Numero do processo: 11131.001981/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECOLHIMENTO DO II. Á ALÍQUOTA MENOR. Transitou em julgado decisão judicial definitiva que firmou a exigibilidade do imposto à alíquota de 70% - renúncia às esferas administrativas.
Multa e juros de mora - cassada a liminar, volta ao status quo ante e o que estava suspenso com a liminar volta a ser exigível - Súmula 405 STF.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 301-29307
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 11080.011275/98-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, a CSLL passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. Nesta modalidade, o início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
SOCIEDADE COOPERATIVA - CSLL - Não são alcançados pela incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido os resultados dos atos cooperativos. O resultado positivo de operações praticadas com a intermediação de terceiros, ainda que não se incluam entre as expressamente previstas nos artigos 86 a 88, da Lei 5.764/71, é passível de tributação normal. Se, todavia, a escrituração não segregar as receitas e as despesas/custos segundo a sua origem - atos cooperativos e não cooperativos - ou, ainda, se a segregação feita pela sociedade não se apoiar em documentação hábil que a legitime, o resultado global da cooperativa será tributado, por ser impossível a determinação da parcela não alcançada pela não incidência tributária. (Publicado no D.O.U. nº 168 de 01/09/2003).
Numero da decisão: 103-21312
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, relativo até o mês de novembro de 1993, inclusive, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Aloysio José Percínio da Silva e Cândido Rodrigues Neuber que não acolhiam a preliminar.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 11543.003789/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO. APRECIAÇÃO LIMITADA À MATÉRIA EXPRESSAMENTE CONSTESTADA. O exame do recurso deve restringir-se à matéria expressamente contestada pela recorrente. COFINS. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO NO LANÇAMENTO. PARCELAMENTO IRREGULAR. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ADESÃO AO REFIS. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA DA MULTA. Não se caracteriza como denúncia espontânea, para afastamento da incidência da multa de ofício, o pedido de parcelamento efetuado de forma irregular, sem confissão, nem pagamento dos débitos. A adesão posterior ao parcelamento (Refis) não afasta a exigência da multa de ofício lavrada em auto de infração. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78571
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 11543.004049/2004-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES – DESPESAS MÉDICAS – RECIBOS MÉDICOS INIDÔNEOS – Negada a prestação do serviço pelo profissional que pretensamente emitiu o recibo médico, não conseguindo o contribuinte comprovar sua efetiva realização ou o pagamento respectivo, procedente a glosa da despesa representada pelo recibo.
MULTA QUALIFICADA – NÃO APLICAÇÃO PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO – o princípio do não confisco se aplica a tributo, conforme insculpido na Constituição Federal. Do conceito de tributo se aparta a sanção de ato ilícito. Esta, sim, é gênero do qual a multa pecuniária é espécie.
MULTA QUALIFICADA – APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS METAJURÍDICOS E POSITIVADOS - A aplicação de princípios metajurídicos, como o da razoabilidade e o da proporcionalidade, nada informa ao julgador administrativo no caso concreto. A aplicação livremente desses princípios poderia levar a declaração de inconstitucionalidade pela administração, com usurpação da função do poder judiciário. O Primeiro Conselho de Contribuintes sumulou enunciado que impede o reconhecimento de inconstitucionalidade no âmbito desse colegiado administrativo. Aplica-se a multa pecuniária os princípios da legalidade, da interpretação mais favorável e da retroatividade benigna.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 11543.004833/2001-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS.NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. AFRF. CONSELHO DE CONTABILIDADE. INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE. O Auditor Fiscal da Receita Federal possui competência outorgada por lei, para examinar a escrituração contábil e fiscal das empresas e verificar o cumprimento das obrigações fiscais dos contribuintes. COMPENSAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. Não comprovada a liquidez e certeza de crédito usado para fins de compensação, as parcelas ditas compensadas devem ser constituídas de ofício, com os apenamentos de estilo. CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO. Tendo o contribuinte optado pela via judicial, operou-se a renúncia à esfera administrativa. Recurso improvido.
Numero da decisão: 202-15763
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 11968.001308/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTAS DE OFÍCIO E DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. Conformidade com a disposição expressa na IN 175 de 17/07/2002, art. 8º, parágrafo único, que concede prazo de 20 (vinte) dias para o recolhimento espontâneo sem as penalidades previstas.
O contribuinte faz jus a tal benefício de exclusão da multa por haver recolhido o imposto mais os juros devidos, antes do início qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32933
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Dominguez Dutra, OAB/RJ – 116343.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 12466.000891/2002-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 23/02/2001 a 16/05/2001
Ementa: PARTE PASSIVA. Sujeito passivo do imposto de importação é o importador, inclusive referente a infrações na importação decorrentes de subfaturamento, ainda que a importação tenha ocorrido por conta e ordem de terceiros.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Não é responsável tributável a empresa que cuidou unicamente do fechamento de câmbio da operação sem qualquer outro envolvimento comprovado com o negócio realizado.
REVISÃO ADUANEIRA. O prazo de decadência para a revisão aduaneira é de cinco anos a contar da data do registro da DI.
FRAUDE. Comprovada a fraude nas transações que desencadearam o processo de importação torna-se insustentável a aplicação do primeiro método de valoração.
SUBFATURAMENTO. Constitui subfaturamento a apresentação de valor vil no que refere á mercadoria importada.
RECURSOS VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS, SENDO OS DOIS PRIMEIROS DESPROVIDOS INTEGRALMENTE E PROVIDO O TERCEIRO RECURSO.
Numero da decisão: 302-38904
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso da Via Sul, dando-lhe provimento e conheceu-se dos recursos da Westland e J & Cia para negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 13009.000195/2001-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE RECEITA DE SERVIÇOS - Caracteriza omissão de receitas a falta de reconhecimento pelo regime de competência do montante previsto em cláusula contratual como remuneração pela prestação de serviços a título de administração, correspondente a 20% de toda a receita da contratante.
IRPJ - ESPONTANEIDADE DA OPÇÃO PELO REFIS - Não provado nos autos o parcelamento espontâneo do débito no REFIS, antes do início da ação fiscal, fica o contribuinte sujeito a imposição do tributo, multa e juros de mora.
PIS - CSL E COFINS - LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.682
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 11543.001653/2001-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR – GRAU DE UTILIZAÇÃO – PASTAGEM – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DIAT – COMPROVAÇÃO.
Tendo ficado constatado o erro cometido pelo Contribuinte, quando do preenchimento da DIAT/1997, por ter informado a quantidade de animais (gado) no campo incorreto; comprovando-se a existência dos animais com documento hábil apresentado junto ao Recurso Voluntário enviado ao Conselho de Contribuintes, é de se acolher a prova produzida, para fins de alteração do respectivo Grau de Utilização (GU) e, conseqüentemente, da alíquota aplicável no cálculo do tributo devido.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36768
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES
Numero do processo: 11610.002494/00-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE
ALÍQUOTAS — reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no
bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de
constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte — Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia. •
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO — não ocorrência ao caso, face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN . Não aplicação, também, do Decreto n° 92.698/86 e Decreto-lei n° 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória n° 1110/95 e suas reedições, especificamente a Medida provisória n° 1621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo. 18, § 2°, culminando na Lei n° 10.522/02, do art. 77 da Lei n° 9.430/96, do Decreto n° 2.194/97 e da INI SRF n° 31/97, do Decreto n°20.910/32, art. 1°, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES
Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e
das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados, compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei n° 8.429/92, art 4° e Lei n° 9.784/99, art. 2°, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO — Afastada a preliminar de ocorrência da
decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal
de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos
acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, Manilhas de
cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-30.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
