Numero do processo: 00008.450095/03-72
Data da sessão: Tue Jun 13 00:00:00 UTC 19
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0076
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10283.004250/90-55
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-1875
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10845.002895/86-73
Data da sessão: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA OU EXTRAVIO DE MERCADORIA- TAXA DE CÂMBIO. DATA BASE.
I - Para efeito de cálculo do imposto de importação que deixou de ser recolhido, em decorrência da falta ou extravio do produto, aplica-se a taxa de câmbio vigente na data do lançamento, ante os inequívocos termos do parágrafo único, art. 23, do Dl. nº 37/66, regulamentado pelos arts. 87,inc. II, letra "c", e 107, "caput" e parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro.
II - Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-01.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido
o Cons. Paulo César de Ávila e Silva.
Nome do relator: HELIO LOYOLLA DE ALENCASTRO
Numero do processo: 11050.000359/87-04
Data da sessão: Fri Oct 27 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA DE MERCADORIA - Apurada regularmente a falta de mercadoria importada a granel e caracterizada a responsabilidade do transportador, responde mesmo, deduzida, a tolerância estabelecida
regimentalmente, pelo valor do I.I. correspondente.
Numero da decisão: CSRF/03-01.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos
os Cons. Hamilton de Sá Dantas, Paulo César de Ávila e, Silva e Sebastião Rodrigues Cabral.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JUNIOR
Numero do processo: 00680.015935/83-80
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-0567
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13642.000068/2002-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2003
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 168 do CTN. PN SRF Nº 515/71.
O direito de pleitear o ressarcimento de créditos (básicos ou incentivados) extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do CTN, contados a partir da data em que o crédito foi ou deveria ter sido efetivado pelo estabelecimento industrial, quando se adquirem os direitos ao crédito e à pretensão contra a Fazenda Pública ao seu ressarcimento.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. SALDOS CREDORES RESSARCIMENTO. PRESSUPOSTOS .
A possibilidade de ressarcimento ou restituição de saldos credores de IPI, decorrentes de aquisições de MP, PI e ME (inclusive isentos, imunes ou tributado à alíquota zero - Lei nº 9.779/99, art. 11; Lei nº 9.430/96, art. 74, § 3º, na redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637/02; e IN SRF nº 33, de 04/03/99, art. 4º), que o contribuinte não possa compensar com o IPI devido na saída de outros produtos industrializados, não abrange os saldos credores que tenham por objeto créditos relativos a aquisições efetuadas em período cujo direito ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
SALDO CREDOR. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 9.779/99, ART. 9º . IN SRF Nº 33, DE 04/03/99.
Os saldos credores do IPI devem ser compensados, na escrita fiscal, com os débitos do IPI devido na saída de produtos industrializados para o mercado interno, inclusive o imposto apurado de ofício, com reconstituição da escrita, antes do ressarcimento pretendido pelo contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80666
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 13973.000059/88-58
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\010-1263
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 00008.140535/19-75
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: CSRF\030-0741
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10950.001721/2007-36
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
Ementa
RECEITA DA ATIVIDADE RURAL DECLARADA E NÃO COMPROVADA - Considera-se receita da atividade rural os valores em que o contribuinte comprova o efetivo ingresso dos recursos financeiros, caso contrário desconsidera-se como receita da atividade rural.
Numero da decisão: 2202-000.180
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
