{ "responseHeader":{ "zkConnected":true, "status":0, "QTime":5, "params":{ "q":"id:10808607", "_forwardedCount":"1", "wt":"json"}}, "response":{"numFound":1,"start":0,"maxScore":4.7123446,"numFoundExact":true,"docs":[ { "dt_index_tdt":"2025-02-22T09:00:01Z", "anomes_sessao_s":"202501", "ementa_s":"Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF\nAno-calendário: 2009\nPAF. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1.\nA propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a apreciação pelo órgão de julgamento administrativo de matéria distinta da constante do processo judicial.\n\n", "turma_s":"Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção", "dt_publicacao_tdt":"2025-02-10T00:00:00Z", "numero_processo_s":"11080.730771/2012-41", "anomes_publicacao_s":"202502", "conteudo_id_s":"7207089", "dt_registro_atualizacao_tdt":"2025-02-10T00:00:00Z", "numero_decisao_s":"2001-007.624", "nome_arquivo_s":"Decisao_11080730771201241.PDF", "ano_publicacao_s":"2025", "nome_relator_s":"WILDERSON BOTTO", "nome_arquivo_pdf_s":"11080730771201241_7207089.pdf", "secao_s":"Segunda Seção de Julgamento", "arquivo_indexado_s":"S", "decisao_txt":["Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da concomitância da discussão processual nas esferas administrativa e judicial.\n(documento assinado digitalmente)\nHonorio Albuquerque de Brito - Presidente\n(documento assinado digitalmente)\nWilderson Botto - Relator\nParticiparam do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de Brito (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Rodrigo Duarte Firmino (substituto integral) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Rodrigo Duarte Firmino.\n"], "dt_sessao_tdt":"2025-01-21T00:00:00Z", "id":"10808607", "ano_sessao_s":"2025", "atualizado_anexos_dt":"2025-02-22T09:42:58.824Z", "sem_conteudo_s":"N", "_version_":1824750208144113664, "conteudo_txt":"Metadados => date: 2025-02-09T19:45:04Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-02-09T19:45:04Z; Last-Modified: 2025-02-09T19:45:04Z; dcterms:modified: 2025-02-09T19:45:04Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-02-09T19:45:04Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-02-09T19:45:04Z; meta:save-date: 2025-02-09T19:45:04Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-02-09T19:45:04Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-02-09T19:45:04Z; created: 2025-02-09T19:45:04Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 5; Creation-Date: 2025-02-09T19:45:04Z; pdf:charsPerPage: 1556; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-02-09T19:45:04Z | Conteúdo => \nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nMINISTÉRIO DA FAZENDA \nConselho Administrativo de Recursos Fiscais \n\nPROCESSO 11080.730771/2012-41 \n\nACÓRDÃO 2001-007.624 – 2ª SEÇÃO/1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA \n\nSESSÃO DE 24 de janeiro de 2025 \n\nRECURSO VOLUNTÁRIO \n\nRECORRENTE JASON ALFREDO CARLSON GALLAS \n\nINTERESSADO FAZENDA NACIONAL \n\nAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF \n\nAno-calendário: 2009 \n\nPAF. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO \n\nADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 1. \n\nA propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer \n\nmodalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por \n\nobjeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, \n\nimporta renúncia ao contencioso administrativo, sendo cabível apenas a \n\napreciação pelo órgão de julgamento administrativo de matéria distinta da \n\nconstante do processo judicial. \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer \n\ndo Recurso Voluntário, em razão da concomitância da discussão processual nas esferas \n\nadministrativa e judicial. \n\n(documento assinado digitalmente) \n\nHonorio Albuquerque de Brito - Presidente \n\n(documento assinado digitalmente) \n\nWilderson Botto - Relator \n\nParticiparam do presente julgamento os Conselheiros: Honorio Albuquerque de \n\nBrito (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Rodrigo Duarte Firmino (substituto integral) e \n\nWilderson Botto. Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo \n\nconselheiro Rodrigo Duarte Firmino. \n \n\nFl. 742DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2001-007.624 – 2ª SEÇÃO/1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 11080.730771/2012-41 \n\n 2 \n\nRELATÓRIO \n\nPor bem retratar os fatos ocorridos desde a constituição do crédito tributário por \n\nmeio do lançamento até sua impugnação, adoto e reproduzo o relatório da decisão ora recorrida \n\n(fls. 68/71): \n\nTrata o presente processo de impugnação a lançamento relativo a imposto de \n\nrenda pessoa física, no valor de R$ 11.335,84, que revisou o ano-calendário de \n\n2009, fl. 4. O Decreto nº 3.000, de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda - \n\nRIR, em seu(s) art(s). 80, trata da legislação desta matéria. \n\nO contribuinte impugna o lançamento, encontrando-se na fl. 2, e seguintes, suas \n\nrazões. \n\nInexistindo AR assinado nos autos, considera-se como tempestiva a impugnação. \n\nA decisão de primeira instância, por maioria, manteve o lançamento do crédito \n\ntributário exigido, encontrando-se assim ementada: \n\nASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF \n\nAno-calendário: 2009 \n\nDESPESAS MÉDICAS. CLÍNICA GERIÁTRICA. As despesas de internação em estabelecimento \n\npara tratamento geriátrico só poderão ser deduzidas se o referido estabelecimento for \n\nqualificado como hospital. \n\nDESPESAS MÉDICAS. ESTABELECIMENTO DESTINADO A DEFICIENTE FÍSICO OU MENTAL. \n\nCOMPROVAÇÃO. Consideram-se despesas médicas os pagamentos relativos à instrução de \n\ndeficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o \n\npagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. \n\nCientificado da decisão, em 29/08/2013 (fls. 78), o contribuinte, em 06/09/2013, \n\ninterpôs recurso voluntário (fls. 79/80), insurgindo-se contra a manutenção da autuação, \n\nrepisando as alegações da peça impugnatória e trazendo outros argumentos, no sentido de que \n\ncomo curador de seu irmão, passou a declarar em separado, a partir de 2012, os rendimentos e as \n\ndespesas médicas dele e de seu irmão inválido, calhando na espécie, ante as retificações das DAA \n\napresentadas, a reconsideração das pendências com o cancelamento das cobranças recebidas \n\nrelativas aos anos-calendário de 2008 a 2011, e a respectiva devolução dos valores pagos a maior \n\nno período relacionado. \n\nInstrui a peça recursal com os documentos de fls. 81/82. \n\nEm 03/08/2020, a CTSJ-ECOJU-DEVAT04-VR, requereu a juntada dos documentos \n\nextraídos do processo judicial nº 0806014-62.2019.4.05.8200, em curso na 3ª Vara Federal de João \n\nPessoa/PB, movida pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, e outros documentos fiscais \n\ncorrelatos (fls. 90/739). \n\nFl. 743DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2001-007.624 – 2ª SEÇÃO/1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 11080.730771/2012-41 \n\n 3 \n\nEm 28/12/2023, em face da extinção do mandato do conselheiro relator, Marcelo \n\nRocha Paura, ocorrido em 28/09/2023, o processo foi enviado para novo sorteio (fls. 741), sendo-\n\nme distribuído em 31/07/2024, para prosseguimento do julgamento. \n\nÉ o relatório. \n \n\nVOTO \n\nConselheiro Wilderson Botto, Relator. \n\nAdmissibilidade \n\nEmbora o presente recurso seja tempestivo e atenda aos pressupostos de \n\nadmissibilidade, não há como conhecê-lo. \n\nO litígio recai sobre a dedução indevida de despesas médicas, no valor de R$ \n\n23.555,00, apurado em sede de revisão da DAA/2010 apresentada, decorrente de internação de \n\nseu irmão incapaz/dependente declarado em casa geriátrica não qualificada como \n\nestabelecimento hospitalar, buscando, por oportuno, nessa seara recursal, obter nova análise do \n\nprocessado, no sentido do afastamento da glosa operada. \n\nEm relação a matéria objeto do recurso, assim encontra-se fundamentado o voto \n\nvencedor condutor da decisão recorrida (fls. 69/71): \n\nDiscordamos do relator Jorge Henrique Backes, por entender que os valores pagos \n\nà Clínica Santa Catarina não são passíveis de dedução. \n\nA motivação para a glosa dos valores pagos, conforme constou da notificação de \n\nlançamento (fls.07), foi a seguinte: \n\n“Despesas de internação em estabelecimento geriátrico são dedutíveis a \n\ntítulo de Hospitalização apenas se o referido estabelecimento se enquadrar \n\nnas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Min. Da \n\nSaúde e tiver licença de funcionamento aprovada pelas autoridades \n\ncompetentes (municipais, estaduais ou federais). \n\nConforme pesquisas efetuadas, trata-se de residencial geriátrico, não \n\nenquadrado como estabelecimento hospitalar pelo Min. da Saúde, sem \n\nregistro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.”. \n\nObserva-se que as despesas em estabelecimento geriátrico só poderão ser \n\ndeduzidas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, conforme \n\nconstou da notificação de lançamento, esse não é o caso da Clínica Santa \n\nCatarina. Consultando os sistemas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, \n\ncadastro do CNPJ, essa clínica está cadastrada como residencial geriátrico, não \n\nestando qualificada como hospital. \n\nFl. 744DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2001-007.624 – 2ª SEÇÃO/1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 11080.730771/2012-41 \n\n 4 \n\nPor outro lado, a alegação de que o beneficiário do serviço, irmão do contribuinte \n\né incapaz, sendo o contribuinte seu curador (documento de fls. 11), possibilitaria \n\na dedução integral da despesa médicas, acaso estivesse comprovado que a \n\nClínica Santa Catarina é entidade destinada à instrução de deficientes físicos e \n\nmentais, nos termos do disposto no § 5º do art. 80 do Decreto nº 3.000/1999, \n\nacima transcrito. Pela análise dos documentos juntados pelo contribuinte não há \n\ncomo chegar a essa conclusão. \n\nIsso posto, Voto por julgar improcedente a impugnação apresentada, mantendo o \n\ncrédito tributário lançado. \n\nPois bem. De fato, da análise dos autos pode-se constatar que o Recorrente \n\nsocorreu ao judiciário buscando sobrestar e afastar a incidência tributária sobre os débitos fiscais, \n\ndentre os quais o apurado neste feito, no processo nº 0806014-62.2019.4.05.8200, em curso na 3ª \n\nVara Federal de João Pessoa/PB, movida contra a Fazenda Nacional, ao teor documentos \n\nacostados pela unidade de origem da RFB (fls. 100/109 e 173/256). \n\nDestarte, diante da concomitância entre as demandas administrativa e judicial – \n\numa vez que a matéria em litígio no presente feito também está sob apreciação da justiça federal, \n\na importar, em caso de decisão favorável, na revisão dos valores que geraram o presente \n\nlançamento fiscal (fls. 4/9) – este Colegiado está, via de consequência, impedido de apreciar a \n\ndemanda recursal, implicando no reconhecimento da renúncia ao contencioso administrativo e no \n\nnão conhecimento do recurso interposto, cuja matéria já se encontra sumulada neste CARF: \n\nSúmula nº 1: \n\nImporta renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação \n\njudicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com \n\no mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão \n\nde julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. \n\nCom efeito, no tocante no que tange à reforma da decisão recorrida em relação à \n\nmatéria autuada ou qualquer pedido à ela correlato, não há o que apreciar, uma vez que a \n\ninstância administrativa, diante da ocorrência de concomitância com a ação judicial, encontra-se \n\nesgotada impreterivelmente. \n\nPor fim, caberá à unidade preparadora aplicar ao presente feito a decisão final \n\nproferida no processo nº 0806014-62.2019.4.05.8200, em curso na 3ª Vara Federal de João \n\nPessoa/PB, quando da liquidação do presente processo. \n\nConclusão \n\nAnte o exposto, voto por NÃO CONHECER do presente recurso, em razão da \n\nconcomitância da discussão processual nas esferas administrativa e judicial. \n\nÉ como voto. \n\n(documento assinado digitalmente) \n\nWilderson Botto \n\nFl. 745DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 2001-007.624 – 2ª SEÇÃO/1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA PROCESSO 11080.730771/2012-41 \n\n 5 \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 746DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\n", "score":4.7123446}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção",1], "camara_s":[], "secao_s":[ "Segunda Seção de Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "WILDERSON BOTTO",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "acordam",1, "administrativa",1, "albuquerque",1, "assinado",1, "ausente",1, "autos",1, "botto",1, "brito",1, "cassio",1, "claudia",1, "colegiado",1, "concomitância",1, "conhecer",1, "conselheiro",1, "conselheiros",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}