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4717026 #
Numero do processo: 13819.000824/97-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - NOTIFICAÇÃO EMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo de crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no artigo 142 da Lei n.º 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e artigo 11 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16863
Decisão: Por unanimidade de votos nular o lançamento.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4718315 #
Numero do processo: 13829.000175/93-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade das Leis é matéria reservada ao Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. BASE DE CÁLCULO - O ICMS compõe a base de cálculo da COFINS. MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA - A falta de recolhimento de tributo não enseja, por parte da administração fiscal, seu lançamento ex-officio acrescido da respectiva multa e juros de mora no limite percentual fixado na legislação. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05132
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4715921 #
Numero do processo: 13808.001596/99-52
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI –efeitos. Com o reconhecimento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445/1988 e 2.449/1988, a contribuição passou a ser devida nos termos da legislação por eles alterada, a qual voltou a viger plenamente, porquanto a declaração de inconstitucionalidade de uma norma jurídica tem natureza declaratória e produz efeitos ex tunc, como se o viciado diploma legal nunca tivesse existido no mundo do direito. Eventual diferença de tributo decorrente da legislação restaurada deve ser lançada, de ofício, corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios e multa de ofício, quando o sujeito passivo não a recolher espontaneamente. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda, Rogério Gustavo Dreyer, Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Francisco Mauricio R. e Albuquerque Silva que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4718060 #
Numero do processo: 13826.000349/99-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76844
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: VAGO

4714219 #
Numero do processo: 13805.005982/97-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4717091 #
Numero do processo: 13819.001002/2004-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. DÉBITOS COM O INSS ATÉ 2003. IMPOSSIBILIDADE. SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DA EXCLUSÃO (SRS) NEGADA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA REGULARIZAÇÃO. Inclusão retroativa deverá ser procedida apenas a partir do ano calendário de 2004. Comprovado que a recorrente era devedora do INSS, tendo sido devidamente comunicada do indeferimento da SRS, dentro das normas legais, somente efetivando a regularização dos débitos através do PAES em 29/07/2003, portanto, não fazendo jus à pretendida inclusão retroativa desde o ano-calendário de 2000. Entretanto, comprovado o parcelamento do débito, estando com as prestações em dia (empresa enquadrada no PAES), e se dedicando ao ramo de comércio de materiais termoplásticos e congêneres, sendo essas atividades exercidas pela recorrente perfeitamente permitidas pela legislação vigente aplicável, é de se incluir a recorrente no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, com data retroativa apenas a partir de 01/01/2004. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 303-33.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reincluir a empresa no Simples a partir de 01/01/2004, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4714282 #
Numero do processo: 13805.006601/98-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ/CSLL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO RECONHECIDOS A DESTEMPO. APOIO EM MEDIDA JUDICIAL SEGUIDA DE DEPÓSITO INTEGRAL. AÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. LANÇAMENTO INEPTO. Resta sem objeto o lançamento fiscal que objetive prevenir a decadência quando antes do julgamento da lide - no âmbito administrativo - a ação judicial transita em julgado após esgotados os prazos processuais para interposição de quaisquer recursos. - PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 53 A57.
Numero da decisão: 107-07967
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4716711 #
Numero do processo: 13811.001300/98-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR. O saldo credor transferido da filial para a matriz, nos termos da Portaria MF nº 134/92, pode ser utilizado, pela matriz, para compensar débitos da pessoa jurídica. CÁLCULO DO CRÉDITO INCENTIVADO. EXPORTAÇÃO. No cálculo do valor do crédito incentivado aplica-se o coeficiente entre o valor total das saídas de produtos e o valor da saída de produtos para exportação, com base nos três meses imediatamente anteriores ao período de apuração. Item 4 da IN SRF nº 114/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78552
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva

4714942 #
Numero do processo: 13807.005995/99-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo resolução do Senado Federal, o Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, encerrando-se em 30/08/2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. ANULADA A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Numero da decisão: 303-31.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência e declarar a nulidade do processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: PAULO ASSIS

4713706 #
Numero do processo: 13805.001975/98-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13699
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques