Numero do processo: 10880.010672/89-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL/IR. DECORRÊNCIA DO TRIBUTO PRINCIPAL. Pelo princípio da decorrência essa imposição deverá se amalgamar aos desígnios do tributo principal.
Numero da decisão: 107-07625
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir as parcelas relativas à correção monetária indicadas no voto do relator.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10865.000380/2001-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ILL – RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL – Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. Assim, em se tratando de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 25/07/1997.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-16.172
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRJ de origem para exame das demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10865.000681/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O artigo 138 do CTN refere-se à exclusão da responsabilidade pessoal do agente que cometeu infração penal, não se constituindo norma de direito tributário material. O exercício da denúncia espontânea pressupõe a comunicação de infração pertinente a fato desconhecido por parte do Fisco. O instituto da denúncia espontânea não tem aptidão para afastar a multa por atraso na entrega da declaração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13299
Decisão: Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), Ivo de Lima Barboza, Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10875.001503/2002-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1997
RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE MÍNIMO DE ALÇADA - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece de apelo de ofício quando, em face de determinação superveniente à formalização do recurso, o limite mínimo de alçada não é alcançado.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10880.018772/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA. Não tendo o Fisco provado a existência de qualquer transação entre o estabelecimento bancário, onde foram depositados os cheques sacados contra outro banco, e o emitente destes cheques e ainda serem aceitáveis, em face das provas apresentadas, as razões da existência dos carimbos colocados no verso e anverso dos referidos títulos: considera-se não provada a omissão de receita do estabelecimento bancário acusado. Caberia a tributação das questionadas importâncias no emitente.
IRPJ – PREJUÍZOS COM “HEDGE”. Se o contribuinte coloca à disposição do Fisco a documentação representativa dos ativos em ouro e dólar, cujas variações o “hedge”, provavelmente visava proteger; prova a existência de outros contratos em cuja liquidação auferiu resultados positivos, bem como demonstra a liquidação dos contratos, através de créditos em conta; e, o Fisco não apresenta qualquer elemento objetivo que colocasse em dúvida a efetividade das operações e mesmo normalidade de tais operações: dá-se provimento ao recurso.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93139
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10855.000882/99-74
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS – SEMESTRALIDADE. Já pacificado que até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento ocorrido seis meses antes do fato gerador sem correção monetária.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10860.001241/95-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - ARBITRAMENTO DE CONSTRUÇÃO COM BASE NOS ÍNDICES DO SINDUSCON - Se o valor de mercado puder ser encontrado mediante uma investigação direta, não haverá o fisco de recorrer ao arbitramento do custo de construção com base nos índices do SINDUSCON Arbitramento é medida excepcional e extrema, somente justificável quando nenhuma outra forma de apuração da matéria tributável for viável.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10665
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA E SUELI EFIGENIA MENDES DE BRITTO (RELATORA). DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR, O CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10855.003040/98-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrentes. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13797
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.014176/95-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1994
Ementa: ITR 1994. INSUBSISTÊNCIA.
A disciplina do ITR 1994 só se completou com a reedição da MP 399, em 07 de janeiro de 1995. Violado o princípio da anterioridade tributária.Lançamento insubsistente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37633
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para declarar insubsistente o Auto de Infração, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado. Fez sustentação oral o advogado Dr Delano Ferraz, OAB/DF - 15.796.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10855.003370/2001-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMPRESA OPTANTE PELA TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - FALTA DE REGISTRO DE SAÍDA DO CAIXA DE ALGUNS CHEQUES - INEXISTÊNCIA DE PROVA DE OMISSÃO DE RECEITAS - POSSIBILIDADE DE SE APLICAR O ARBITRAMENTO - A aplicação do arbitramento do resultado apoiada no artigo 47, I, a, da Lei nº 8.981/95, não é compatível com a descrição dos fatos que relata a existência de alguns cheques entregues a terceiros sem que constasse o registro de sua saída de caixa. A existência, outrossim, de saldo de caixa superior ao montante de tais cheques indica a não ocorrência de saldo credor de caixa. A falta de comprovação objetiva pela fiscalização de qualquer forma de omissão de receitas retira da contabilidade qualquer dúvida quanto ao valor tributado. A afirmativa da fiscalização de que a empresa, apesar de ter optado pela tributação com base no lucro presumido, mantinha contabilidade completa dá a necessária segurança de que o arbitramento é infundado.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.207
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo que negava provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello
