Numero do processo: 36802.000737/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 28/02/1999
DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGOS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991. SÚMULA VINCULANTE STF.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
O lançamento foi efetuado com a cientificação ao sujeito passivo em 05/09/2006. Os fatos geradores ocorreram entre as competências 01/1996 a 02/1999, o que fulmina em sua totalidade o direito do fisco de constituir o lançamento, independente de se tratar de lançamento por homologação ou de ofício.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-001.931
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13161.720115/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2005
ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. SÚMULA CARF. 122.
A averbação da Área de Reserva Legal na matrícula do imóvel em data anterior ao fato gerador supre a eventual falta de apresentação do Ato declaratório Ambiental.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.
Da interpretação sistemática da legislação aplicável (art. 17-O da Lei nº 6.938, de 1981, art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393, de 1996 e art. 10, Inc. I a VI e § 3° do Decreto n° 4.382, de 2002) resulta que a apresentação de ADA não é meio exclusivo à prova das áreas de preservação permanente, passível de exclusão da base de cálculo do ITR, podendo esta ser comprovada por outros meios.
ITR. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO SEM APTIDÃO AGRÍCOLA. IMPOSSIBILIDADE.
Resta impróprio o arbitramento do VTN, com base no SIPT, quando da não observância ao requisito legal de consideração de aptidão agrícola para fins de estabelecimento do valor do imóvel. Reconhecendo a defesa, com lastro em laudo, a subavaliação do VTN declarado, deve ser acatado o VTN reconhecido como correto e reivindicado pela contribuinte em suas peças de defesa.
MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF N° 2.
O presente colegiado é incompetente para afastar multa de ofício sob a alegação de inconstitucionalidade.
INTIMAÇÕES. SÚMULA CARF N° 110.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 2401-009.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a área de 291,5 ha do imóvel rural como de preservação permanente (APP), reestabelecer a área de reserva legal (ARL) declarada de 308,0 ha e retificar o VTN/ha apurado para o valor indicado no laudo apresentado pelo contribuinte no montante de R$ 254,80 por hectare. Vencidos os conselheiros José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro e Rodrigo Lopes Araújo que davam provimento parcial ao recurso em menor extensão apenas para restabelecer a ARL e retificar o VTN/ha. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rayd Santana Ferreira.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro Relator
(documento assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Jose Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araujo, Andrea Viana Arrais Egypto, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro
Numero do processo: 10320.004669/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS SEGURADOS.
A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.
ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ISENÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO.
Para se gozar da imunidade prevista no art. 195, § 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil, faz-se
necessário o atendimento de todos os requisitos previstos no art. 55 da Lei no 8.212/1991.
A entidade também deverá requerer junto ao INSS o gozo do benefício da imunidade.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF afastar a aplicação da legislação tributária em vigor, nos termos do art. 62 do seu Regimento Interno.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade e não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais.
BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE POR MEIO DE FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP. CONFISSÃO DÍVIDA.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo. Informações prestadas em GFIP’s constituem-se termo de confissão de dívida, na hipótese do seu não recolhimento. Enunciado no 436 da Súmula do STJ.
DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. APLICAÇÃO ART 173, INCISO I, CTN.
De acordo com o enunciado no 08 da Súmula Vinculante do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
No caso de lançamento por homologação, restando caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deixa de ser aplicado o § 4º do art. 150, para a aplicação da regra geral contida no art. 173, inciso I, ambos do CTN.
O lançamento foi efetuado em 14/11/2007, data da ciência do sujeito passivo (fls. 01 e 60), e os fatos geradores, que ensejaram a autuação pelo descumprimento da obrigação tributária principal, ocorreram no período compreendido entre 01/1999 a 12/2005, e, posteriormente, os valores apurados até a competência 11/2001 e também a competência 13/2001 foram devidamente excluídos. Com isso, a competência 12/2001 e posteriores não
foram abrangidas pela decadência, permitindo o direito do fisco de constituir o lançamento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.586
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 35464.000225/2006-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/08/1995, 01/10/1995 a 30/11/1995
NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 45 DA LEI Nº 8.212/1991. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008,
declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, publicando, posteriormente, a Súmula Vinculante nº 8, a qual vincula a aplicação da referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103A da CF/88, motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal.
A NFLD foi lavrada em 16/12/2005 (com ciência do contribuinte em
21/12/2005) para exigir contribuições previdenciárias relativas aos períodos de 05/1995 a 08/1995 e 10/1995 a 11/1995, motivo pelo qual há que se reconhecer a total decadência do crédito tributário.
Recurso voluntário a que se dá total provimento.
Numero da decisão: 2402-001.600
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10183.005346/2002-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/1992 a 31/12/1995
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. SÚMULA Nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 3402-001.438
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10183.005346/2002-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-000.072
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10283.008374/2007-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/12/2005
Ementa: DECADÊNCIA DISPOSIÇÕES DO CTN
Não há que se falar em decadência se o período do lançamento contempla competências não incluídas em período decadencial seja pela aplicação do art. 173, Inciso I seja pela aplicação do art. 150 § 4º, ambos do CTN.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
A empresa é obrigada a recolher a contribuição a seu cargo incidente sobre os valores pagos a contribuintes individuais, bem como descontar e recolher a contribuição de tais segurados a partir da vigência da Lei nº 10.666/2003
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL ATENUAÇÃO DA MULTA PRIMARIEDADE
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
Não há na legislação de regência dispositivo que leve à diminuição da multa de mora em razão da primariedade do sujeito passivo
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Igor Araújo Soares
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 18184.000950/2007-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 01/01/2001
RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso voluntário
interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias não merece ser conhecido.
Recurso Voluntário não Conhecido
Numero da decisão: 2402-001.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 10680.009795/2007-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2005
DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE
STF SÚMULA VINCULANTE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
RESPONSÁVEIS LEGAIS PÓLO PASSIVO NÃO INTEGRANTES
Os representais legais da empresa elencados pela auditoria fiscal no Relatório de Representantes Legais não integram o pólo passivo da lide, não lhes sendo atribuída qualquer responsabilidade pelo crédito lançado, seja solidária ou subsidiária. A relação tem como finalidade subsidiar a Procuradora da Fazenda Nacional na eventual necessidade de identificar as pessoas que poderiam ser responsabilizadas na esfera judicial, caso fosse constatada a
prática de atos com infração de leis.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
LEGISLAÇÃO POSTERIOR MULTA MAIS FAVORÁVEL APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.675
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para redução da multa aplicada, nos termos do artigo 32A da Lei n° 8.212/91 e em reconhecer a decadência de parte do período.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10380.005657/2007-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2002 a 01/01/2003
CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE PRÓLABORE. INFORMAÇÕES OBTIDAS EM FOLHAS DE PAGAMENTO E NÃO DECLARADAS EM GFIP. Uma vez que o contribuinte franqueou à fiscalização folhas de pagamento contendo as informações referentes aos pagamentos que efetuou aos sócios a título de prólabore e deixou de incluir tais valores em GFIP, sem demonstrar com efetividade a ocorrência de qualquer equívoco, tais informações possuem presunção de veracidade, devendo ser mantido o lançamento efetuado.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-001.708
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
