Numero do processo: 10620.000714/2005-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR
Ano-calendário: 2002
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE RESERVA LEGAL - COMPROVAÇÃO.
Para que as áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos e que assim sejam reconhecidas pelo IBAMA ou por órgão estadual competente, mediante Ato Declaratório Ambiental - ADA, ou que o contribuinte comprove ter requerido o referido ato àqueles órgãos, em tempo hábil.
Para a área de utilização limitada/reserva legal deve, também, estar averbada à margem da matrícula do imóvel à época do respectivo fato gerador.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.392
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência e de pedido de perícia argüida pela recorrente. Os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro
Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena votaram pela conclusão, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10640.001429/95-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - FALTA DE RECOLHIMENTO - BASE DE CÁLCULO. Não há que se falar em arbitramento da base de cálculo do PIS, se os valores para apuração da contribuição devida foram extraídos das próprias notas fiscais emitidas pela empresa autuada. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06406
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10660.000892/96-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - Tendo sido dado provimento parcial no processo principal, referente ao IRPJ, este deve seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 107-05839
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, ajustando-o ao decidido no processo matriz, referente ao IRPJ.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10611.000924/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTAS NA IMPORTAÇÃO - o descumprimento do prazo para reexportação de bem admitido no regime especial de admissão temporária não justifica a aplicação da multa por falta de guia de importação, prevista no inciso II do art. 526 do Regulamento Aduaneiro, nem da multa por falta de recolhimento do IPI, prevista no art. 45 da lei nº 9.430/96.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 301-29275
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.Fez sustentaçao oral a advogada Drª Margherita Coelho Toledo OAB/MG nº 63.463.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10640.001851/98-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - RECEPÇÃO - O sistema de cálculo do PIS consagrado na Lei Complementar nº 7/70 e legislação superveniente, afora os malsinados Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, foi recepcionado pela CF/88 e a Administração está obrigada a exigir a contribuição nos termos dessa legislação. SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária e à alíquota de 0,75%. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14394
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade .
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10680.000108/97-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COOPERATIVA - BASE DE CÁLCULO - Os resultados apurados pelas cooperativas em decorrência das operações praticadas com seus cooperados não compõem a base de cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro de que trata a Lei nº 7.689/88.
Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12568
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO PELO CONSELHEIRO ALBERTO ZOUVI DE CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA E, NO MÉRITO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS QUANTO A PRELIMINAR OS CONSELHEIROS ALBERTO ZOUVI, CHARLES PEREIRA NUNES E VERINALDO HENRIQUE DA SILVA (O PRIMEIRO FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO). RP-105-0.471, Admitido o recurso Especial. Despacho PRESI Nº 105-0.034/99.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10630.000368/97-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm TRIBUTADO - Para a revisão do VTNm tributado pela autoridade administrativa competente faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação do imóvel rural, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, específico para a data de referência , com os requisitos da NBR nº 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), registrada no CREA. Ausente o Laudo, não há como revisar o VTNm tributado. MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, conseqüentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo, poderá, então, haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-06235
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10640.000103/2003-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - O prazo de decadência das contribuições sociais é o constante no art. 150, do CTN, (cinco anos contados do fato gerador) que tem caráter de Lei Complementar, não podendo a Lei Ordinária n° 8.212/91, hierarquicamente inferior, estabelecer prazo diverso. Considerando que o contribuinte foi intimado do lançamento apenas em 28.01.2003, encontra-se decaído o direito da Fazenda em efetuar o lançamento do crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até 12/1997.
RETIFICAÇÃO APÓS INICIADO PROCEDIMENTO FISCAL - Não pode o contribuinte, em seu benefício, obter a retificação da DCTF/DIPJ após iniciado o procedimento de fiscalização.
Numero da decisão: 105-15.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até dezembro de 1997, nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luís Alberto Bacelar Vidal (Relator) e Wilson Fernandes Guimarães que rejeitava a preliminar. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt que deu provimento ao apelo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagof.
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Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10675.001628/00-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - GLOSA DE DESPESAS COM EDUCAÇÃO - Cabe ao contribuinte trazer aos autos as provas das despesas realizadas. Tais provas devem ser contundentes, ou seja, não podem permitir dúvidas quanto a quitação das parcelas, especialmente se contraditórias em face de outras já colacionadas.
IRPF - GLOSA DE DEDUÇÃO DO IR FONTE - PROFISSIONAIS LIBERAIS (RPA) - O Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) numerado e com indicação do valor recebido e do IR Fonte é prova suficiente dos valores declarados, cabendo ao Fisco infirmar estes documentos com vistas a manter o lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13574
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a fonte no valor de R$ xxxxxxxx.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10640.002239/00-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1999 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Estando a contribuinte sujeita à obrigação acessória de entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda - Pessoa Física em face dos rendimentos tributáveis percebidos e comprovado o cumprimento a destempo, aplicável a penalidade prevista no artigo 88 da lei n.° 8981, de 20 de janeiro de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45419
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
