Numero do processo: 10805.906346/2018-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar na Unidade de Origem a decisão final do processo nº 13074.728356/2023-94 e verificar os reflexos da liquidação daquele processo neste processo, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburgo Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburgo Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 10380.729632/2015-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO MPF NÃO GERAM NULIDADE NO LANÇAMENTO. SÚMULA 171 CARF.
Eventual irregularidade na prorrogação do MPF não implica em nulidade do lançamento. Súmula CARF nº 171.
NULIDADE.
Além de não se enquadrar nas causas enumeradas no artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, e não se tratar de caso de inobservância dos pressupostos legais para lavratura do auto de infração, é incabível falar em nulidade do lançamento quando não houve transgressão alguma ao devido processo legal.
DILIGÊNCIA
Não se vislumbra o cumprimento dos requisitos legais para a realização de diligência, nem sua necessidade, pois os elementos dos autos são suficientes para formar a convicção do julgador.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGENS NÃO COMPROVADAS.
Caracterizam omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA. INSUFICIÊNCIA DE DECLARAÇÃO/PAGAMENTO DO IMPOSTO.
Apurada diferença entre a receita escriturada e a declarada, é devido lançamento de ofício para constituição do crédito tributário declarado a menor em DIPJ/DCTF.
LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDA DE VEÍCULOS USADOS. COEFICIENTE APLICÁVEL SOBRE A RECEITA BRUTA.
As pessoas jurídicas que tenham como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores poderão equiparar, para efeitos tributários, como operação de consignação, as operações de venda de veículos usados, adquiridos para revenda, bem assim dos recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados. Os veículos usados, referidos neste artigo, serão objeto de Nota Fiscal de Entrada e, quando da venda, de Nota Fiscal de Saída, sujeitando-se ao respectivo regime fiscal aplicável às operações de consignação.
INAPLICABILIDADE DA MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA
É cabível o agravamento da multa de ofício aplicada nos casos de não atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos. Não restando claro o que deixou de ser atendido e o que prejudicou o curso do procedimento, não se justifica o agravamento da multa.
DECORRÊNCIAS. CSLL - PIS - COFINS.
Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da relação de causa e de efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 13136.720479/2023-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018, 2019, 2020
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO.
Devem ser conhecidos e acolhidos os embargos com efeitos infringentes, para (i) não conhecer o pedido subsidiário de recomposição da base de cálculo dos tributos mediante dedução adicional de juros sobre o capital próprio, por ser matéria preclusa, e (ii) sanear o acórdão embargado, para dele suprimir toda e qualquer manifestação acerca das exigências de multas isoladas - decorrentes de insuficiência de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL -, visto que a matéria não foi recorrida pelo contribuinte, eliminando o vício de decisão extra petita suscitado em embargos.
Numero da decisão: 1102-002.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos com efeitos infringentes, para (i) não conhecer do pedido subsidiário de recomposição da base de cálculo dos tributos mediante dedução adicional de juros sobre o capital próprio, por ser matéria preclusa, em razão de não haver sido impugnada, e (ii) sanear o acórdão embargado, para dele suprimir toda e qualquer manifestação acerca das exigências de multas isoladas - decorrentes de insuficiência de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL -, pois a matéria não foi recorrida pelo contribuinte, eliminando o vício de decisão extra petita suscitada em embargos, restando assim consignado novo dispositivo para o Acórdão 1102-001.736:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo do pedido subsidiário de recomposição da base de cálculo dos tributos mediante dedução adicional de juros sobre o capital próprio, por ser matéria preclusa, em razão de não haver sido impugnada, para na parte conhecida lhe dar parcial provimento, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, rejeitada a preliminar de nulidade suscitada - vencido o Conselheiro Gustavo Schneider Fossati (Relator), que a acolhia; (ii) por voto de qualidade, mantidas as exigências principais de IRPJ e de CSLL - vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati (Relator) e Andrea Viana Arrais Egypto, que cancelavam as exigências; (iii) por maioria de votos, afastada a qualificação da multa de ofício, sendo essa a única matéria julgada favoravelmente ao sujeito passivo - vencidos os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, que mantinham a qualificação, mas davam parcial provimento para reduzi-la para o patamar de 100%, haja vista a retroatividade benigna; e (iv) por unanimidade de votos, rejeitado o argumento de inaplicabilidade das normas de indedutibilidade das parcelas glosadas à CSLL. Declarou-se suspeito o Conselheiro Roney Sandro Freire Correa, substituído pelo Conselheiro Ailton Neves da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 10540.900432/2021-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/10/2014 a 31/12/2014
DIREITO CREDITÓRIO. REQUISITOS.
A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a sua restituição ou compensação autorizadas por lei, cabendo ao contribuinte o ônus de provar o direito creditório pleiteado. Nesses termos, devem os autos retornar à DRF de origem para análise e suficiência do crédito requerido, evitando, assim, a caracterização de cerceamento de defesa e supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração documentos apresentados em primeira e segunda instância (memoriais de cálculo, extratos bancários, planilhas), referentes às fontes pagadoras e considerando o lucro real trimestral para o reconhecimento dos créditos; podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10880.952845/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
PIS/PASEP. CONCEITO DE INSUMOS. INSUMOS DA FASE AGRICOLA. FRETE. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 189.
Nos termos da Súmula CARF 189, os gastos com insumos da fase agrícola, denominados de insumos do insumo, permitem o direito ao crédito relativo à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS não cumulativas.
PIS/PASEP. INSUMOS DO PROCESSO PRODUTIVO DO EXPORTADOR. DESPESAS PORTUÁRIAS. SÚMULA CARF 232. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Conforme entendimento da Súmula CARF nº 232, as despesas portuárias na exportação de produtos acabados não se qualificam como insumos do processo produtivo do exportador para efeito de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de COFINS não cumulativas.
Numero da decisão: 3101-005.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 15563.720043/2014-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À JURÍDICA PARA FINS DE APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL DE MANEIRA HABITUAL E PROFISSIONAL COM OBJETIVO DE LUCRO. CARACTERIZAÇÃO.
Equipara-se às pessoas jurídicas, para fins de imposto sobre a renda, a pessoa física que exerça, de maneira habitual e profissional, com objetivo de lucro, atividade de natureza civil ou comercial, mediante venda a terceiros de bens ou serviços.
Numero da decisão: 1101-002.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
