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7695352 #
Numero do processo: 10980.723963/2014-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORAÇÃO. Mesmo sendo o caso de estabelecimento filial que continue a atividade industrial e mantenha a documentação e livros fiscais, inexiste nulidade por erro de identificação do sujeito passivo se o Auto de Infração for lavrado contra o estabelecimento matriz, pois, na hipótese de ocorrência de incorporação, a pessoa jurídica incorporadora é responsável pelos tributos devidos pela empresa sucedida (estabelecimento matriz e filiais), até a data do ato sucessório. GLOSA DE CRÉDITOS. PRODUTOS ISENTOS ADQUIRIDOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. São insuscetíveis de apropriação na escrita fiscal os créditos concernentes a produtos isentos adquiridos para emprego no processo industrial, mas não elaborados com matérias primas agrícolas e extrativas vegetais, exclusive as de origem pecuária, de produção regional por estabelecimentos industriais localizados na Amazônia Ocidental, a despeito de que os projetos sejam aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA. GLOSA DE CRÉDITOS. PRODUTOS ISENTOS ADQUIRIDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. CRÉDITOS FICTÍCIOS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Somente são passíveis de aproveitamento na escrita fiscal do sujeito passivo os créditos concernentes a aquisições de produtos onerados pelo imposto. GLOSA DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE ARTEFATOS DESCARACTERIZADOS COMO MATÉRIAS PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS OU MATERIAL DE EMBALAGEM. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Somente são passíveis de aproveitamento na escrita fiscal do sujeito passivo os créditos concernentes a matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados no processo industrial, segundo o estrito entendimento albergado na legislação tributária do que pode ser considerado como insumos. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. GLOSA DE CRÉDITOS. BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO ESPECIAL. INCIDÊNCIA ÚNICA DO IMPOSTO. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. No regime de tributação especial previsto para as bebidas não alcoólicas, as saídas de produtos acabados têm incidência única do imposto na origem, sendo para fins de comercialização as respectivas aquisições e sem direito a crédito na escrita fiscal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-006.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto a preliminar de ilegitimidade passiva do estabelecimento. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz, que davam provimento ao recurso neste ponto, nos termos da declaração de voto do Conselheiro Diego Diniz Ribeiro, lida na sessão de março/2019. Julgamento iniciado na sessão de fevereiro/2019, no qual foi colhido o voto do Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes quanto a preliminar de ilegitimidade passiva (art. 58, §§4º e 5º do RICARF). Ainda em sede de preliminar, pelo voto de qualidade, por rejeitar a proposta do Conselheiro Diego Diniz Ribeiro de sobrestamento do processo até o julgamento pelo STF do RE 592.891 em sede de repercussão geral. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz que votaram pelo sobrestamento. No mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz, que davam provimento parcial ao recurso, em conformidade com as razões trazidas no Acórdão nº 3402­003.810 e da Declaração de Voto a ser apresentada pelo Conselheiro Diego Diniz Ribeiro para (i) reverter as glosas referentes aos créditos tomados na aquisição de óleos e lubrificantes (destinados à limpeza e assepsia) e, ainda outros produtos utilizados para a assepsia, limpeza e tratamento da água (item 7 do voto do relator); e (ii) reverter, integralmente, a glosa dos créditos registrados na entrada de bebidas prontas para o consumo e que foram recebidas de terceiros e de outros estabelecimentos da própria Recorrente (itens 8 e 8.1 do voto do relator). A Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne acompanhou o relator pela conclusões quanto ao tópico 5.3 do voto, face a ausência de cópia do processo produtivo básico nos autos. Julgamento realizado na sessão do dia 27/03/2019, às 09:00. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos,Thais De Laurentiis Galkowicz e Marcos Antônio Borges (Suplente convocado). Ausente, na sessão de março, o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes sendo substituído pelo Conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7706202 #
Numero do processo: 10120.001583/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2003, 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. EFEITOS. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária e irregularidades em sua emissão, alteração ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento, bem como não acarreta nulidade do lançamento a ciência do auto de infração após o prazo de validade do MPF (Enunciado CRPS n° 25). REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INCOMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais (Súmula CARF n° 28). ARROLAMENTO DE BENS. INCOMPETÊNCIA. O órgão julgador administrativo não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a arrolamento de bens (Súmula CARF n° 109). Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RETIFICADORA. MOMENTO. EFEITOS. A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício (Súmula CARF n° 33).
Numero da decisão: 2401-006.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento a multa isolada por falta de recolhimento mensal do imposto de renda (carnê-leão). (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (assinado digitalmente) José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Matheus Soares Leite, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Marialva de Castro Calabrich Schlucking, Andrea Viana Arrais Egypto e Miriam Denise Xavier. Ausente a conselheira Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

7663678 #
Numero do processo: 10783.902390/2013-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.781
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Maria Aparecida Martins de Paula, Larissa Nunes Girard (suplente convocada) e Waldir Navarro Bezerra que entendiam pela desnecessidade da diligência, uma vez que somente foram apresentados os DACON e DCTF retificadores. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Larissa Nunes Girard (suplente convocada), Cynthia Elena de Campos e Thais De Laurentiis Galkowicz. Ausente o Conselheiro Pedro Sousa Bispo, sendo substituído pela Conselheira Larissa Nunes Girard (suplente convocada).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7686087 #
Numero do processo: 14098.720037/2015-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.803
Decisão: Vistos, relatados se discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o retorno dos autos à Unidade Local a fim de que o sujeito passivo seja intimado a demonstrar a adoção, pelo Estado de Mato Grosso, das providências estabelecidas na cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17; ficando o julgamento sobrestado até que seja demonstrado tal fato ou até 31/07/2019, data-limite para esse procedimento, o que ocorrer em primeiro lugar. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa- Presidente. (assinado digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Paulo Mateus Ciccone, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Eduardo Rodrigues Morgado (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente).Ausente o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, substituído pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

7657494 #
Numero do processo: 11065.002837/2007-30
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2006 a 30/06/2007 VÍCIO MATERIAL FALTA DE CLAREZA NOS MOTIVOS DO LANÇAMENTO. NULIDADE DO LANÇAMENTO.CERCEAMENTO DE DEFESA Ocorre vício material do lançamento quando a autoridade lançadora não demonstra/descreve de forma clara e precisa os fatos/motivos que a levaram a lavrar a notificação fiscal e/ou auto de infração. Diz respeito ao conteúdo do ato administrativo, pressupostos intrínsecos do lançamento. O erro na identificação do sujeito passivo caracteriza vício substancial, material, uma nulidade absoluta. A fiscalização deve lavrar notificação de débito com discriminação clara e precisa dos fatos geradores, das contribuições devidas e dos períodos a que se referem, sob pena de cerceamento de defesa e conseqüente nulidade.
Numero da decisão: 2403-000.345
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso declarando nulo por vício material. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Ivacir Júlio De Souza

7665604 #
Numero do processo: 18470.901502/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1401-003.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7689016 #
Numero do processo: 10882.907119/2012-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.809
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Marcos Antonio Borges (Suplente convocado em substituição ao Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes). Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7705428 #
Numero do processo: 10880.914743/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1401-000.630
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA

7649575 #
Numero do processo: 10880.904864/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. CRÉDITO COMPROVADO EM DIPJ E CONTABILIDADE. PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL E INFORMALIDADE. POSSIBILIDADE. Comprovado mediante documentação e informações da DIPJ da empresa, apresentada antes do envio do PER/DCOMP, que os valores de apuração do IRPJ e/ou CSLL foram recolhidos em montante superior ao efetivamente devido, há de reconhecer a existência dos créditos e homologadas as compensações, mesmo não tendo sido retificada a tempo a DCTF da empresa, em atendimento aos princípios da Verdade Material e da Informalidade que regem o processo administrativo.
Numero da decisão: 1401-003.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito de crédito relativo ao pagamento indevido de CSLL no montante de R$ 46.766,93, realizado em 30/05/2008, homologando as compensações efetuadas até o limite do crédito reconhecido. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva Luiz, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7662895 #
Numero do processo: 18088.720202/2015-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PRELIMINAR. NULIDADE. ATOS DE FISCALIZAÇÃO REALIZADOS EM UNIDADE DA RECEITA FEDERAL DISTINTA DO DOMICÍLIO FISCAL DO CONTRIBUINTE A Súmula CARF Vinculante nº 6 assim dispõe: É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. PRELIMINAR. NULIDADE. IRREGULARIDADE NO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INEXISTÊNCIA O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização, especialmente no que diz respeito à competência do Auditor Fiscal para efetuar a apuração do tributo devido, e objetiva principalmente propiciar à Administração Fiscal Federal o planejamento, o controle e a gerência das atividades de fiscalização. A existência de eventuais falhas não acarretam a nulidade do lançamento. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. ISENÇÃO DE IRPF. REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. CONTABILIDADE REGULAR A forma em si da constituição da sociedade não seria motivo suficiente para desconsiderar a distribuição de lucros, especialmente porque existem vários elementos nos autos comprobatórios da existência da sociedade e da participação do Recorrente na mesma. A figura jurídica da sociedade não deixa de existir pela falta do registro em órgãos públicos. A verificação por parte da fiscalização de que o contribuinte não atendeu aos requisitos contábeis, se deu após as diversas tentativas para a obtenção de documentos comprobatórios da existência dos lucros da empresa. O conjunto probatório adunado aos autos não indica, como linguagem de prova eficaz, a apuração do lucro, com observância das exigências da legislação comercial. Não há respaldo na escrituração da empresa de que o montante se trata de distribuição de lucros acumulados ou reserva de lucros. O montante dos rendimentos declarado pelo contribuinte não pode ser considerado como isento. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO O lançamento foi realizado com a aplicação da multa de ofício, nos termos do artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, de forma correta, não havendo, portanto, qualquer insubsistência quanto à incidência da multa aplicada. Consoante os termos da Súmula CARF nº 2:“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” JUROS SELIC. Tal matéria já se encontra pacificada no âmbito desde Conselho, conforme se extrai do enunciado da Súmula CARF n°4, nos seguintes termos: A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2401-006.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente. (Assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente) e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Suplente Convocada). Ausente a conselheira Marialva de Castro Calabrich Schlucking.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO