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4708733 #
Numero do processo: 13634.000160/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO VOLUNTÁRIO - PRAZO - A apresentação da peça recursal a destempo configura ofensa à norma do artigo 33 do Decreto n.º 70.235, de 6 de março de 1972, e o fim da relação processual pela perempção. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-46.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4713484 #
Numero do processo: 13805.000023/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL Devem ser cancelados os valores exigidos a título de contribuição para o Finsocial para fatos geradores ocorridos a partir de 1989, inclusive, no que exceder à aplicação da alíquota de 0,5%. IRF-DL 2.065/83, ART. 8º- Cancela-se exigência formalizada com base nesse dispositivo legal relativa a período em que o mesmo já se encontrava revogado. REDUÇÃO DA MULTA- RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI – Segundo o comando do artigo 106, inciso II, alínea c, do CTN, a legislação tributária aplica-se a fato pretérito quando, em se tratando de fato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92629
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4711929 #
Numero do processo: 13710.000412/97-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1993, 1994 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIOS - FATOS GERADORES SOB ÉGIDE DA LEI Nº 8.021/90 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO - Depósitos bancários, por si só, não constituem fato gerador do imposto de renda, por não caracterizarem disponibilidade econômica de renda e proventos. Tal lançamento somente será possível quando comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de rendimentos de forma inequívoca pelo fisco. A autoridade autuante, apenas, tomou por base representação fiscal que discriminou 03 cheques emitidos pelo recorrente arrolados em CPMI do Congresso Nacional, entendendo suficiente para comprovar a existência de rendimentos omitidos. Estes valores somente poderiam ser computados no rol dos rendimentos omitidos se a autoridade autuante tivesse comprovado que tais valores tinham origem em rendimentos que deveriam ter sido tributados, ou que os dispêndios foram efetivamente consumidos pelo recorrente, a indicar sinais exteriores de riqueza incompatível com os rendimentos declarados. RENDIMENTOS OMITIDOS COMPUTADOS EM DUPLICIDADE - INOCORRÊNCIA - A fiscalização computou rendimento omitido em duplicidade no exercício 1994, o que foi corrigido pela decisão de 1º grau. No ponto, hígida a decisão recorrida. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 1992 IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, exceto no caso de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência. O auto de infração em debate, abrangendo os exercícios 1992 a 1996, foi cientificado ao contribuinte em 20/03/1997. Dessa forma, quando da ciência, havia fluído o qüinqüênio decadencial do lançamento em relação ao exercício 1992. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do lançamento do imposto de renda do ano-calendário de 1991, argüida de oficio pelo Conselheiro relator, vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (suplente convocada) e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto do ano-calendário de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4709978 #
Numero do processo: 13687.000107/96-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - Não cabe penalização monetária de contribuinte isento de imposto e omisso de declaração até o exercício de 1994, por ausência de penalidade específica. Após este exercício, a penalização é cabível em função disposto no art. 88 da Lei n° 8.981/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42610
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4712437 #
Numero do processo: 13737.000090/00-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CSLL - RETENÇÃO NA FONTE - DIREITO CREDITÓRIO - A falta de comprovação do direito líquido e certo, requisito necessário para compensação, conforme o previsto no art. 170 da Lei Nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional, acarreta o indeferimento do pedido.
Numero da decisão: 105-15.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4709484 #
Numero do processo: 13657.000329/00-53
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: GLOSAS DE DEPESAS - Restando devidamente comprovadas, por documentação hábil e idônea, os pagamentos e doações realizados nos devidos termos da lei, devem ser restabelecidas as deduções dessas despesas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13753
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa com instrução de dependente em face dos documentos apresentados. Ausentes os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Edison Carlos Fernandes. Impedida em face de aposentadoria, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4712713 #
Numero do processo: 13749.000244/99-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO - Ramo de prestação de serviços profissionais de médicos ou assemelhados - atividade de profissionais cujo exercício depende de habilitação profissional legalmente exigida - atividade incluída nos dispositivos de vedação à opção pelo regime especial de pagamento do sistema. empresas vendedoras de serviços médicos (corretoras, representantes, comissionadas, etc), não se confundem com as que prestam serviços médicos ou assemelhados, como de diagnóstico. laboratórial de patologia clínica bacteriologica, parasitológica imunológica, virológia, imunologia anatomia patológica e outras, que a recorrente tem por objetivo e as vêm exercendo, atividades estas não permitidas pela legislação que disciplina a sistemática do SIMPLES, portanto, é de se manter o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4709897 #
Numero do processo: 13683.000093/95-44
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Lei nº. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138. Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei nº. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16734
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4713453 #
Numero do processo: 13804.004233/99-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. Prescreve em cinco anos, a contar da publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal, o direito de requerer administrativamente a restituição ou a compensação dos valores recolhidos indevidamente a título de PIS por força das disposições dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 17/73.Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15299
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4710569 #
Numero do processo: 13706.001028/99-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada. IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17874
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Nelson Mallmann