Numero do processo: 10845.722805/2011-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
PIS E COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. LIQUIDEZ E CERTEZA. INOCORRÊNCIA. GLOSA MANTIDA.
A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda. No caso, parte dos créditos reclamados não tiveram sua liquidez e certeza comprovadas, uma vez que sua obtenção, bem como a de outros períodos, está cingida por fraudes comprovadas, somadas a aproveitamentos de créditos incompatíveis com a legislação vigente.
CRÉDITO PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. MODALIDADES DE APROVEITAMENTO. EXPORTAÇÃO DE CAFÉ.
Até o advento do art. 7ºA da Lei nº 12.599/2012 o crédito presumido da agroindústria só podia ser aproveitado pelos exportadores de café para a dedução das contribuições devidas. A autorização para o aproveitamento do crédito presumido para compensação ou ressarcimento, contida no art. 7ºA da Lei nº 12.599/2012 se aplica somente ao saldo credor apurado em 1º de janeiro de 2012 e não aos saldos corredores eventualmente existentes nos trimestres calendários anteriores.
DIREITO CREDITÓRIO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. APÓS ESCOAMENTO DO PRAZO DE 360 DIAS PARA ANÁLISE DO PEDIDO. TAXA SELIC.
O termo inicial da correção monetária de ressarcimento de crédito escritural excedente de tributo sujeito ao regime não cumulativo ocorre somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco (art. 24 da Lei n. 11.457/2007), nos termos do julgamento do REsp nº 1.767.945, em sede de Recurso Repetitivo, pelo STJ.
Numero da decisão: 3101-004.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito à correção monetária do crédito reconhecido, pela Taxa Selic, a partir do primeiro dia seguinte ao escoamento do prazo de 360 dias para análise do pedido administrativo pelo Fisco.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10845.900519/2015-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2009
PRELIMINAR. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Demonstrados no despacho decisório eletrônico os fatos que ensejaram o indeferimento do ressarcimento, informada a sua correta fundamentação legal, emitido por autoridade competente e tendo sido dada ciência ao contribuinte para a apresentação do recurso cabível, é de se rejeitar a alegação de nulidade do despacho decisório.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E CANCELAMENTO DE DCOMP. COMPETÊNCIA REGIMENTAL DAS DRF.
O pedido de retificação ou cancelamento da DCOMP poderá ser requerida pelo sujeito passivo à RFB. O CARF não é competente para apreciar pedidos de cancelamento ou retificação de PERDCOMP.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. HIGIDEZ E LEGITIMIDADE.
Por se tratar de direito creditório, o contribuinte possui o ônus de comprovar a liquidez e certeza do ressarcimento/crédito pleiteado. Inexistindo prova do direito pleiteado, deve ser mantida a decisão de indeferimento.
Numero da decisão: 3101-004.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 19647.005657/2004-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004
PIS NÃO CUMULATIVO. AQUISIÇÃO DE PRODUTOS COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Somente se consideram adquiridas com o fim específico de exportação as mercadorias encaminhadas diretamente à exportação, por conta e ordem da empresa comercial exportadora, ou a recinto alfandegado. Transferências entre estabelecimentos da própria empresa não podem gerar direito a créditos, pois podem configurar a apuração destes créditos em duplicidade.
PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. DESPESAS COM FRETES. VIGÊNCIA.
Somente a partir de 01/02/2004, os valores referentes ao frete na operação de venda de produtos, desde que suportados pelo vendedor, podem compor o somatório dos créditos a serem descontados do PIS.
CRÉDITOS ESCRITURAIS. REGIME NÃO CUMULATIVO. PIS/COFINS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não cabe a correção monetária dos créditos escriturais do PIS/COFINS. Apenas ocorre a possibilidade de correção monetária destes créditos quando configurada a resistência injustificada da Administração Pública em processos de ressarcimento em razão do descumprimento do art. 24, da Lei nº 11.457/2007.
Numero da decisão: 3102-003.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente ao Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações sobre correção monetária do crédito presumido do estoque de abertura e sobre as receitas incluídas na base do PIS por auto de infração controlado pelo processo nº 19647.008747/2008-02, por serem matérias estranhas a este processo, e, da parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral - Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
Numero do processo: 10845.901355/2015-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2009
PRELIMINAR. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Demonstrados no despacho decisório eletrônico os fatos que ensejaram o indeferimento do ressarcimento, informada a sua correta fundamentação legal, emitido por autoridade competente e tendo sido dada ciência ao contribuinte para a apresentação do recurso cabível, é de se rejeitar a alegação de nulidade do despacho decisório.
DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. HIGIDEZ E LEGITIMIDADE.
Por se tratar de direito creditório, o contribuinte possui o ônus de comprovar a liquidez e certeza do ressarcimento/crédito pleiteado. Inexistindo prova do direito pleiteado, deve ser mantida a decisão de indeferimento.
Numero da decisão: 3101-004.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10925.906213/2019-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/06/2011
CRÉDITOS DE INCORPORADA NÃO UTILIZADOS. APROVEITAMENTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A transferência de créditos por evento de incorporação deve estar registrada na escrituração das pessoas jurídicas envolvidas, de modo a permitir o controle da existência e disponibilidade do direito. É do contribuinte o ônus de demonstrar e comprovar ao Fisco a existência do crédito utilizado por meio de desconto, restituição ou ressarcimento e compensação.
VEÍCULOS AUTOMOTORES. CRÉDITO BÁSICO.
Veículos automotores incorporados ao ativo imobilizado de empresas transportadoras são classificados como outros bens do ativo imobilizado, nos termos do inciso VI, do art. 3º, da Lei nº 10.833/2003.
CRÉDITOS. SERVIÇOS COM MANUTENÇÃO.
São considerados insumos geradores de créditos da Cofins os bens e serviços adquiridos e utilizados na manutenção de bens do ativo imobilizado da pessoa jurídica responsáveis por qualquer etapa do processo de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviço, no entanto, a ausência de provas de sua efetiva aplicação impede o reconhecimento do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 3102-003.643
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.642, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10925.906216/2019-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 11070.900131/2020-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015
FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Deve-se reconhecer o direito à correção monetária dos eventuais créditos da contribuição não cumulativa após escoado o prazo de 360 dias contados a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3101-004.851
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.844, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900331/2020-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11070.900130/2020-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2015 a 30/06/2015
FRETE. AQUISIÇÃO DE INSUMO. NÃO ONERADO. SÚMULA CARF 188
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITO. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Deve-se reconhecer o direito à correção monetária dos eventuais créditos da contribuição não cumulativa após escoado o prazo de 360 dias contados a partir da data da formulação do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3101-004.850
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.844, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.900331/2020-96, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13888.902731/2019-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2016
INSUMOS COM SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de insumos sujeitos à suspensão das contribuições ao PIS e Cofins nas vendas no mercado interno ou à alíquota zero não gera direito ao crédito das contribuições não cumulativas para o adquirente.
ALUGUEL DE VEÍCULOS. CRÉDITO. SÚMULA CARF 190. IMPOSSIBILIDADE.
Para fins do disposto no art. 3º, IV, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 3º, IV, da Lei nº 10.833/2003, os dispêndios com locação de veículos de transporte de carga ou de passageiros não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas.
INSUMOS. PARCERIA RURAL AVÍCOLA. CRÉDITOS PROPORCIONAIS.
No caso de parceria rural avícola, o valor do crédito das contribuições não cumulativas a que faz jus a pessoa jurídica será considerada pela totalidade da produção, inclusive aquela destinada à remuneração do sistema de parceria.
Numero da decisão: 3102-003.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas referentes aos créditos de insumos utilizados junto a produtores rurais (sistema de parceria). Vencidos os conselheiros Fábio Kirzner Ejchel (Relator) e Pedro Sousa Bispo que lhe negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Luís Cabral. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa apresentou declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Fábio Kirzner Ejchel - Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Luis Cabral - Redator designado
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: FABIO KIRZNER EJCHEL
Numero do processo: 10540.726064/2019-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2017
RECURSO VOLUNTÁRIO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
A impugnação instaura a fase litigiosa do procedimento fiscal e é o momento no qual o contribuinte deve aduzir todas as suas razões de defesa, não se admitindo a apresentação em sede recursal de argumentos não debatidos na origem, salvo nas hipóteses de fato superveniente ou questões de ordem pública.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. GILRAT. ENQUADRAMENTO NA ATIVIDADE PREPONDERANTE. PROVA. INEXISTÊNCIA.
É da responsabilidade da empresa a realização do enquadramento na atividade preponderante, cabendo, no entanto, à Secretaria da Receita Federal do Brasil recusá-lo quando não demonstrada a sua correção para efeito de apuração da contribuição previdenciária (art. 22, II da Lei de Custeio).
ADICIONAL CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.
O adicional constitucional de férias integra o salário de contribuição para o fim de incidência da contribuição previdenciária.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.072.485/PR. TEMA 985. MODULAÇÃO EFEITOS.
É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias. Em sede de embargos de declaração opostos foi modulado os efeitos da decisão, a contar da data da publicação da ata de julgamento da decisão de mérito, ou seja, a contribuição previdenciária das empresas deve ser cobrada sobre o terço constitucional de férias a partir de 15/09/2020, com exceção das contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União.
ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INFIRMAR O LANÇAMENTO FISCAL. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Alegações sem qualquer comprovação não tem o condão de infirmar o lançamento fiscal.
DISCUSSÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E EM PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de eventual matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2101-003.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das matérias não impugnadas objeto de inovação recursal; na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior - Relator
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Júnior - Presidente Substituto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fofano dos Santos, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a]integral), Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente)
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Numero do processo: 11274.720528/2023-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2019
INTEMPESTIVIDADE.
Os prazos para apresentação de Recurso Voluntário são os previstos no artigo 33, do Decreto nº 70.235/1972, que antes da vigência da Lei Complementar nº 227/2026, era de trinta dias. O não cumprimento dos prazos processuais implica na intempestividade do Recurso Voluntário.
Numero da decisão: 3102-004.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em razão da intempestividade.
Assinado Digitalmente
Jorge Luís Cabral - Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL
