Numero do processo: 10925.000805/97-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - Uma vez expirado o prazo previsto no art. 150, § 4o, do CTN, a Fiscalização não está autorizada a promover revisão dos fatos ocorridos e registrados , pois que alcançados pelo instituto da decadência não prevalece a exigência em relação aos valores submetidos à tributação como conseqüência da inobservância da regra que tornara imutáveis os fatos espelhados nos registros contábeis mantidos.
OMISSÃO DE RECEITAS- GLOSA DE DESPESAS - Não comprovada a efetiva entrega do numerário registrado como empréstimo, justifica-se a tributação dos valores respectivos como receitas omitidas. Descaracterizado o empréstimo, não prevalecem as correspondentes despesas de variação monetária .
GLOSA DE DESPESAS - DEDUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO NÃO RECOLHIDA - Deve ser objeto de adição ao lucro líquido para apuração do lucro real, a COFINS não paga que foi apropriada como despesa na apuração do lucro líquido, por violar o art. 7o da Lei 8.541/92.
PREJUÍZOS FISCAIS - A alteração produzida no valor do crédito mantido deve ser considerada na quantificação dos valores dos prejuízos indevidamente compensados, e que deverão ser adicionados ao lucro real de cada período.
LANÇAMENTOS DECORRENTES- Tendo em vista a íntima conexão entre eles, aplicam-se aos lançamentos decorrentes, as razões de decidir quanto ao IRPJ.
Recurso de ofício não provido e recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-92362
Decisão: NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO e DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO, POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10925.002381/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso Provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18627
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período anterior a 30 julho de 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10930.003544/2003-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. NULIDADE. LANÇAMENTO - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para formalizar o lançamento por meio de auto de infração. Estando presente os requisitos exigidos nos artigos 9 e 10 do Decreto n 70.235/1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A propositura pelo contribuinte, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa em renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15584
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por opção à esfera judicial.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10935.000795/2002-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. VERBAS ISENTAS – São isentas do imposto de renda as verbas relativas a Fundo de Garantia por Tempo de Serviço recebidas juntamente com parcelas aquelas de horas extras e diferença de gratificação semestral em face de reclamatória trabalhista.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO – Dos rendimentos recebidos acumuladamente em reclamatória trabalhista a lei permite a diminuição do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10882.000658/94-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NOTA FISCAL - FALTA DE EMISSÃO - Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, para efeito do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais incidentes sobre o lucro e o faturamento, a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações, sendo aplicável a multa de 300% sobre o valor da referida operação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04158
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10909.000284/93-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO - Não prevalece a presunção de omissão de receita, se a contribuinte comprovar, com base em documentos hábeis e idôneos, a existência das obrigações na data do encerramento do balanço, ou a ocorrência de erros contábeis.
Recurso improvido. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19009
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10935.001975/96-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - TRD - MULTA - Somente pode ser subtraída a TRD, como juros de mora, no período constante da IN nº 32/97, art. 1º, § 1º. O art. 44 da Lei nº 9.430/96 comanda a aplicação da multa de ofício no percentual de 75%. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06601
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de decadência e coisa julgada; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10930.002725/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13662
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10935.001138/97-26
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - A hipótese de nulidade de ato praticado pela autoridade administrativa está previsto no art. 59 do Decreto nº 70.235/72. Só se cogita da declaração de nulidade do auto de infração, quando o mesmo for lavrado por pessoa incompetente.
PERÍCIA - O laudo firmado pelo perito não é meio de prova, mas sim um meio de percepção da verdadeira realidade dos fatos, na qual os peritos expõem suas observações e estudos sobre uma determinada matéria, que será utilizado pelo julgador para aperfeiçoar sua percepção no descobrimento da verdade dos fatos com absoluta imparcialidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43839
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.052877/92-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA - Nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “a” e inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, a apreciação de inconstitucionalidade de lei é de competência exclusiva do Poder Judiciário. Esta matéria é objeto do Enunciado da Súmula n° 02, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
RESGATE DE APLICAÇÕES AO PORTADOR - RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NA FONTE - Nos termos do artigo 3°, caput e § 1°, da Lei n° 8.021/90, o contribuinte que resgatasse aplicações ao portador, existentes em 16/03/1990, estava sujeito à retenção de imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de 25%, pela instituição que efetuasse o pagamento, calculado sobre o valor do resgate recebido. A dispensa de retenção do imposto de renda pela fonte pagadora, no resgate de aplicações ao portador, estava condicionada à comprovação de que o valor resgatado tinha origem em rendimentos próprios, declarados na forma do imposto de renda, tal qual previsto no artigo 3°, § 4°, da Lei n° 8.021/90. O não atendimento a este requisito, quando da liberação dos recursos, tinha como uma das conseqüências para a instituição financeira a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de renda na fonte.
TRD - Inaplicável a Taxa Referencial Diária - TRD a título de juros moratórios apenas no período compreendido entre 04/02/1991 e 29/07/1991, conforme entendimento uníssono da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
