Numero do processo: 11831.003771/2003-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EXTINÇÃO DO DÉBITO. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A homologação tácita do pedido de compensação apresentado pelo contribuinte há mais do que cinco anos da data de ciência do Despacho Decisório não importa o reconhecimento, no mérito, do direito ao crédito com o qual o débito foi extinto por compensação.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-01.842
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 15521.720009/2011-90
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1803-000.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente processo em diligência, na forma dos itens 8 a 10 deste Acórdão.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Fernando Ferreira Castellani, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Ricardo Diefenthaeler e Roberto Armond Ferreira da Silva.
Relatório
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 11065.004348/2004-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
PIS. REEMBOLSO DECORRENTE DE RATEIO DE DESPESAS. BASE DE CÁLCULO.
Integra a base de cálculo das contribuições não-cumulativas toda e qualquer receita auferida pela pessoa jurídica, ainda que referente ao reembolso decorrente do rateio de custos e despesas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Possas Presidente
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva Relator Ad hoc
Participaram do julgamento os Conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Maurício Taveira e Silva, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Maria Tereza Martinez Lopez.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 13005.000909/2005-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005
CONSULTA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
É de observância obrigatória a solução de consulta provocada pelo sujeito passivo, tanto para o consulente como para administração, uma vez que está vinculada a observar a decisão dada à consulta apresentada pelo consulente, já que expressa a sua interpretação.
CRÉDITO. FUMO. CAMPO DE INCIDÊNCIA. AQUISIÇÃO A COMERCIANTE ATACADISTA. NÃO-CONTRIBUINTE DO IPI. INEXISTÊNCIA DE IMPOSTO DEVIDO NAS ETAPAS ANTERIORES. VEDAÇÃO AO CRÉDITO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. SUSPENSÃO DO IPI.
Não existe o direito ao crédito de que trata o art. 165 do RIPI/2002 na hipótese de produto adquirido por contribuinte do IPI a estabelecimento comercial atacadista não-contribuinte quando não houve IPI cobrado na entrada do produto neste estabelecimento.
O fumo classificado nos códigos 2401.10.20, 2401.10.30, 2401.10.40 e 2401.20 da TIPI, quando produzido por produtores rurais pessoas físicas, não é produto industrializado, isto é, não se inclui no campo de incidência do IPI, não estando sujeito, portanto, a qualquer alíquota. Apenas quando ocorre sua saída de um estabelecimento industrial contribuinte do IPI, esse fumo ingressa no campo de incidência do imposto, passando, somente neste exato momento, a estar sujeito à alíquota de 30% do IPI.
Recurso Negado
Numero da decisão: 3402-001.749
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos João Carlos Cassuli Junior , Silvia De Brito Oliveira E Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Designado Gilson Macedo Rosenburg Filho.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto e relator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Presidente), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Silvia De Brito Oliveira, João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz Da Gama Lobo Deça, Francisco Mauricio Rabelo De Albuquerque Silva. O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: Relatora Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10680.922653/2012-35
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO ALEGADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito do pedido de ressarcimento é fundamental a comprovação da materialidade do crédito pleiteado.
Diferentemente do lançamento tributário, em que o ônus da prova compete ao fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3802-004.281
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Voluntário pra NEGAR-LHE o provimento.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Bruno Maurício Macedo Curi (Relator).
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 13629.720215/2011-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
NULIDADE - INSUFICIÊNCIA DO SUPORTE FÁTICO PARA PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS
Para a presunção legal de omissão de receitas por depósitos bancários, é condicio juris a individualização dos créditos, e a prévia e regular intimação do sujeito passivo para comprovação da origem dos valores depositados ou creditado, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96. Compulsando os autos, vê-se que houve intimação para a recorrente comprovar a origem dos créditos bancários devidamente individualizados. Na presunção legal (e não facti) do art. 42 da Lei 9.430/96, o nexo lógico e causal entre o fato conhecido (créditos bancários sem origem comprovada ou não levados à tributação) e o fato desconhecido (receitas auferidas) são estabelecidos pela lei. Há inversão do ônus da prova para o contribuinte. Inocorrência de nulidade.
OMISSÃO DE RECEITAS LEGALMENTE PRESUMIDA POR CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA
A recorrente não fez prova quanto à origem dos créditos, pressuposto fático da presunção legal, ou de que, sendo receitas, tenham sido oferecidos à tributação. Documentos carreados aos autos insuficientes à comprovação do alegado.
LUCRO PRESUMIDO - COEFICIENTE DE 32%
Da análise das contas do Razão, constata-se que a recorrente vendia mercadorias e prestava serviços. Diante de atividades diversificadas, não sendo possível a identificação da atividade de que decorre a receita omitida, aplica-se o coeficiente mais elevado, conforme o art. 24, § 1º, da Lei 9.249/95. Não tem lugar o art. 112 do CTN, que, ademais, destina-se a matéria apenatória.
Numero da decisão: 1103-001.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado negar provimento por unanimidade, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 13888.902837/2013-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
Ementa:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO.
A homologação da compensação enseja o reconhecimento do crédito do contribuinte, objeto do Pedido de Restituição. Desta forma, não há que se falar no acatamento do Pedido de Restituição, sob pena de o contribuinte beneficiar-se duas vezes com o mesmo crédito.
Numero da decisão: 3801-005.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos por negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10855.000798/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3401-000.037
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para aguardar na origem o desfecho do processo 10855.002559/98-17.
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Redator designado ad hoc.
EDITADO EM: 31/07/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente), Emanuel Carlos Dantas de Assis, Dalton César Cordeiro de Miranda (Relator) e Odassi Guerzoni Filho.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10935.720417/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 30/09/2010
PIS E COFINS. CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. AUSÊNCIA DE PROVA. GLOSA MANTIDA.
Em sendo determinada a diligência para que fossem esclarecidos nos autos quais os bens e direitos sobre os quais pretendia o contribuinte o crédito solicitado, e, quedando-se o mesmo silente neste aspecto, é de se indeferir o ressarcimento dos mesmos, mantendo-se a glosa efetuada, por ausência de prova.
OVOS INCUBÁVEIS. AQUISIÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. INSUMO. DIREITO AO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de bens não gravados com a contribuição não enseja direito à tomada de crédito porque não há cumulatividade a ser evitada pela técnica do creditamento.
COMPRAS EFETUADAS DE PESSOAS JURÍDICAS COM ALÍQUOTA ZERO. PRODUTOS QUÍMICOS E FERTILIZANTES. INSUMOS EM GERAL. AUSÊNCIA DE PROVA.
Glosados créditos pleiteados a título produtos químicos e fertilizantes, bem como de insumos em geral, e, não esclarecidos nos autos seu papel no processo produto, impossível de se conceder o direito creditório por falta de prova a cargo do contribuinte.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS DACON´s. CARÊNCIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE.
Para utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste configurada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação de outra prova inequívoca da não utilização.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3402-002.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros João Carlos Cassuli Júnior, Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, que reconheceram o direito à tomada de créditos sobre as aquisições de ovos incubáveis a pessoas físicas. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente em exercício e redator designado
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho relator designado ad hoc
Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Fenelon Moscoso de Almeida.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros João Carlos Cassuli Júnior, Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, que reconheceram o direito à tomada de créditos sobre as aquisições de ovos incubáveis a pessoas físicas. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente em exercício e redator designado
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho relator designado ad hoc
Participaram ainda do julgamento os conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 11686.000077/2008-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007
Ementa:
NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS.CONCEITO
Consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos na apuração das contribuições de PIS e/ou Cofins não cumulativos, os bens e serviços adquiridos de pessoas jurídicas domiciliadas no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços.
NÃO CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO.
Para fins de cálculo na apuração do valor das contribuições para o PIS e Cofins, segundo o regime da não cumulatividade, a pessoa jurídica somente poderá descontar os créditos expressamente autorizados na legislação de regência.
CRÉDITO. FRETE NA TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS PRONTOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA
Não existe previsão legal para o cálculo de créditos a descontar das contribuições de PIS e Cofins não cumulativos sobre valores relativos a fretes realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, não clientes, após o término da produção.
CRÉDITO. NOTA FISCAL SEM RESSALVA. INEXISTÊNCIA DE DECLARAÇÃO.
Não tendo o fornecedor exigido e nem o comprador fornecido a declaração do Anexo I da IN SRF nº 660/06 e não constando da nota fiscal que a venda foi efetuada com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, presume-se normal a operação de compra e venda e o respectivo crédito básico.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito ao crédito normal em relação à aquisição de arroz em casca em cuja nota fiscal não consta que a operação foi realizada com suspensão do PIS e da Cofins. Vencido a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, relatora. Designado a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Fez sustentação oral: Carlos Eduardo Amorim - OAB/DF 40881.
(Assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(Assinado digitalmente)
MARIA DA CONCEIÇÃO ARNALDO JACÓ - Relatora.
(Assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Redatora designada
EDITADO EM: 13/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva (Presidente), Gileno Gurjão Barreto (Vice-Presidente); Fabíola Cassiano Keramidas,, Alexandre Gomes, Paulo Guilherme Deroulede e Maria da Conceição Arnaldo Jacó.
Nome do relator: MARIA DA CONCEICAO ARNALDO JACO
