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10684365 #
Numero do processo: 10480.722046/2009-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF 148 No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. AGRAVANTE. DOLO. CIRCUNSTÂNCIA DEVIDAMENTE EVIDENCIADA. Demonstrada nos autos a conduta dolosa do sujeito passivo, justifica-se a aplicação da agravante da infração. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. PRAZO Fica caracterizada a reincidência pela prática de nova infração dentro do prazo de 5 anos. O que importa, assim, é a data do cometimento da infração e não a data em que tal evento foi vertido em linguagem jurídica competente, por meio do auto de infração.
Numero da decisão: 2401-012.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 1 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI

10687080 #
Numero do processo: 10480.722205/2019-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2015 a 31/12/2015 NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF. JETONS A CONSELHEIROS.ANALOGIA. Aplica-se, por analogia, o artigo 9º, § 15, inciso XV, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, aos conselheiros de Comissões de Urbanização e Legalização das Zonas Especiais de Interesse Social, sendo enquadrados como segurados obrigatórios da Previdência Social na qualidade de contribuintes individuais. CONTRIBUIÇÃO DECLARADA EM GFIP. LANÇAMENTO FISCAL. IMPROCEDÊNCIA. Restando constatado, em sede de diligência fiscal, que a Fiscalização inclui na base de cálculo da contribuição lançada valores relativos a contribuições efetivamente declaradas em GFIP, impõe-se a retificação do lançamento fiscal com a exclusão do respectivo montante.
Numero da decisão: 2402-012.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, determinando a exclusão do montante de R$ 23.970,00 da base de cálculo autuada, nos termos do Relatório de Diligência Fiscal de p. 3.120. Assinado Digitalmente Gregório Rechmann Junior – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, João Ricardo Fahrion Nüske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Marcus Gaudenzi de Faria e Rodrigo Duarte Firmino.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

10684362 #
Numero do processo: 10480.722041/2009-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF 148 No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. AGRAVANTE. DOLO. CIRCUNSTÂNCIA DEVIDAMENTE EVIDENCIADA. Demonstrada nos autos a conduta dolosa do sujeito passivo, justifica-se a aplicação da agravante da infração.
Numero da decisão: 2401-012.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 1 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI

10685182 #
Numero do processo: 12448.731109/2013-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2401-012.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário. Sala de Sessões, em 1 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Elisa Santos Coelho Sarto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

10684356 #
Numero do processo: 10480.722038/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. SÚMULA CARF 148 No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN. AGRAVANTE. DOLO. CIRCUNSTÂNCIA DEVIDAMENTE EVIDENCIADA. Demonstrada nos autos a conduta dolosa do sujeito passivo, justifica-se a aplicação da agravante da infração. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. PRAZO Fica caracterizada a reincidência pela prática de nova infração dentro do prazo de 5 anos. O que importa, assim, é a data do cometimento da infração e não a data em que tal evento foi vertido em linguagem jurídica competente, por meio do auto de infração.
Numero da decisão: 2401-012.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 1 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Guilherme Paes de Barros Geraldi – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente)
Nome do relator: GUILHERME PAES DE BARROS GERALDI

10684332 #
Numero do processo: 10410.007730/2008-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2002 a 30/04/2007 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. GLOSA. A compensação extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação, condicionada à comprovação da origem dos créditos compensados. Serão glosados pela Administração Fazendária os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo, quando não houver amparo legal, devida comprovação dos créditos ou decisão judicial transitada em julgado. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao sujeito passivo comprovar a liquidez e a certeza do seu direito creditório utilizado no procedimento de compensação de contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 2401-012.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Elisa Santos Coelho Sarto, Matheus Soares Leite e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

10686908 #
Numero do processo: 10340.720121/2020-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2017, 2018, 2019 CONTRADIÇÃO.VÍCIO DE MOTIVAÇÃO.FUNDAMENTO EQUIVOCADO.NÃO VERIFICADO Não há contradição em lançamento que descreve exaustivamente o fato e aponta o fundamento legal adequado inexistindo qualquer causa de nulidade. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA.COMPROVAÇÃO Comprovada a interposição de pessoa a lei autoriza a determinação dos rendimentos verificados em relação ao terceiro na condição de efetivo titular da conta de depósito. IMPOSIÇÃO DE TRIBUTO COMO SANÇÃO DE ATO ILÍCITO.NÃO VERIFICADA Crédito regularmente constituído de acordo com a regra matriz de incidência tributária não é sanção de ato ilícito. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. MULTA QUALIFICADA.NECESSÁRIA APLICAÇÃO Comprovada a existência de fraude e sonegação é devida a imposição da multa qualificada na forma da lei. RETROATIVIDADE BENIGNA.POSSIBILIDADE Tratando-se de lançamento não definitivamente julgado em instância administrativa a lei se aplica a fato pretérito quando lhe comine penalidade menos severa. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE FATO.COMPROVAÇÃO Demonstrado o interesse comum na constituição do fato gerador do tributo há solidariedade na forma da lei.
Numero da decisão: 2402-012.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas no recurso voluntário interposto e, no mérito, por voto de qualidade, dar-lhe parcial provimento, reduzindo a multa qualificada ao percentual de 100% (cem por cento). Vencidos os Conselheiros João Ricardo Fahrion Nüske, Gregório Rechmann Júnior e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, que deram-lhe provimento em maior extensão, também afastando a responsabilidade solidária atribuída à empresa Simple Organic Beauty Eireli, bem como cancelando o crédito referente aos depósitos não comprovados da pessoa jurídica Capital Market. Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregório Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

4738422 #
Numero do processo: 18471.000875/2004-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2001, 01/03/2002 a 30/06/2002, 01/09/2002 a 31/10/2002, 01/02/2003 a 31/03/2003, 01/11/2003 a 30/11/2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. A compensação cujo pleito foi formulado após lavratura do auto de infração não elide o lançamento de oficio nem impede a aplicação da penalidade cabível, qual seja, a multa de oficio. DCOMP APRESENTADA APÓS LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. A DCOMP apresentada após lavratura do auto de infração não elide o lançamento, por não mais gozar o sujeito passivo do instituto da espontaneidade. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE VALORES INFORMADOS EM DCTF COMO COMPENSADOS. Os valores informados pela contribuinte em DCTF como compensados, sem que haja processo próprio formalizando a compensação pretendida ou DCOMP podem ser objeto de lançamento de oficio. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. A limitação constitucional que veda a utilização de tributo com efeito de confisco não se refere às penalidades.
Numero da decisão: 3402-000.979
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário interposto.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10686940 #
Numero do processo: 11234.720191/2020-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 INTIMAÇÃO POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. VALIDADE. SÚMULA CARF Nº 9. Nos termos da Súmula CARF nº 9, é válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. PAF. IMPUGNAÇÃO. TRINTA DIAS. PRAZO. De acordo com o Processo Administrativo Fiscal - PAF, é de trinta dias o prazo para impugnar, contados a partir do dia seguinte ao do recebimento da autuação. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. É considerada intempestiva a impugnação apresentada fora do prazo legal, situação na qual não se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal, obstando o exame das razões de defesa aduzidas pelo sujeito passivo, exceto quanto à preliminar de tempestividade
Numero da decisão: 2402-012.820
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário interposto, apreciando-se tão somente a preliminar de tempestividade da impugnação nele suscitada e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Relator Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Francisco Ibiapino Luz (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE

4738427 #
Numero do processo: 10830.001748/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Data do fato gerador: 31/10/2002, 31/01/2003, 30/04/2003, 31/10/2003, 31/07/2003, 31/01/2004, 30/04/2004, 31/07/2004 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EXAME DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 02. Nos termos de Súmula aprovada em sessão plenária datada de 18 de setembro de 2007, “O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária”. NORMAS TRIBUTÁRIAS. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se ao lançamento ainda não definitivamente julgado lei que, para a mesma infração, comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, consoante disposição do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional. NORMAS TRIBUTÁRIAS. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DO PAPEL IMUNE – DIF PAPEL IMUNE. FALTA DE ENTREGA. A falta de entrega da DIF papel imune, instituída pela IN SRF 71/2001 consoante autorização do art. 16 da Lei 9.779, sujeita a infratora à multa de R$ 2.500,00 por declaração não entregue, conforme art. 1º, § 4º, II da Lei 11.945/2009
Numero da decisão: 3402-000.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário interposto para reduzir a multa a R$ 2.500,00 por declaração entregue em atraso
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA