Numero do processo: 10970.000401/2008-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Silvia de Brito Oliveira, Helder Masaaki Kanamaru (suplente), Gilson Macedo Rosenburg Filho e Nayra Bastos Manatta (Presidente). O Presidente substituto da Turma, assina o acórdão, face à impossibilidade, por motivo de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
Relatório
Versa este processo de Auto de Infração no valor de R$ 923.626,96 (novecentos e vinte e três mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), apurados referentes às apurações realizadas no ano-calendário de 2003, em razão da falta de destaque do Imposto sobre Produto Industrializado - IPI em notas fiscais de saídas de produtos tributados, por considerar erroneamente que os produtos são imunes.
Cientificado do lançamento em 30/07/2008, conforme documento postal de fls. 365, o contribuinte apresentou Impugnação Administrativa (fls. 366/376), aduzindo essencialmente que de acordo com o art. 155, §3º, da CF, não poderia incidir o IPI sobre produtos derivados do petróleo, justificando que os produtos mencionados nas notas fiscais se enquadram no conceito de derivado de petróleo. Sob este argumento, sustenta que não poderia incidir o tributo lançado por meio do Auto de Infração, solicitando, desta forma, o cancelamento do referido Auto.
Às fls. 465/466, a Equipe de Ações Judiciais da DRF Uberlândia manifestou-se da seguinte forma, como bem relatado pela DRJ:
A Equipe de Ações Judiciais da DRF-Uberlândia manifestou-se nas fls. 465/466 no sentido de que, da análise da certidão judicial de fl. 63, emitida pela 2a Vara Federal em Brasília-DF relativamente à ação ordinária n° 2006.34.0019250-4, e do teor da inicial dessa ação judicial trazida pela contribuinte às fls. 415/455, verificava-se que o produto "cimento asfáltico de petróleo - CAP" não fazia parte do objeto da referida ação judicial, devendo o correspondente crédito tributário lançado de ofício prosseguir no trâmite administrativo, pelo que foi elaborada a planilha de fl. 467. Para os demais valores exigidos, valia a renúncia à instância administrativa, devendo seguir o trâmite da cobrança executiva, pelo que foi elaborada a planilha de fls. 468/469 para transferência dos valores exigidos para outro processo administrativo, n°10675.720436/2008-03. As fls. 470/473 tratam do extrato do processo obtido no sistema SIEF da Receita federal do Brasil.
Em análise aos argumentos sustentados pelo sujeito passivo em sua defesa, a 3ª Turma da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG), houve por bem em considerar improcedente a impugnação apresentada, proferindo o Acórdão nº. 09-34.602, entendeu por não conhecer a parte do recurso que refuta o lançamento de ofício atinente às saídas das emulsões asfálticas classificadas na posição tarifaria 2715.00.00 da TIPI, porquanto a discussão do mérito foi levada, por opção da contribuinte, à apreciação do Poder Judiciário. Com isso, e nos termos do Ato Declaratório Normativo COSIT n° 3, de 14 de fevereiro de 1996, considerou-se definitivamente constituído na esfera administrativa o crédito tributário respectivo, devendo haver o prosseguimento da sua cobrança, e também por conhecer a parte da impugnação que refuta o lançamento de ofício atinente às saídas dos cimentos asfálticos de petróleo (CAP-20 e CR-250), classificados na posição tarifária 2317.20.00 da TIPI. Porém, foi indeferida a solicitação contida na impugnação em razão do reconhecimento da procedência do lançamento de ofício.
Cientificado do Acórdão supracitado em 19/07/2011, conforme AR de fls. 508, o contribuinte apresentou Recurso Voluntário (fls. 509/511) em 12/08/2011, aduzindo os fundamentos que a seguir sintetizo:
- Que, conforme parecer do Departamento Nacional de Petróleo, os produtos constantes das notas fiscais são derivados de petróleo, enquadrando-se entre os objetos da imunidade enunciada no art. 155, §3º da Constituição Federal e art. 18 do Regulamento de IPI de 1998;
- Em virtude do processo judicial que corre na esfera judicial, este recurso faz referência somente ao Cimento Asfáltico de Petróleo;
- Alega ainda que o cimento asfáltico é composto de hidrocarboneto decorrente do refino do petróleo e, portanto, é derivado de petróleo, fazendo jus à imunidade constitucional;
- Outro aspecto levantado pela RECORRENTE no recurso é o fato de que somente efetua a revenda de cimento asfáltico, não executando qualquer processo de industrialização no produto, de modo que não se justifica a incidência do IPI;
Ao final, o RECORRENTE pede a reforma da decisão de Primeira Instância e o cancelamento do Auto de Infração. Requer ainda, caso mantido o Auto de Infração, que sejam considerados na quantificação do IPI os créditos de IPI decorrentes da aquisição de insumos desonerados.
Tendo o processo sido distribuído a esse relator por sorteio regularmente realizado, vieram os autos para relatoria, por meio de processo eletrônico, em 03 (três) Volumes, numerado até a folha 521 (quinhentos e vinte e um), estando apto para análise desta Colenda 2ª Turma Ordinária, da 4ª Câmara, da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13971.903651/2008-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
Ementa:: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO IMPRORROGÁVEL DE TRINTA DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
O prazo legal para interposição de recurso voluntário é de trinta dias contados da intimação da decisão recorrida.
Numero da decisão: 3401-002.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário interposto por ser intempestivo.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simões Mendonça e Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA
Numero do processo: 10380.912646/2009-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CRÉDITO DE IPI.
O estabelecimento Comercial equiparado a produtor cujos produtos nas saídas estão sujeito a incidência do IPI faz jus ao crédito do imposto destacado nos documentos fiscais referentes às aquisições de mercadorias a serem comercializadas desde que estejam equiparados a industrializados, exigindo a exação quando da saída das mercadorias. Não estando equiparado, o contribuinte não pode se creditar do imposto.
NÃO TRIBUTADO. ALÍQUOTA ZERO. ISENTO. AQUISIÇÃO DE EMPRESA DO SIMPLES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO DE IPI.
Inexiste direito ao crédito de IPI na entrada pela aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero, não tributados, isentos e aquisições de pessoas jurídicas do sistema SIMPLES em conformidade com a jurisprudência pátria que assevera quanto à impossibilidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-002.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 19515.001372/2006-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000, 01/11/2000 a 31/12/2000, 01/03/2001 a 31/03/2001, 01/06/2001 a 30/06/2001, 01/09/2001 a 30/09/2001, 01/03/2002 a 31/07/2002, 01/09/2002 a 31/12/2002, 01/04/2003 a 30/06/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003, 01/03/2004 a 31/03/2004, 01/10/2004 a 31/10/2004, 01/10/2005 a 31/10/2005
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO. DECADÊNCIA. REPRODUÇÃO DA DECISÃO DEFINITIVA DO RESP 973.733-SC. APLICAÇÃO DO ART. 173, INC. I, DO CTN.
O termo inicial para contagem do prazo decadencial de tributo sujeito ao lançamento por homologação, na hipótese de não haver pagamento, é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
TRIBUTO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO NA DATA DE VENCIMENTO. JUROS DE MORA. SÚMULA CARF nº 5:
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
DECISÃO DO STJ. RECURSO ESPECIAL JULGADO NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO. REPRODUÇÃO.
No julgamento de processo administrativo fiscal pelos colegiados do CARF, deve ser reproduzida a decisão definitiva de mérito proferida pelo STJ em matéria infraconstitucional , na sistemática do recurso repetitivo.
Numero da decisão: 3402-002.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Fez sustentação oral pela recorrente o Dr Leandro Bettini, OAB/SP 237509
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente.
SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora.
Participaram da sessão os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, Winderley Morais Pereira (Substituto), João Carlos Cassuli Junior, Jacques Maurício Ferreira Veloso de Melo (Suplente) e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente-Substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA
Numero do processo: 10410.720615/2012-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2009 a 31/08/2010
COMPENSAÇÃO
A compensação só poderá ser efetuada com créditos líquidos e certos e entre tributos, contribuições e receitas da mesma espécie.
Numero da decisão: 2403-002.171
Decisão: Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 12268.000259/2009-45
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2009 a 31/05/2009
LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL.
O erro na identificação do sujeito passivo caracteriza vício substancial, material, uma nulidade absoluta.
Numero da decisão: 2403-002.241
Decisão: Recurso Anulado
Crédito Tributário Exonerado
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em anular o processo reconhecendo o vicio material. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari( relator) que votou pelo vício formal, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Maria Anselma Coscrato dos Santos que entenderam pela ausência da nulidade. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Ivacir Julio de Souza
Relator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10875.908345/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2006 a 30/11/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO PROLATADA.
O recurso interposto após o prazo 30 (trinta) dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, convolando-se em definitiva a decisão de primeira instância administrativa.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-002.321
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não se conhecer do recurso por intempestividade.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 19515.002040/2010-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO ATENDIMENTO DAS FORMALIDADES LEGAIS. INFORMAÇÃO DIVERSAS DA REALIDADE.
Constitui infração deixar a empresa de apresentar documentos solicitados pela auditoria fiscal e relacionados com as contribuições previdenciárias ou apresentá-los sem atendimento às formalidades legais exigidas.
CORRESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS.
Com a revogação do artigo 13 da Lei 8.620/93 pelo artigo 79, inciso VII da Lei 11.941/09, o Relatório de Representantes Legais - REPLEG tem a finalidade de apenas identificar os representantes legais da empresa e respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.776
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10166.906463/2009-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/12/2003
DÉBITO AO MESMO TEMPO CONFESSADO EM DCOMP E LANÇADO POR MEIO DE AUTO DE INFRAÇÃO. PREVENÇÃO DA DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIA. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE EXECUTORA.
No processo administrativo fiscal que se segue ao despacho que não homologa a compensação, o objeto de discussão é a existência do direito de crédito e a determinação de seu valor, não havendo discussão a respeito do débito, que é apenas confessado pelo contribuinte na DCOMP.
Verificando-se que o débito foi ao mesmo tempo confessado em DCOMP e objeto de lançamento fiscal, cumpre à Autoridade Fiscal executora do acórdão zelar para que não haja cobrança em duplicidade, como também apurar se o débito foi efetivamente incluído no parcelamento, hipótese em que manterá suspensa a sua exigibilidade.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 3403-002.429
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10166.721623/2009-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
VALE TRANSPORTE PAGO EM DINHEIRO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 60 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. RE 478.410/SP. Nos termos da Súmula n. 60 da Advocacia Geral da União, não incide a contribuição previdenciária sobre os valores de vale-transporte pagos em dinheiro. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BOLSA DE ESTUDOS. CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO COM EXTENSÃO A TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA RECORRENTE. NÃO INCIDÊNCIA. A concessão de bolsas de estudos a empregados, mesmo em se tratando de cursos de graduação e pós-graduação, desde que extensivo a todos, insere-se na norma de não incidência.
DIFERENÇAS DE CONTRIBUIÇÕES. BATIMENTO DE GFIP X FOLHA DE PAGAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. Uma vez que a recorrente deixou de impugnar expressamente o lançamento de contribuições decorrentes da comparação de valores em folhas de pagamento e os constantes em GFIP, o lançamento torna-se incontroverso, devendo, portanto, ser mantido incólume.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-002.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento os valores relativos a auxílio-alimentação, bolsa de estudos e a glosa do salário família, mantidos os demais valores.
Ana Maria Bandeira Presidente Substituta
Igor Araújo Soares - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ana Maria Bandeira, Jhonatas Ribeiro da Silva, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Igor Araújo Soares.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
