Sistemas: Acordãos
Busca:
4816867 #
Numero do processo: 10166.014153/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONSÓRCIOS - PENALIDADES - Uma vez demonstrada e comprovada a ocorrência das infrações à legislação de regência dos consórcios, è de se aplicar as sanções previstas em lei. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72847
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4816911 #
Numero do processo: 10168.001402/96-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CAPTAÇÃO DE POUPANÇA POPULAR - CONSÓRCIO - Constitui infração às normas contidas na Resolução/BACEN nr. 2.122, de 24.01.92, o fato de a Administradora não entregar as respectivas cartas de crédito a consorciados contemplados, dentro das condições e prazos estabelecidos naquele normativo. REDUÇÃO DA MULTA. Não é concedida quando dos autos constam situação agravante (denúncia de consorciado). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-09115
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4819161 #
Numero do processo: 10510.001071/92-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS: Contribuem para o Finsocial/Faturamento, a partir da edição da Lei nº 7.738, de 09.02.89, sobre os fatos geradores ocorridos após 10.05.89, inclusive. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-05942
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4816258 #
Numero do processo: 10109.000342/90-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADES - Auto de Infração que não descreve os fatos. Processo que se anula "ab initio".
Numero da decisão: 201-67.530
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo "ab initio".
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA

4817940 #
Numero do processo: 10283.009143/89-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO - A presunção de omissão de receita, caracterizada por subfaturamento, necessita ser apurada e comprovada pelo Fisco Federal. Ante à não comprovação do ilícito, dá-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-05906
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4818902 #
Numero do processo: 10480.008750/90-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - SAÍDA EFETIVA DO PRODUTO - Não tem força probante, quanto à data da efetiva saída do produto, a nota fiscal em que não foi anotada a data da saída, o nome do transportador e o número da placa do veículo. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI - O controle da constitucionalidade da lei é de exclusiva competência do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01604
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4819320 #
Numero do processo: 10540.001234/96-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Os laudos de avaliação, usados para fazer provas na redução do VTN declarado pelo contribuinte, deverão ser emitidos conforme estabelece a Lei nr. 8.847/94, § 4, art. 3 e trazer os requisitos das Normas da ABNT. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03311
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4815675 #
Numero do processo: 11965.000154/2007-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 23/07/2007 EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. PREVISÃO LEGAL DE MULTA. Aplica-se a multa de cinco mil reais a quem, por qualquer meio ou forma, omissiva ou comissiva, embaraçar, dificultar ou impedir a ação de fiscalização aduaneira, nos termos da Lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.775
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

9205175 #
Numero do processo: 13002.000429/2010-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 INTIMAÇÃO CONJUNTA DA DECISÃO DO DESPACHO DECISÓRIO QUE GLOSOU CRÉDITOS E QUE LAVROU AUTO DE INFRAÇÃO. A intimação conjunta de Auto de Infração e de Despacho Decisório é válida. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA / IMUNIDADE. No regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito do PIS/PASEP os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme expresso em Solução de Divergência Cosit nº 13/2017. EXIGÊNCIA DO VALOR DO FRETE ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO COMO INTEGRANTE DA MERCADORIA. O fato do contribuinte cobrar do adquirente de sua mercadoria o custo do frete entre o estabelecimento produtor e o estabelecimento que efetuou a venda permite que este custo seja tratado como custo da mercadoria, com redução da base de cálculo. NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO. TRIBUTAÇÃO E DEDUÇÃO. Constatada infração que geraria débito das contribuições (mercado interno) ao mesmo tempo que constatada a glosa de créditos do mercado externo, que deveriam ser classificados no mercado interno, necessária a reclassificação do crédito para o mercado interno e sua consequente dedução do débito apurado para o mesmo período, até o limite do crédito reclassificado.
Numero da decisão: 3302-012.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos deste voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-012.252, de 22 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13002.000159/2011-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

9342979 #
Numero do processo: 10930.902925/2012-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2011 a 31/03/2011 PIS/COFINS. CRE´DITO. NA~O CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. STJ. ESSENCIALIDADE OU RELEVA^NCIA. PROCESSO PRODUTIVO. O STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, decidiu pelo rito dos Recursos Repetitivos no sentido de que o conceito de insumo, para fins de creditamento das contribuic¸o~es sociais na~o cumulativas (arts. 3º, II da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003), deve ser aferido segundo os crite´rios de essencialidade ou de releva^ncia para o processo produtivo do Contribuinte. Situac¸a~o em que sa~o restabelecidos os cre´ditos sobre gastos com uniforme e vestua´rio e materiais qui´micos e de laborato´rios. CRÉDITO. PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS. DESPESAS COM SERVIÇOS DE CORRETAGEM NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS (CAFÉ). DIREITO. Os gastos com serviços de corretagem, na aquisição de matéria-prima, não se subsumem no conceito de insumos de forma autônoma. O seu crédito somente é permitido quando agregam valores ao custo de aquisição dos insumos. Esse crédito somente pode ser apropriado na mesma proporção do crédito previsto para os respectivos insumos.
Numero da decisão: 9303-013.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por voto de qualidade, nos termos do Art. 63 do RICARF, em dar-lhe provimento parcial para que o crédito da corretagem acompanhe a mesma proporção da alíquota do café, vencidos os conselheiros Valcir Gassen (relator), Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Originalmente os conselheiros Valcir Gassen, Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello votaram por negar provimento; Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rodrigo da Costa Pôssas e Adriana Gomes Rego votaram por dar provimento parcial quanto à corretagem para que o crédito se limite à alíquota do café; e o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que deu provimento parcial em maior extensão para restabelecer integralmente a glosa sobre a corretagem. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rego - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo da Costa Possas, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Adriana Gomes Rego (Presidente).
Nome do relator: VALCIR GASSEN