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11440858 #
Numero do processo: 18186.723059/2017-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Todos os atos administrativos precisam ser motivados com fundamentos que correspondam à realidade dos documentos apresentados no processo e à sua efetiva análise. A ausência da devida análise da documentação apresentada pela Recorrente implica em cerceamento do direito de defesa, nos termos do inciso II, do art. 59, do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3102-003.854
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Voluntário e, no mérito, declarar a nulidade do Despacho Decisório com retorno dos autos à Unidade de Origem para, após a análise da documentação, emitir novo Despacho Decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.852, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 18186.723617/2017-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11418071 #
Numero do processo: 13971.005644/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configurada nenhuma dessas hipóteses, não cabe a decretação de nulidade. MATÉRIA NÃO-LITIGIOSA. PRECLUSÃO. ART. 17. DECRETO 70.235/72. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela defesa. A manifestação de inconformidade deve trazer toda a matéria de defesa, sendo que, em assim não procedendo a parte interessada, não poderá mais fazê-lo em sede recursal, sob pena de supressão de instância e inovação dos fundamentos do julgado recorrido.
Numero da decisão: 3101-004.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosemburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11412256 #
Numero do processo: 16327.720565/2022-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO DE ENQUADRAMENTO LEGAL. INOCORRÊNCIA. A eventual deficiência ou erro no enquadramento legal de normas destinadas a pessoas físicas (Leis nº 7.713/88 e 9.249/95) não enseja a nulidade do lançamento quando a descrição dos fatos é precisa e permite o pleno exercício do direito de defesa. O sujeito passivo defende-se dos fatos imputados, e não da capitulação legal, desde que preservada a essência da infração. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. NATUREZA JURÍDICA. ALIENAÇÃO CARACTERIZADA. GANHO DE CAPITAL TRIBUTÁVEL. A operação de incorporação de ações, prevista no art. 252 da Lei nº 6.404/76, mediante a qual a totalidade das ações de uma companhia é transferida ao patrimônio de outra para convertê-la em subsidiária integral, caracteriza alienação onerosa para fins tributários. Ocorre a disponibilidade jurídica da renda no momento da substituição dos ativos, sendo tributável a diferença positiva entre o valor de mercado das novas ações recebidas e o custo de aquisição das ações incorporadas. Inaplicabilidade da tese de sub-rogação real ou mera substituição patrimonial neutra. REGIME DE COMPETÊNCIA. POSTERGAÇÃO DE IMPOSTO. AJUSTE PELO VALOR LÍQUIDO. ART. 6º, § 6º DO DECRETO-LEI Nº 1.598/77. A tributação do ganho de capital em período posterior ao do fato gerador configura postergação de imposto por inobservância do regime de competência. O lançamento deve ser realizado pelo valor líquido, compensando-se eventuais efeitos em períodos subsequentes, nos termos do art. 6º, §6º do Decreto-Lei nº 1.598/77. A existência de prejuízo fiscal no período da alienação financeira impede a compensação pecuniária direta, restando o ajuste escritural dos prejuízos acumulados. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART. 138 DO CTN. NÃO CONFIGURAÇÃO. A declaração e o pagamento do tributo em período-base diverso daquele em que ocorreu o fato gerador, sem a devida retificação das declarações originais (DCTF/ECF) e sem o recolhimento dos juros de mora retroativos, não configuram denúncia espontânea. A espontaneidade exige a confissão da infração específica e a extinção do débito antes de qualquer procedimento fiscal. MULTA DE OFÍCIO. MANUTENÇÃO. Mantém-se a multa de ofício de 75% sobre a totalidade do imposto postergado, ante a ausência de requisitos para a exclusão da responsabilidade por denúncia espontânea.
Numero da decisão: 1101-002.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes - Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11458585 #
Numero do processo: 15746.720017/2022-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 FALTA DE RECOLHIMENTO. IMPOSTO LANÇADO, ESCRITURADO E NÃO DECLARADO EM DCTF. Cobra-se o imposto destacado nas notas fiscais eletrônicas de saída, registrado na escrituração fiscal digital (EFD) e não declarado em DCTF. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS ESCRITURADAS E NÃO DECLARADAS. A constatação de receitas auferidas, conforme registrado na Escrituração Fiscal, e não oferecidas à tributação na DCTF, legitima o lançamento de ofício do IRPJ e da CSLL, ainda que as receitas tenham sido previamente declaradas em obrigação acessória. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se decreta a nulidade do lançamento quando o auto de infração descreve de forma clara e suficiente os fatos que motivaram a exigência fiscal e a legislação aplicável, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A amplitude do relatório fiscal que acompanha a autuação, ainda que aborde outros temas, não invalida o ato quando o núcleo da infração está devidamente demonstrado.
Numero da decisão: 1101-002.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes - Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa , Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11454361 #
Numero do processo: 10880.902594/2017-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 20/06/2016 PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. PEÇAS COMPROVANDO PAGAMENTOS INDEVIDO/DUPLICIDADE. DIREITO A RESSARCIMENTO. Havendo nos autos quase 2.700 páginas com registros fiscais da apuração dos valores de IPI e, nesses documentos, consta o registro de que, no mês de fevereiro de 2016, efetivamente o valor de IPI a recolher pela matriz era de R$3.262.192,73 e não de R$ 3.340.911,34, comprovando o crédito perquirido, há de ser reconhecido.
Numero da decisão: 3102-003.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Wilson Antonio de Souza Correa – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

11439447 #
Numero do processo: 13971.722962/2012-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO. SÚMULA CARF nº 77. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. SALÁRIO EDUCAÇÃO. SAT. INCRA. SEBRAE. MULTA. INCIDÊNCIA. LEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ilegalidade de norma tributária. Destarte, são legais e devidas as contribuições arrecadadas em favor do FNDE destinadas ao custeio do salário-educação, as contribuições para Terceiros - SEBRAE e INCRA e a contribuição para o INCRA, exigida do empregador urbano. na forma da legislação vigente. VERBAS NÃO REMUNERATÓRIAS. ALEGAÇÕES. PROVA MATERIAL. As alegações de que parcelas não remuneratórias integram a base de cálculo do lançamento de ofício devem estar acompanhadas da prova documental, inadmissível a discussão em tese. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. REDUÇÃO. NORMA MAIS BENÉFICA. A multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário em razão de norma superveniente mais benéfica.
Numero da decisão: 2102-004.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial aos recursos voluntários para limitar a multa qualificada ao patamar de 100%, em face da legislação superveniente mais benéfica. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa, que deu provimento parcial em maior extensão, a fim de desqualificar a multa de ofício, reduzindo a penalidade ao patamar de 75%, e manifestou a intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Carlos Marne Dias Alves - Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS MARNE DIAS ALVES

11440991 #
Numero do processo: 10880.916253/2021-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2018 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDA O PLEITO. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. Não cabe a pretensão de ato de ofício para sanear ausência ou deficiência de provas que deveriam ser trazidas ao processo pelo pleiteante do direito. RETENÇÃO NA FONTE. SALDO EXCEDENTE. A prova dos saldos excedentes decorrentes de retenções na fonte deve referir-se aos períodos de apuração da competência da retenção, de forma a demonstrar a sua certeza e liquidez, o que remete à aplicação da Súmula CARF nº 231, quando de sua pretensão sobre a compensação de débitos de períodos posteriores.
Numero da decisão: 3102-003.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos sobre a ilegalidade de normas tributárias, e, da parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Jorge Luís Cabral - Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JORGE LUIS CABRAL

11446468 #
Numero do processo: 36202.003228/2004-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/05/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS IDENTIFICADOS. ACOLHIMENTO. Existindo obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada, impõe-se o seu acolhimento para sanar o vício apontado. Caso o vício não apresente elementos para alterar o teor da decisão embargada, os embargos devem ser acolhidos sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 2101-003.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para sanar os vícios do Acórdão nº 2101-003.366, fundamentando a decisão de exclusão da responsabilidade solidária das contribuições destinadas a terceiros e fundos. Assinado Digitalmente Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora Assinado Digitalmente Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Débora Fófano dos Santos, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Sílvio Lucio de Oliveira Júnior, Heitor de Souza Lima Júnior(Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA

11495277 #
Numero do processo: 10140.725245/2018-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2014 ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ATO ESPECÍFICO DO PODER PÚBLICO. São excluídas da área tributável as áreas de imóvel rural localizado integralmente dentro dos limites de Parque Nacional, reconhecido, pelo órgão ambiental federal responsável pela gestão e fiscalização da unidade de conservação, como de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas naturais de grande relevância e beleza cênica, havendo ampliação das restrições de uso para as áreas de preservação permanente e de reserva legal previstas no Código Florestal. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2014 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2102-004.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar a notificação de lançamento. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto integral), Yendis Rodrigues Costa e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

11495278 #
Numero do processo: 10665.721036/2018-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TITULAR DE CARTÓRIO. APURAÇÃO COM BASE EM DAP/TFJ. NÃO INCLUSÃO DA TFJ E DO RECOMPE NA BASE DE CÁLCULO.Demonstrado, por meio da memória de cálculo fiscal, que a autoridade lançadora utilizou as informações constantes das Declarações de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária (DAP/TFJ) apenas como parâmetro para reconstrução da receita tributável efetivamente auferida pela titular da serventia extrajudicial, excluindo da base de cálculo os valores correspondentes à Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ) e ao Fundo de Compensação do Judiciário (RECOMPE), fica caracterizada a higidez da apuração do crédito tributário lançado de ofício. TFJ E RECOMPE. ARGUMENTAÇÃO DESVINCULADA DA BASE EFETIVAMENTE TRIBUTADA. IMPROCEDÊNCIA.Não prospera a alegação de que TFJ e RECOMPE não constituiriam renda tributável quando verificado que tais verbas sequer integraram a base de cálculo do lançamento. MULTA DE 75%. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 44, §1º-A, DA LEI Nº 9.430/1996.Quando a reiteração se constituir como único argumento para caracterização da simulação ou dolo, de que tratam os arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/1964, a verificação de não caracterização da reiteração nos termos do art. 44, §1º-A, da Lei nº 9.430/1996, implica a redução da multa ao patamar de 75%.
Numero da decisão: 2102-004.405
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para desqualificar a multa de ofício, reduzindo a penalidade ao patamar de 75%. Vencidos os conselheiros José Márcio Bittes e Carlos Eduardo Fagundes de Paula, que negaram provimento. Assinado Digitalmente Yendis Rodrigues Costa – Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA