Numero do processo: 14041.000557/2008-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA QUE APLICA ENTENDIMENTO DE SÚMULA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 182. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DESCABIMENTO.
Conforme art. 67, § 3º, Anexo II, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, é incabível recurso especial de decisão de qualquer das turmas que adote entendimento de súmula de jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes, da Câmara Superior de Recursos Fiscais ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à data da interposição do recurso..
Numero da decisão: 9202-010.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda nacional.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (Suplente Convocado), Mário Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Maurício Dalri Timm do Valle (Suplente Convocado) e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 10580.720849/2009-10
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF nº 1).
Numero da decisão: 9202-010.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte.
(documento assinado digitalmente)
Régis Xavier Holanda - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13984.721565/2013-72
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2009
LANÇAMENTO SEM A INFORMAÇÃO DE TRATAR-SE DE ESPÓLIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há vício se a Notificação foi lavrada em nome do de cujus, sem acréscimo da palavra espólio após o nome, ainda que a fiscalização tivesse conhecimento do falecimento à época da autuação.
Não cabe a nulidade do lançamento, por suposto erro na identificação do sujeito passivo, quando o responsável pela obrigação tributária, demonstrando ter pleno conhecimento das matérias abrangidas pela ação fiscal, exercer plenamente o seu direito ao contraditório e ampla defesa.
NÃO PARTICIPAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO NA FASE DE AUDITORIA FISCAL. NULIDADE INEXISTENTE. SÚMULA CARF Nº 162.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
O direito ao contraditório e à ampla defesa somente se instaura com a apresentação de impugnação ao lançamento (Súmula CARF nº 162).
Numero da decisão: 9202-011.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, que dava provimento.
(documento assinado digitalmente)
Régis Xavier Holanda Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Hermes Soares Campos (relator), Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado), Maurício Dalri Timm do Valle (suplente convocado) e Régis Xavier Holanda (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIO HERMES SOARES CAMPOS
Numero do processo: 19515.722577/2012-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: OMISSÃO DO JULGADO CABIMENTO
São cabíveis embargos de declaração para suprir omissão de acórdão. Os embargos são acolhidos para integrar os fundamentos eivados de omissão, não concedendo efeitos infringentes ao recurso, quando as omissões constatadas não tiverem o condão de alterar a decisão embargada.
Caso em que foram sanadas as imprecisões materiais sem que fosse promovida nova análise meritória do caso.
Numero da decisão: 9202-010.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos. Por maioria de votos, acordam, sem efeitos infringentes, em manter os fundamentos do acórdão 9202-010.029, de 27/10/2021, retificando, apenas, os vícios relacionados à questão fática. Vencido o conselheiro Marcelo Milton da Silva Risso (relator), que votou por reapreciar a matéria e negar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Maurício Nogueira Righetti.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso Relator
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Marcelo Milton da Silva Risso, Mario Hermes Soares Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (suplente convocado(a)), Mauricio Dalri Timm do Valle (suplente convocado(a)), Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 19515.001221/2004-65
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2001, 2002, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - DESCRIÇÃO DOS FATOS
Não há que se falar em falta de descrição dos fatos que deram origem ao lançamento se o Relatório de Ação Fiscal, parte integrante do auto de infração, descreve exaustivamente todas os fatos que culminaram na autuação, nele sendo indicadas, detalhadamente, todas as providências adotadas na ação fiscal, com a elaboração de demonstrativos em que são enumeradas e quantificadas todas as ocorrências verificadas relacionadas às
situações que deram origem ao fato gerador da obrigação tributária.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela
conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. Precedentes da CSRF/MF.
IRF - JUROS RELATIVOS A CRÉDITOS OBTIDOS NO EXTERIOR
DESTINADOS AO FINANCIAMENTO DE EXPORTAÇÕES -
Nos dispositivos legais que regem a matéria não há determinação qualquer que balize a forma como devem ser utilizados os recursos ingressados no pais por meio do empréstimo para financiamento à exportação, enquanto aquela não se efetive. A exportação de mercadorias adquiridas do produtor não
descaracteriza o escopo do mútuo tornado. O objetivo do incentivo à produção de bens para exportar se veria plenamente atendido, vez que a empresa produtora empreendeu a venda das mercadorias, com o conseqüente incentivo ao incremento da produção Preliminares rejeitadas.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3401-000.086
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, quanto ao mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Valéria Pestana Marques, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA NEYLE OLÍMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10980.013233/2005-52
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1999
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto,, há de se aplicar a regra do § 4° do art. 150, uma vez que deixa de existir a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco de Assis Oliveira Filho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 19515.720836/2017-17
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2018 a 31/08/2020
RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. CEBAS. ART. 55 DA LEI Nº 8.212/91. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO.
A al. b do inc. III do § 12 do art. 118 do RICARF dispõe que não servirá de paradigma o acórdão que, na data da admissibilidade do recurso, contrariar decisão transitada em julgado do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, proferida na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos.
O Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do inc. II do art. 55 da Lei nº 8.212/91 que estabelece que a entidade beneficente deve ser portadora do Certificado e do Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social que, posteriormente, passou a ser o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
Merece não ser conhecido o recurso especial quando a decisão recorrida esteja assentada em mais de um fundamento suficiente e autônomo, não tendo sido devolvido à apreciação da Câmara Superior de Recursos Fiscais todos eles.
Numero da decisão: 9202-011.990
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Assinado Digitalmente
Jorge Cláudio Cardoso Duarte - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10680.724975/2010-59
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO.
Deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando atendidos os pressupostos processuais e a norma regimental.
PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SUPLEMENTAR DE RUBRICAS EXIGIDAS NO AUTO DE INFRAÇÃO NO QUAL O SUJEITO PASSIVO QUESTIONA A NATUREZA DE SALÁRIO INDIRETO E A QUALIFICAÇÃO COMO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O SALÁRIO NORMAL ORDINÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DO PAGAMENTO ANTECIPADO ABRANGENTE PARA AS RUBRICAS NÃO RECONHECIDAS. SÚMULA CARF Nº 99.
Súmula CARF nº 99. Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4º, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa à rubrica especificamente exigida no auto de infração.
Aplica-se o prazo decadencial insculpido no artigo 150, § 4º, do CTN, quando incontroverso que o lançamento de contribuições previdenciárias é suplementar em razão de discussão acerca da natureza de salário indireto para determinadas rubricas exigidas em auto de infração, tendo ocorrido a antecipação de pagamento por sujeito passivo ao recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração reconhecida e declarada.
Numero da decisão: 9202-011.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial e dar-lhe provimento para declarar a decadência do lançamento para as competências até 11/2005, inclusive.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Jucileia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 19515.004998/2008-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2003 a 30/09/2003, 01/04/2004 a 30/04/2004
RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. ADITAMENTO. ACORDO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E NOS RESULTADOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. GANHO EVENTUAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. DESSEMELHANÇA FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma o torna inapto para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-011.994
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Assinado Digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10845.000988/2004-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
NORMAS GERAIS. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. IRPF. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO I, ART. 173 DO CTN.
Não comprovada a ocorrência de pagamento parcial, como no caso dos autos, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no I, Art. 173 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
Numero da decisão: 9202-003.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
