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4738531 #
Numero do processo: 16327.003649/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPJ - PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA — MÉTODOS DE CONTROLE DE PRODUTOS IMPORTADOS DE EMPRESAS LIGADAS — MÉTODO DO PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO — PRL — De acordo com o artigo 18 da Lei IV 9.430/96, serão dedutiveis na determinação do lucro real, os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa ligada, até o valor que não exceda ao preço determinado dentre uni dos seguintes métodos: Preços Independentes Comparados-PIC, Preço de Revenda menos Lucro-PRL e Custo de Produção mais Lucro-CPL. Desta forma, em não havendo na lei limitação ao uso do método PRL para os bens importados que sofrem alguma manipulação no pais antes de serem revendidos, não é possível que a Administração Tributária, por meio de Instrução Normativa, cuja função é de interpretar a norma legal e, portanto, diretamente subordinada à lei, venha alterar a mesma, para vedar a utilização do método PRL. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFICIO. IN EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO, NO LANÇAMENTO, DA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Desnecessária a referência, no lançamento, do cabimento de juros sobre a multa de oficio, se a sua aplicação somente se verifica após vencido o prazo para pagamento da multa de oficio. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ADMISSIBILIDADE. A jurisprudência administrativa já está pacificada no sentido de que devem ser apreciados os questionamentos dirigidos contra a aplicação de juros sobre a multa de oficio. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFICIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos a taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.407
Decisão: ACORDAM os membros da lª Câmara / lª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, I) Relativamente ao principal exigido, por maioria de votos, admitir que o metódo PRL é aplicável em tese às operações em debate, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; por maioria de votos de finir que a autoridade fiscal deve procurar aplicar o método mais favorável á. contribuinte, divergindo o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho; por maioria de votos, decidir que, se outro método não foi cogitado pela autoridade fiscal isto é suficiente para cancelar a exigência, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que entenderam necessária diligência para aferir se outro método seria mais favorável que o PIC; e, assim DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir as bases tributáveis decorrentes da alteração do método CPL para PIC, mantida a matéria tributável remanescente (R$ 305.730,77) não questionada em recurso voluntário. Fará declaração de voto, nesta parte, a Conselheira Edeli Pereira Bessa; e II) relativamente aos juros de mora aplicados sobre a multa de oficio, por unanimidade de votos afastar a arguição de nulidade da exigência de juros sobre a multa de oficio; por maioria de votos, admitir a apreciação da matéria, divergindo os Conselheiros Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Marcos Vinícius Barros Ottoni; por maioria de votos admitir a aplicação de juros sobre a multa de oficio, vencido o Conselheiro Relator José Ricardo da Silva acompanhado pelo Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni; e, assim NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nesta parte. Designada para redigir o voto vencedor, nesta parte, a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4736969 #
Numero do processo: 10240.002355/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 NULIDADE, INOCORRÊNCIA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.Os preceitos estabelecidos no Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 1966) e no Processo Administrativo Fiscal (Decreto n° 70.235, de 1972) sobrepõem-se às recomendações insertas na Portaria que criou o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), que se consubstancia mero instrumento de controle administrativo, de sorte que eventuais alterações nele inseridas, ou até mesmo a inexistência deste instrumento, não caracterizam vícios insanáveis. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei n° 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS).
Numero da decisão: 1102-000.334
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4737947 #
Numero do processo: 10880.027641/96-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LIQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1992 COMPENSAÇÃO. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO. PROCEDIMENTO EVIDENCIADO POR OUTRAS CONDUTAS. Ausente qualquer evidência de que a contribuinte tenha se beneficiado duplamente do crédito, deve ser cancelado o lançamento baseado meramente na falta de contabilização da compensação efetuada sob a égide da Lei n° 8.383/91, quando comprovada a formalização da desistência da restituição dos créditos e a informação da compensação na declaração de rendimentos.
Numero da decisão: 1101-000.402
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Divergiu o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que negava provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4736021 #
Numero do processo: 13890.000507/2006-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. 0 contribuinte que apresentou recibos considerados inidóneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço. Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente é suficiente para confirmar a prestação de parte dos serviços e os respectivos pagamentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.770
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer despesa médica no valor de R$ 1.211,30, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4735207 #
Numero do processo: 10940.001107/2005-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS - SUA UTILIZAÇÃO PARA EXTINÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - As obrigações da Eletrobrás não estão arroladas entre os títulos aceitos para pagamento de qualquer tributo federal. Somente as LTN - Letras do Tesouro Nacional, as LFT - Letras Financeiras do Tesouro e as NTN - Notas do Tesouro Nacional têm poder liberatório para pagamento de qualquer tributo federal, conforme art. 60 da Lei 10.179/2001. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.- A opção do contribuinte pela via judicial para discussão da mesma matéria, objeto de processo fiscal, implica a desistência da esfera administrativa, que se submete à determinação daquele Poder. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. LANÇAMENTO. A legislação de regência (art. 90 da MP 2.158-35), que impunha o lançamento de oficio do crédito tributário, quando não homologada a compensação pretendida pelo sujeito passivo, sofreu alterações a partir da MP 135/2003, até a MP 449/2008, em função das quais, para as diferenças apuradas, decorrentes de compensação indevida, deve ser formalizado lançamento exclusivamente para aplicação da multa de oficio, restrita aos casos se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo e quando a compensação for considerada não declarada nas hipóteses do inciso II do § 12 do art. 74 da Lei n8 9.430, de 27 de dezembro de 1996. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa aplicá-la nos moldes da legislação que a instituiu. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARI n° 2)
Numero da decisão: 1102-000.135
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por de unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4737056 #
Numero do processo: 10768.720246/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/03/2005 a 31/0.3/2005 ESTIMATIVAS, PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR, COMPENSAÇÃO, ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutiveis do IRRJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade corn a lei, 0 pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO, ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido . A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1101-000.369
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer a possibilidade de formação de indébitos em recolhimentos por estimativa, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito pela autoridade preparadora, com o conseqüente retorno dos autos A jurisdição da contribuinte, para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido em compensação. Vencido o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro (Relator), que negava provimento ao recurso voluntário. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4736055 #
Numero do processo: 13839.000769/2005-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo a segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.854
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4736325 #
Numero do processo: 10860.003338/2003-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 IRPF RENDIMENTOS DE AÇÃO TRABALHISTA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DEDUÇÃO Nos termos do artigo 12 da Lei nº 7 713, de 1988, são dedutíveis, do rendimento recebido Em ação trabalhista, os honorários profissionais pagos a advogado. Hipótese EM que não restou comprovado o recebimento dos honorários pelos advogados IRRF DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. O décimo terceiro salário está sujeito a tributação exclusiva na fonte, conforme ad. 638 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR, aprovado pelo Decreto 3.000/99 Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segundo Seção de Julgamento do Conselho Administrativo dc Reeursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4736183 #
Numero do processo: 10494.000465/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 30/06/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE. ACATAMENTO. A correta identificação do sujeito é formalidade essencial do instrumento que formaliza o lançamento do crédito tributário. O erro na identificação do sujeito passivo torna nulo o Auto de Infração por ilegitimidade passiva (inteligência do art. 142 do CTN, c/c art. 10, I, do Decreto nº 70.235, de 1972) Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-000.765
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

4737134 #
Numero do processo: 13707.001092/2003-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 IRPF. MOLÉSTIA GRAVE, EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DO ARTIGO 6°. DA LEI N.° 7.713/88 (ARTIGO 39, DO DECRETO Nº 3.000/1999). A regra de isenção deve ser interpretada literalmente, à luz do que preceitua o art. III, II, do CTN. Todavia, a alienação mental, constante do rol do artigo 6° da Lei n.° 7.713/88, incluí urn grande número de doenças mentais, entre elas a personalidade psicótica. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.883
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA