Numero do processo: 10768.020160/99-14
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. .
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.023650/99-24
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COM NÃO TRIBUTADOS. A Lei n° 9.363/96 não exige para o gozo do incentivo que o produto exportado seja classificado na TIPI como tributado.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade, e, no mérito por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Henrique Pinheiro Torres e Otacilio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10980.004223/95-01
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICACAO FISCAL — A mercadoria comercialmente denominada "centrifugadora de roupas", conforme identificada nos autos, classifica—se no código 8421.19.9900 da tarifa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.274
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e Paulo Roberto Cuco Antunes Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10209.000271/99-78
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO —II
Data do fato gerador: 22/07/1994
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração são cabíveis apenas quando esteja
presente o requisito essencial de ocorrência de obscuridade,
omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou
haja omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se a
Câmara. A não ocorrência de alguma dessas hipóteses implica
sua rejeição.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS
Numero da decisão: 301-34.369
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.002923/2001-52
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Não padece de nulidade o lançamento em que estão devidamente descritos os fatos e as infrações apuradas, não se evidenciando qualquer cerceamento ao direito de defesa do sujeito passivo.
CSL – DECADÊNCIA – Por força do disposto no art.145, I, da Lei nº 8.212, de 24/04/1991, é de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições destinadas à Seguridade Social.
CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE - A submissão de uma matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, pois que há de prevalecer a solução dada ao litígio pela via judicial.
MULTA EX OFFICIO - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício quando o sujeito passivo obteve a tutela do Poder Judiciário mediante sentença que o favorece, ainda que não definitiva.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira (Relatora), Luiz Alberto Cava Maceira e José Henrique Longo que acolhiam a de decadência e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a imposição da multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10680.010832/2002-56
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. Constatada omissão no Acórdão, por não ter sido abordado na decisão recorrida o tema da compensação, cabe receber os Embargos que, no entanto, são rejeitados, porque o indébito objeto de ação judicial deve aguardar o trânsito em julgado para poder ser compensado administrativamente.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 203-10506
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se e negou-se provimento aos embargos de declaração ao Acórdão nº 203-09.716, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Aquiles Nunes de Carvalho.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10675.000085/00-20
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INTIMAÇÃO DA EXIGÊNCIA – FORMA – ARTIGO 23 DO DECRETO Nº 70.235/72, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9.532/97: Estando tratado nos autos situação prevista no inciso II, do artigo 23, do Decreto nº 70.235/72, de intimação por via postal, o paradigma calcado no inciso I, que versa sobre intimação pessoal não comprova a divergência pretendida, devendo o recurso especial não ser conhecido por falta de formação do dissídio jurisprudencial.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.026907/99-25
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO
CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de
crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação,
perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e
301-31.321.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.785
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos á Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10580.004444/96-82
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL- A decisão transitada em julgado em ação judicial relativa a matéria fiscal não faz coisa julgada para exercícios posteriores, eis que não pode haver coisa julgada que alcance relações que possam vir a surgir no futuro.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-93142
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10675.003701/2002-91
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL – DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO –Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN). Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com esta lei nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no § 4º do seu art. 150. Por outro lado, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal tem natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Expirado o prazo de cinco anos sem que autoridade fazendária se tenha pronunciado, homologado está o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário. A inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91 foi consignada na Súmula Vinculante nº 8, da Suprema Corte.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.999
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Luciano de Oliveira Valença e Antonio Praga que contam o prazo decadencial na forma do art. 173 do CTN, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
