Numero do processo: 10580.725741/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa: RESOLUÇÃO STF N° 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA 0 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei complementar baiana n° 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis n° 10.477/2002 e n° 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF n° 245/2002, conforme Parecer PGFN n° 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2a da Lei federal n° 10.477/2002 nos termos da Resolução STF n° 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes as diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação as diferenças pagas a mesmo titulo aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma
da Lei complementar estadual n°20/2003.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.337
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10660.000857/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
IRPF. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÕES.
Cabe ao sujeito passivo a comprovação, com documentação idônea, da efetividade da despesa médica utilizada como dedução na declaração de ajuste anual. Apenas quando comprovada a realização da despesa e a prestação do serviço é que deve ser restabelecida a dedução.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
É aplicável multa de ofício no percentual de 150% nos casos em que o contribuinte utiliza documentos inidôneos com o intuito de impedir a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2102-001.328
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso voluntário, para serem restabelecidas as deduções com o prestador Dr. Renato Batista Fonseca (R$ 288,00), nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10166.004871/2006-67
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Simples — Inclusão com data Retroativa.
Ano-calendário: 2005 e 2006
Ementa: SIMPLES — INCLUSÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE —
Comprovada a ocorrência de erro de fato, deve o Delegado da Receita
Federal retificar de oficio a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) para a
inclusão no Simples de pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional das
Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que seja possível identificar a intenção
inequívoca de o contribuinte aderir a , nos termos do Ato
Declaratório Interpretativo SRF n° 16, de 2 de outubro de 2002.
EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES POR ATIVIDADE IMPEDIDA. A
exclusão do Simples Federal, de oficio, por atividade impedida, segundo
dispunha o parágrafo único do art. 23 da Instrução Normativa SRF n°
608/2006, dar-se-á mediante Ato Declaratório Executivo da autoridade fiscal
da Secretaria da Receita Federal, assegurado o contraditório e a ampla defesa,
observada a legislação relativa ao processo administrativo fiscal da União, de
que trata o Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972.
Numero da decisão: 1103-000.424
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 10725.000539/2004-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
Ementa:
IRPF. GANHO DE CAPITAL. VALOR DE AQUISIÇÃO. BENFEITORIA.
IN SRF N.º 84/01. INTELIGÊNCIA.
De acordo com o caput do art. 17 da IN SRF n.º 84/2001, podem integrar o custo de aquisição os dispêndios com a construção, ampliação e reforma, desde que cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (i) comprovados mediante documentação hábil e idônea e (ii) incluídos na declaração de bens e direitos do alienante, muito embora, quanto a este último requisito, possam ser aceitos, excepcionalmente, valores devidamente comprovados que não tenham sido declarados.
IRPF. GANHO DE CAPITAL DECORRENTE DE DESAPROPRIAÇÃO.
NÃO INCIDÊNCIA.
“Não incide o imposto sobre a renda das pessoas físicas sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação” (Súmula CARF n. 42).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-001.109
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, para admitir para efeitos da composição do custo de aquisição os seguintes valores: (i) R$ 231,53, a título de taxa paga ao CREA (fl. 472, após
remuneração, relativa aos lotes 7 e 9 do Parque Francisco Alves Machado; (ii) R$ 2.626,00, a título de honorários pagos pela corretagem (fl. 470), relativos aos lotes 7 e 9 do Parque
Francisco Alves Machado; (iii) R$ 28.331,00, a título de terraplenagem, construção de muros e calçamentos, incorridos com relação aos lotes n.os 06, 08 e 13 do Bairro da Glória; e (iv) R$
10.000,00, para cada um dos lotes 12, 13, 14, 15, 18, 19 e 20 do Parque Francisco Alves Machado, bem como excluir da tributação o ganho de capital relativo ao lote n. 21, quadra F, da Granja dos Cavaleiros, em virtude da aplicação da Súmula CARF n. 42.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15983.000837/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Entretanto, o órgão de julgamento administrativo deve apreciar as matérias distintas da constante do processo judicial.
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
É nula, por cerceamento do direito de defesa, nos termos do artigo 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72, a decisão de primeira instância que deixa de apreciar argumentos expendidos pelo contribuinte em sede de impugnação.
Decisão Recorrida Nula
Numero da decisão: 2102-001.325
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, declarando a nulidade da decisão de primeira instância para que outra seja proferida na boa e devida forma, abrangendo os argumentos apresentados pelo contribuinte, que não foram objeto da ação judicial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13656.000312/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
INCLUSÃO DE DEDUÇÕES NÃO PLEITEADAS NO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA.
DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EFETIVAMENTE PAGA.
Apesar de ser possível a dedução de valores não pleiteados na declaração original em sede de julgamento administrativo, é ônus do contribuinte comprovar seu direito com a apresentação de documentação hábil e idônea.
A dedução de pensão alimentícia exige a comprovação da determinação judicial e do efetivo pagamento do valor deduzido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.088
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 19515.002946/2005-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa
incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade
incompetente ou com preterição do direito de defesa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA.
Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. Subsistindo o
lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS).
Numero da decisão: 1103-000.470
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10640.002958/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Deve-se restabelecer as despesas médicas quando os documentos
apresentados satisfazem as exigências da legislação em vigor.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.069
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 16327.001344/2004-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Exercício. 2002
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - "PERC" - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL - Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n°. 70.235/72.( Súmula CARF N.37)
Numero da decisão: 1102-000.423
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11516.000545/2004-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO.
A isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de portador de moléstia grave será concedida, quando a doença for contraída após a aposentadoria, a partir da data de emissão do laudo pericial ou da data em que a doença foi contraída, quando especificada neste. Na existência de dois laudos emitidos por serviços médicos oficiais, que indicam datas diferentes
para o início da doença, deve-se optar pela data mais benéfica ao
contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.156
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
