Sistemas: Acordãos
Busca:
9050406 #
Numero do processo: 10880.900007/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 NULIDADE. CONTRADITÓRIO. PRAZO PARA DEFESA. INEXISTÊNCIA. Não há nulidade por violação ao contraditório quando concedido prazo suficientes à apresentação de documentos, ainda mais no curso do período de guarda legal. NULIDADE. CONTRADITÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não resta configurado o cerceamento ao direito de defesa quando é possível ao sujeito passivo identificar cada operação glosada, ainda que a Fiscalização não tenha discriminado individualmente a natureza de cada item. FRETE. INSUMO. POSSIBILIDADE. Fora a hipótese do frete de venda, o frete segue o regime geral de creditamento das contribuições essencial (como o frete no curso do processo produtivo) ou relevante (como o frete de aquisição de insumos) ao processo produtivo, possível a concessão do crédito. FRETE. PRODUTOS ACABADOS. POSSIBILIDADE. Cabível o cálculo de créditos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. É dever do contribuinte impugnar especificamente os motivos da glosa, sob pena de não concessão do crédito. SÚMULA CARF 159. ALTERAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. Não é necessária a realização de lançamento para glosa de ressarcimento de PIS/Pasep e Cofins não cumulativos, ainda que os ajustes se verifiquem na base de cálculo das contribuições.
Numero da decisão: 3401-009.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, rejeitar a preliminar de nulidade, vencidos, neste ponto, os conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, e, no mérito, dar parcial provimento, para reverter a glosa sobre as despesas de frete na aquisição de insumos e de frete de produtos em elaboração, por unanimidade; e, ainda, por maioria, para reverter a glosa sobre as despesas de frete de produtos acabados, vencidos, neste item, os conselheiros Oswaldo Goncalves de Castro Neto (Relator) e Luís Felipe de Barros Reche. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Garcia Dias dos Santos. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto – Relator (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

4575936 #
Numero do processo: 19515.002653/2003-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 3403-000.236
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do voto do Relator
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4739114 #
Numero do processo: 16062.000246/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2002 a 28/02/2006 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE POR MEIO DE FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP. CONFISSÃO DÍVIDA. O reconhecimento por intermédio de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo. Informações prestadas nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP’s), na hipótese do seu não recolhimento, constituem-se termo de confissão de dívida. Enunciado no 436 da Súmula do STJ. VALORES LANÇADOS. SEGURADOS DEMITIDOS. OCORRÊNCIA DE ERROS NA GFIP. RETIFICAÇÃO LANÇAMENTO FISCAL. Havendo comprovação de erro nos valores lançados e ocorrendo retificação desses valores nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP’s), a base de cálculo do lançamento fiscal será retificada nas competências 10/2003, 01/2004 a 04/2004, 11/2004, 05/2005 a 13/2005 e 01/2006 a 02/2006, conforme determina os atos normativos em vigor. PRODUÇÃO ELEMENTOS PROBATÓRIOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. O momento para produção de provas no processo administrativo tributário é juntamente com a impugnação, conforme determina o art. 16, § 4º, do Decreto no 70.235/1992 diploma que rege o contencioso administrativo fiscal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9051744 #
Numero do processo: 10880.720586/2010-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 RECURSO PREMATURO. ADMISSIBILIDADE Em respeito aos princípios da instrumentalidade, da boa-fé e da celeridade processual, e por força da aplicação supletiva e subsidiária do Código de Processo Civil, deve ser admitido como tempestivo o recurso apresentado antes da ciência formal da decisão recorrida. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 SALDO NEGATIVO. DCOMP PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. DESISTÊNCIA. PAGAMENTO. NOVA APURAÇÃO. PER. NOVA ANÁLISE. O cometimento pelo sujeito passivo de erro de fato na apresentação de Declaração de Compensação, seguido da desistência da discussão administrativa, extinção dos débitos compensados e realização de nova apuração de saldo negativo de CSLL, torna possível a apresentação de Pedido Eletrônico de Restituição em relação ao referido direito creditório, ocasião em que devem ser analisadas todas as alegações e provas apresentadas.
Numero da decisão: 1302-005.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, por dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à Unidade da Receita Federal do Brasil de jurisdição da Recorrente, para que, afastado o óbice à possibilidade de apresentação do Pedido Eletrônico de Restituição (PER), prossiga-se na análise do direito creditório invocado, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

4737426 #
Numero do processo: 10510.005015/2007-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2006 RECURSO INTEMPESTIVO. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário dentro do prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-001.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por sua intempestividade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

9050470 #
Numero do processo: 10675.721876/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. Sendo prescindível a realização de perícia para elucidar os fatos sob julgamento, revela-se correto o seu indeferimento pela DRJ. Inexistência de cerceamento de defesa. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA DRJ. FUNDAMENTAÇÃO. O acórdão recorrido está razoavelmente fundamentado sobre os pontos articulados pela contribuinte, não havendo que se falar em nulidade. NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. FUNDAMENTAÇÃO. DETALHAMENTO DA GLOSA. DOCUMENTAÇÃO. O Termo de Informação Fiscal e seus anexos constituem fundamento razoável do despacho decisório e representam detalhamento a glosa dos créditos. É desnecessário a juntada, no despacho decisório, de toda a documentação da empresa, uma vez que pertence à própria Contribuinte e a Fiscalização a identificou nas planilhas. Inexistência de nulidade do despacho decisório. CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO. POSSIBILIDADE. Os gastos gerais de fabricação são necessários, essenciais e pertinentes ao processo produtivo da empresa, portanto, geram direito de crédito das contribuições. Precedentes. FRETE NO TRANSPORTE DE INSUMOS. SERVIÇO QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO DE INSUMOS. INADEQUAÇÃO DO RACIOCÍNIO DE QUE O ACESSÓRIO SEGUE O PRINCIPAL. O REGIME DE CRÉDITO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE NÃO É O MESMO DA MERCADORIA TRANSPORTADA. Os créditos de frete de insumos, contratados pela Recorrente perante pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, devem ser apurados com as alíquotas básicas previstas no art. 3º, § 1º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, independente do regime a que se submetem os insumos transportados. CRÉDITOS DE DESPESAS COM FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Por não integrarem o conceito de insumo utilizado na produção e nem corresponderem a uma operação de venda, as despesas com o frete contratado para promover a transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica não geram créditos do PIS ou COFINS. CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. AQUISIÇÃO DE SOFTWARES. UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE. Afastada a motivação específica de inexistência de participação no processo produtivo, resta a reversão das glosas relativas às aquisições de softwares para utilização no processo produtivo. Não sendo abordada a hipótese específica de aproveitamento de créditos de amortização, resta a apuração de créditos como insumos. INSUMO. BOI VIVO E LENHA. FRIGORÍFICO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 12.865/2013. ART. 106, I, DO CTN. APLICAÇÃO RETROATIVA. A aquisição de boi vivo (NCM 01.02) e de lenha (NCM 44.01), utilizados como insumos de mercadoria classificada no Capítulo 2, se sujeita a alíquota do crédito presumido, prevista no inciso I, art. 8º, § 3º, da Lei nº10.925/2004, com redação dada pela Lei nº 12.865/2013, aplicável retroativamente, por força do art. 106, I, do CTN. AQUISIÇÃO DE MILHO. INSUMOS ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Não dá direito a crédito a aquisição de insumos com suspensão da exigência das contribuições.
Numero da decisão: 3402-009.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos: i.a) para rejeitar as preliminares de nulidade do Despacho Decisório e do acórdão da DRJ; i.b) para manter os créditos comprovados, alusivos aos itens III-B-4, III-B-14, III-B-27 e III-B-28 (exceto despesas decorrentes de aquisições do governo) do Anexo I do Termo de Informação Fiscal; e i.c) reconhecer que a aquisição de boi vivo (NCM 01.02) e de lenha (NCM 44.01) se sujeita à alíquota do crédito presumido, prevista no inciso I art. 8°, § 3°, da Lei n°10.925/2004, com redação dada pela Lei n° 12.865/2013, aplicável retroativamente, por força do art. 106, I, do CTN; e (ii) por maioria de votos: ii.a) para que sejam recalculados todos créditos de frete comprovados de insumos (contratados pela Recorrente perante pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil), com as alíquotas previstas no art. 3°, § 1°, das Leis n° 10.637/2002 e 10.833/2003, independente do regime a que se submetem os insumos transportados. Vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares; ii.b) para reconhecer o direito ao crédito referente às despesas com software utilizados no processo produtivo (item III-B-33). Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral, Thais de Laurentiis Galkowicz e Pedro Sousa Bispo (relator). Designado o conselheiro Silvio Rennan do Nascimento Almeida; ii.c) para manter a glosa ao crédito sobre fretes decorrentes da transferência de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa. Vencidas as conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Renata da Silveira Bilhim; ii.d) quanto ao item “Aquisições de milho das empresas Atlas e Goiás Verde, exigência que a suspensão conste na nota fiscal”, em primeira votação, não foi formada maioria considerando que os Conselheiros Pedro Sousa Bispo (relator), Lazaro Antônio Souza Soares, Silvio Rennan do Nascimento Almeida votaram por negar provimento ao recurso em razão da aplicação obrigatória da suspensão, os Conselheiros Thais de Laurentiis Galkowicz e Jorge Luís Cabral davam provimento ao Recurso em razão da aplicação obrigatória da decisão definitiva proferida nos autos do PTA n.º10675.723090/2011-92 e as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Renata da Silveira Bilhim davam provimento ao recurso em razão da decisão definitiva ter reconhecido o direito do sujeito passivo. Em segunda votação, em conformidade com o art. 60, parágrafo único, do RICARF, considerando as duas soluções mais votadas em primeira votação, o colegiado votou por maioria de votos em negar provimento ao Recurso. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Renata da Silveira Bilhim que davam Os conselheiros Jorge Luís Cabral e Thais de Laurentiis Galkowicz acompanharam o relator pelas conclusões. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator (documento assinado digitalmente) Silvio Rennan do Nascimento Almeida - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros:.Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

9063068 #
Numero do processo: 12045.000377/2007-14
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 26/10/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Omisso o v. acórdão acerca de matéria sobre a qual deveria se manifestar, resta autorizado o acolhimento dos Embargos de Declaração opostos. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 11.941/09. FUNDAMENTO LEGAL A SER UTILIZADO PARA O CÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA APLICADA AO CONTRIBUINTE. ART. 32A. Em razão da superveniência da Lei 11.941/09, uma vez verificado que o contribuinte apresentou Guias de Recolhimento de FGTS e Informações a Previdência Social GFIP com informações que não compreendiam todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias deve ser considerado, para fins de recálculo da multa a ser aplicada, o disposto no art. 32A da Lei 8.212/91. Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 2402-001.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos e rerratificar os acórdão embargado para que seja suprida omissão fazendo constar a aplicação do artigo 32A da Lei n° 8.212/91.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

9060248 #
Numero do processo: 17546.000435/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2005 CERCEAMENTO DE DEFESA NULIDADE INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal da Infração e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara CO-RESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS. Com a revogação do artigo 13 da Lei no 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII da Lei n° 11.941/09, a “Relação de Co-Responsáveis – CORESP” passou a ter a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DESCUMPRIMENTO MULTA POR INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória prevista em lei, a empresa deixar de reter 11% do valor bruto das notas fiscais/faturas de prestação de serviços e de recolher em nome das empresas cedentes da mão-de-obra.
Numero da decisão: 2402-001.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em acolher parcialmente as preliminares, vencidos os Conselheiros Ana Maria Bandeira, relatora e Ronaldo de Lima Macedo. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto quanto às preliminares o Conselheiro Julio César Vieira Gomes.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

9063076 #
Numero do processo: 10920.004429/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 24/09/2009 Ementa: SIMULAÇÃO. A constatação de atos simulados, acobertando o verdadeiro sujeito passivo da obrigação tributária, enseja a autuação tendo como base a situação de fato. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. As empresas que integram grupo econômico são responsáveis solidárias pelos créditos previdenciários. SUCESSÃO DE EMPRESAS. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos créditos tributários devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas. OMISSÃO DE SALÁRIOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. A empresa é obrigada a preparar folhas de pagamento para todos os segurados que lhe prestam serviços.
Numero da decisão: 2402-001.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9060402 #
Numero do processo: 11040.720161/2011-24
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/12/2010 DECLARAÇÃO DE NULIDADE. DECISÃO DE MÉRITO FAVORÁVEL AO SUJEITO PASSIVO. Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES NO SISCOMEX. LEGITIMIDADE PASSIVA DO REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR. Conforme disposto na Súmula CARF nº 185, o agente marítimo, por ser representante do transportador estrangeiro no país, é sujeito passivo da multa prevista no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal, como determinado na Súmula CARF nº 11. RETROATIVIDADE BENIGNA. O princípio da retroatividade benigna cabe ser aplicado apenas em situações nas quais restem dúvidas a respeito da interpretação da legislação tributária. DADOS DE EMBARQUE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. MULTA. Aquele que deixa de informar dados do embarque de mercadoria a ser exportada incorre na multa prevista no art. 107, IV, e, do DL nº 37/1966 uma única vez por veículo transportador, pela omissão de não prestar as informações exigidas na forma e no prazo estipulados. INCLUSÃO DE NOVOS CE. DESDOBRO DE CARGA A GRANEL. A inclusão de novos CE na exportação para desdobro de carga a granel, desde quando mantida a mesma NCM, não se amolda à infração prestar informações fora do prazo fixado pela SRF, prevista no art. 107, IV, e, do DL nº 37/1966.
Numero da decisão: 3003-002.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Lara Moura Franco Eduardo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges, Ariene D'Arc Diniz e Amaral, Lara Moura Franco Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: Lara Moura Franco Eduardo