Numero do processo: 10670.000548/95-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - PROCESSO DECORRENTE - O processo decorrente segue a mesma sorte do processo matriz. É lícita a presunção da distribuição automática do lucro em favor do titular de empresa individual.
TRD - JUROS DE MORA - A TRD como juros de mora, só pode ser cobrada a partir de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17081
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10670.001153/99-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - LIMITAÇÃO A 30% - Nos balanços encerrados a partir de 1º de abril de 1995, por força do disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95, com vigência até 31.12.95 (arts. 12 e 16 da Lei nº 9.065/95), a base de cálculo da contribuição Social sobre o Lucro - CSLL, somente poderia ser reduzida, pela utilização de bases negativas anteriores, e por aquelas geradas no próprio ano-calendário de 1995, em, no máximo, trinta por cento, atendendo-se assim ao princípio da anterioridade nonagesimal (art. 195, § 6º, da Carta Magna).
Numero da decisão: 107-06326
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10660.001067/95-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n° 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16408
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10680.000908/00-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
SALDO DE LUCRO IINFLACIONÁRIO DIFERIDO
Procedidos os ajustes, em diligência fiscal, do saldo de lucro inflacionário a realizar, cancela-se a exigência que se tornou indevida. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 107-09.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10630.000729/93-22
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO ARBITRADO - A escrituração do Livro Diário por partidas mensais globalizadas, e sem apoio em livros auxiliares, autoriza ao fisco desclassificar a escrita contábil e arbitrar o lucro.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL DO ARBITRAMENTO. O princípio constitucional da estrita legalidade, recepcionado pelo Código Tributário Nacional no artigo 97, segundo o qual somente a lei pode estabelecer a instituição e a extinção de tributos, bem como a majoração e redução, ressalvados as disposições que menciona, não admite o aumento de tributos através de Portaria Ministeriais, restando ilegal os agravamentos dos índices de arbitramento do lucro.
Recurso provido. parcialmente
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual de arbitramento uniformemente para 15%.
Numero da decisão: 107-05155
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO UNIFORMEMENTE PARA 15%.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10630.000395/2002-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA REGULAMENTAR. INCLUSÃO NO REFIS. A teor do art. 2º, § 2º, da Lei nº 9.964/2000, somente são consolidados os débitos existentes em nome do optante à época da formalização do pedido de ingresso no REFIS.
Recurso improvido
Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21791
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10630.000655/2001-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda fiscalizar e lançar a contribuição para o PIS extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, posto que, consoante entendimento do STF, as contribuições para o PIS e o PASEP passam, por força do disposto no art. 239 da Constituição Federal, a ter destinação previdenciária, e por tal razão estão incluídas entre as contribuições de seguridade social. Preliminar rejeitada. PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. Até a vigência da Lei nº 9.718/98, não se admitia a exclusão do ICMS para efeito de apuração da base de cálculo do PIS, o que passou a ocorrer apenas para aquelas empresas que comercializam produtos sob regime de substituição tributária do imposto, não sendo esta a condição da contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08875
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres (Relator), Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa; e, II) Por unanimidade de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10650.000657/98-26
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – APURAÇÃO ANUAL – A legislação do imposto de renda das pessoas físicas determina que o tributo é devido mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, portanto a apuração do acréscimo patrimonial deve ser feita mês a mês, já que não existe permissivo legal autorizando o seu levantamento anual.
Numero da decisão: CSRF/04-00.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior, que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10630.000922/2003-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DO JULGADO. Constatada omissão, quando do julgamento do Recurso Voluntário, consubstanciada pela ausência de pronunciamento acerca da sistemática de cálculo do PIS com base no que determina o artigo 6º da LC 7/70, justifica-se o acolhimento dos embargos.
Embargos acolhidos para suprir a omissão do julgado.
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. BASE DE CÁLCULO – ALÍQUOTA. É legítima a compensação de tributo pago a maior com débitos vencidos e vincendos contra a Fazenda Nacional. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, o efeito desta declaração se opera ‘ex tunc’, devendo o PIS-FATURAMENTO ser cobrado com base na Lei Complementar nº 7/70 (STF, Bem. de Declaração em REc. Ext. nº 158.554-2, j. em 08/09/94), e suas posteriores alterações (LC 17/73). Portanto, a alíquota a ser aplicada é a de 0,75%. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção – Resp. STJ nº 144.708 – RS – e CSRF).
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11785
Decisão: Por unanimidade de votos: rejeitou-se a preliminar de nulidade; e no mérito, não se conheceu do recurso, face a opção pela via judicial.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10640.000856/97-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovada a insuficiência na apropriação da receita de venda de cotas de uso, porquanto utilizado mecanismo de venda de Partes Beneficiárias, quando na realidade todos os recursos foram destinados ao sujeito passivo, mantém-se a tributação das parcelas indevidamente contabilizadas em empresa coligada.
VENDAS CANCELADAS - Inadmissível a exclusão de vendas canceladas quando seus valores não compuseram a base de cálculo das receitas omitidas.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Os valores apurados em ação fiscal, que ensejam a majoração do Patrimônio Líquido, devem merecer a devida redução de sua correção monetária nos exercícios subsequentes, critério este adotado pelo agente do Fisco, quando da lavratura do auto de infração. Entretanto, valores que não compuseram a base de cálculo dos tributos não podem merecer o mesmo tratamento.
DEDUTIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÕES LANÇADAS EM AÇÃO FISCAL - As contribuições dedutíveis na apuração do Lucro Líquido devem ser admitidas na apuração da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social, bem como de outras exigências calculadas com base no lucro líquido, mesmo nos lançamentos de ofício.
APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E PIS/REPIQUE - PERÍODO DE APURAÇÃO - Considera-se no levantamento fiscal o mesmo sistema de apuração adotado pelo sujeito passivo em sua declaração de rendimentos, apresentada antes da lavratura do auto de infração.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Verificado nos autos que o valor da receita omitida, a despeito de não ter integral o lucro tributável, consta na contabilidade da recorrente e, não havendo previsão contratual de distribuição automática dos lucros, exclui-se da tributação a exigência correspondente.
FINSOCIAL - As empresas com atividades mistas devem recolher esta Contribuição à alíquota de 0,5%.
COFINS - Comprovada a omissão de receita, deve ser mantida a exigência, visto não haver fatores determinantes a modificar o lançamento.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-20239
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) ADMITIR A DEDUTIBILIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DOS VALORES CORRESPONDENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES AO PIS, COFINS, FINSOCIAL E DO VALOR DA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; 2) CONSIDERAR AS RECEITAS OMITIDAS DO ANO-CALENDÁRIO DE 1993 NO MÊS DE DEZEMBRO DE 1993; 3) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL; E 4) REDUZIR A ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
