIO FORMAL - A imprecisa descrição dos fatos, pela falta de motivação do ato administrativo, impedindo a certeza e segurança jurídica, macula o lançamento de vício insanável, tornando nula a respectiva constituição. Processo ao qual se anula ab initio.
Numero da decisão: 203-09276
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do auto de infração, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 13502.001061/2001-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DRAWBACK SUSPENSÃO. A determinação de que um registro de exportação somente podia comprovar a exportação de insumos importados por um único ato concessório carecia de amparo na legislação à época da emissão dos atos concessórios. Não comprovado mero erro formal existente na utilização de registro de exportação emitido em nome de empresa diversa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter a exigência fiscal apenas com relação ao Registro de Exportação em que constava o CNPJ de outra empresa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13605.000221/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13147.000001/96-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RECURSO VOLUNTÁRIO - Interposição sem os requisitos mínimos necessários ao desenvolvimento válido do apelo (arts. 15, 16 e 33 do Decreto nº 70.235/72) Ausência da declinação da parte que se recorre da decisão singular. Recurso não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-06054
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por inepto.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13604.000288/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos no caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento (art.142 do CTN). Assim, o contribuinte, por delegação legal, irá verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, identificar o sujeito passivo, calcular o tributo devido e, sendo o caso, aplicar a penalidade cabível. Além do lançamento, para consumação daquela hipótese prevista no artigo 150 do CTN, é necessário o recolhimento do débito pelo contribuinte sem prévio exame das autoridades administrativas. Havendo o lançamento e pagamento antecipado pelo contribuinte, restará às autoridades administrativas a homologação
expressa da atividade assim exercida pelo contribuinte, ato homologatório este que consuma a extinção do crédito tributário (art. 156, VII, do CTN). Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito se extingue com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN), a chamada homologação tácita. Ademais, o Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. A Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, em questão semelhante, que "em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece a inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributário." (Acórdão CSRF/01-03.239) Entendo que a letra "c", referida na decisão da Câmara Superior, aplica-se integralmente à hipótese dos autos, mesmo em se tratando de ilegalidade, e não de inconstitucionalidade, da cobrança da exação tratada nos autos.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 13525.000049/92-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - AUMENTO DE CAPITAL EM DINHEIRO - O aumento de capital em dinheiro há de, comprovadamente, satisfazer à dupla demonstração quanto à origem dos recursos creditados e à efetividade da entrega das respectivas quantias, sob pena de tê-lo por omissão de receita, se não foram apresentadas provas documentais incontestáveis.
LUCRO REAL - CORREÇÃO MONETÁRIA DE PREJUÍZOS ACUMULADOS - Cabível é o lançamento quando constatado que os prejuízos acumulados não foram objeto de correção monetária, eis que a sua inobservância para efeito de determinar o lucro líquido repercute na determinação do lucro real, base de cálculo do Imposto de Renda.
PLANO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - É de ser afastada a exigência da Contribuição para o PIS quando sua constituição for baseada nos Decretos n° 2.445 e 2.449 de 1988, porquanto foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal e afastados foram do mundo jurídico pela Resolução n° 49, de 09/10/95, do Senado Federal.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Insubsistente é o lançamento relativo ao período de apuração de 1988, visto que o dispositivo legal que lhe deu suporte, art. 8° da Lei n° 7.689/88, foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - PIS - FINSOCIAL - IMPOSTO RETIDO NA FONTE/ILL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um aos outros, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13405
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão n.º 105-12.994, de 10/11/99, para, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 – IRPJ: no exercício financeiro de 1990, acatar o resultado da diligência quanto a correção monetária dos prejuízos contábeis (Resolução n.º 105-0.975, de 19/08/97); 2 - Contribuição Social: afastar a exigência relativa aos exercícios financeiros de 1989 e 1991, bem como, no exercício financeiro de 1990, ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ; 3 - IRF/ILL: ajustar a exigência ao decidido em relação ao IRPJ; 4 - Pis Faturamento: excluir integralmente a exigência. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e José Carlos Passuello do seguinte modo: i) IRPJ: além do resultado da diligência, afastavam integralmente a exigência relativa a omissão de receita; ii) Contribuição Social, IRF/ILL e Finsocial Faturamento: ajustavam as exigências aos votos por eles proferidos quanto ao IRPJ. (Mantida a outra exigência objeto do recurso: Finsocial Faturamento).
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
Numero do processo: 13421.000184/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COOPERATIVA - ISENÇÃO - Apenas os atos praticados com os cooperados é que estão fora do campo de incidência da Contribuição. A aquisição de bens ou serviços junto a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas não cooperadas, visando atender obrigações contratuais previamente assumidas pela cooperativa, quando esses bens ou serviços deveriam ser produzidos pelos próprios cooperados, não possui as características que benefício fiscal pretendeu alcançar, tampouco deve ser classificada como despesas administrativas ou operacionais da entidade. Recurso ao qual nega provimento.
Numero da decisão: 203-08261
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Maurício R. Albuquerque Silva.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13361.000044/93-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE de sua Cobrança - Exclusão das parcelas cobradas pela Fazenda Nacional acima da alíquota de 0,5% sobre o faturamento - observância e aplicação da jurisprudência do STF, Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 08/07/97)
Numero da decisão: 103-17769
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A ALÍQUOTA APLICÁVEL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real
Numero do processo: 13411.000344/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ — CSLL — RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA — MULTA ISOLADA
— Encerrado o período de apuração do imposto de renda, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter sua eficácia, uma vez que prevalece a exigência do imposto efetivamente devido, apurado com base no lucro real, revelando-se improcedente a cominação de multa sobre eventuais diferenças.
Recurso provido
Numero da decisão: 103-21302
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Aloysio José Perdnio da Silva. O Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber acompanhou o relator pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13601.000416/2004-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001
Ementa: MULTA – as multas também são impostas pelo descumprimento de deveres formais, mesmo na hipótese de a pessoa não se sujeitar à obrigação principal.
ANISTIA – não pode ser concedida anistia sem amparo legal.
Numero da decisão: 103-23.399
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes