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4735895 #
Numero do processo: 10980.012879/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA INDIVIDUAL DE FATO - No caso de omissão de receitas identificada com base em depósitos em conta bancária comprovadamente individual de fato, embora registrada como conjunta, a integralidade do valor das receitas será imputado ao titular de fato, ou seja, aquele que efetivamente possuía o controle da movimentação bancária.
Numero da decisão: 2201-000.849
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria dar provimento ao recurso para cancelar a exigência. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Francisco Assis de Oliveira Júnior.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4736016 #
Numero do processo: 13736.002593/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS As exclusões estabelecidas no inciso III, do art. 10, da Lei 8.852/94, correspondem ao conceito de remuneração, não se referem a isenção ou não incidência do IRPF. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.772
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pot unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

4736349 #
Numero do processo: 10680.018040/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006 ILEGITIMIDADE PASSIVA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO. Na falta da prova de quitação dos tributos federais no titulo aquisitivo, subroga-se na pessoa do adquirente os créditos tributários relativos aos exercícios anteriores à aquisição do imóvel. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMÓVEL DESTINADO Á REASSENTAMENTO. A aquisição de imóvel, com a finalidade especifica de reassentamento de população rural desalojada em razão da construção de usina hidrelétrica, torna-o indisponível a qualquer titulo para a concessionária de energia elétrica. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.904
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva em relação aos créditos tributários relativos aos exercicios de 2005 e 2006, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4737109 #
Numero do processo: 17546.000442/2007-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/10/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. FALTA DE CLAREZA NA DECISÃO A decisão exarada deve permitir ao contribuinte pleno conhecimento dos seus termos acerca da correção ou não da falta frente à documentação acostada na impugnação, sob pena de anulação da decisão administrativa por cerceamento do direito de defesa. Este entendimento encontra amparo no Decreto n° 70.235/72 que, ao tratar das nulidades, deixa claro no inciso II, do artigo 59, que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa. Anulada a Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 2302-000.749
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em anular a decisão de primeira instância nos termos do voto da Conselheira Relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4737921 #
Numero do processo: 10976.000209/2009-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2005 LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS. O fato de o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de escrituração comercial e fiscal, apesar de sucessivas e reiteradas intimações, autoriza o arbitramento do lucro. Tendo apresentado o livro de Registro de Apuração do ICMS, levam-se em consideração na apuração da base de cálculo as receitas ali escrituradas. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS. O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos autos de infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 150%. CABIMENTO. Estando devidamente caracterizado o evidente intuito de fraude, justifica-se a aplicação da multa de ofício no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento) (art.44, II, da Lei nº 9.430/96, redação à época dos fatos geradores). MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. PERCENTUAL DE 225%. A mera recusa em apresentar livros obrigatórios não implica no agravamento da multa de ofício, nos termos do art.44, §2º, “a” (redação à época dos fatos geradores), mormente quando constatado que todas as intimações foram respondidas e parcialmente atendidas, havendo inclusive requerimento de prorrogação de prazo para a entrega da documentação solicitada. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. ATO DE CONTROLE INTERNO. LANÇAMENTO. VALIDADE. A emissão do Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é um ato meramente administrativo, de controle interno da Administração Tributária. Impropriedades na sua emissão não invalidam o procedimento fiscal e não levam à nulidade de auto de infração regularmente lavrado.
Numero da decisão: 1401-000.399
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento), nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro

4735850 #
Numero do processo: 10675.003100/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR Exercício: 2002 Ementa: ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL,. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei n° 4371, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-000.796
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah, que vota pela necessidade do ADA para as áreas de preservação permanente.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4735097 #
Numero do processo: 10283.006756/2004-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Comprovado a existência do prejuízo fiscal decorrente das exportações incentivadas realizadas no ano-base de 1989 é lícito adicioná-lo ao valor total do prejuízo fiscal do período.
Numero da decisão: 1102-000.143
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4736879 #
Numero do processo: 13973.000460/2004-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RESTITUIÇÃO – PRAZO DECADENCIAL – CONTAGEMLANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE – INCOMPETÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição é de cinco anos, conforme o art. 168 do CTN e a distinção quanto ao termo inicial ocorre consoante a previsão do art. 165 do CTN. No caso dos tributos sujeitos a homologação, a data da extinção do crédito tributário é a data em que efetivamente o Contribuinte recolhe o valor a título de tributo aos cofres públicos, sendo tal data o marco inicial para os prazos decadenciais e prescricionais. Deste modo o Contribuinte, se submetido à tributação pelo lucro real anual, como o fato gerador não se completou, os valores recolhidos mensalmente são verdadeiras antecipações de tributo eventualmente devido, o que será apurado em 31 de dezembro de cada ano. Assim, se a partir do levantamento do balanço e apuração do resultado verificar-se valor pago a maior, este poderá ser compensado, já em 1º de janeiro começa correr o prazo de cinco anos. Cabe ao contribuinte observar, com rigor, tal prazo, sob pena de perda de seu suposto direito creditório, por decadência. O CARF não é competente para julgar argüição de inconstitucionalidade, conforme jurisprudência já consolidada em súmula deste órgão.
Numero da decisão: 1202-000.422
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4738130 #
Numero do processo: 10630.720364/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003 NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. Apresenta vicio de nulidade o julgado proferido com preterição ao direito de defesa, caracterizado pela ausência de análise da impugnação regularmente apresentada pelo responsável tributário identificado pela autoridade fiscal no ato de constituição do credito tributário.
Numero da decisão: 1102-000.370
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão recorrida para que outra seja proferida em boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome

4737071 #
Numero do processo: 13646.000174/2003-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. REFIS. Os créditos oriundos do Refis não podem ser objeto de pedido de compensação do contribuinte dirigido para a Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1101-000.384
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Divergiram os Conselheiros José Ricardo da Silva, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que entenderam ser a Receita Federal competente para reconhecimento do direito creditório oriundo de recolhimento no âmbito do REFIS, utilizado em compensação, e sua consequente homologação. Pardo declaração de voto os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva, Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Marcos Vinicius Barros Ottoni, nos termos do relatório e voto que a integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro