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6338428 #
Numero do processo: 10380.017486/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CFL 34. LEGALIDADE. A empresa é obrigada a lançar mensalmente, em títulos próprios de sua contabilidade, em contas individualizadas, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, de forma a identificar, clara e precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes do salário-de-contribuição, bem como o montante das contribuições descontadas dos segurados, o da empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços. Constitui infração ao art. 32, II, da Lei 8.212/91 deixar a empresa de informar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias, as quantias descontadas, as contribuições patronais e os totais recolhidos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Maria Cleci Coti Martins e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: Relator André Luís Mársico Lombardi

6399843 #
Numero do processo: 10855.720013/2014-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.545
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Natanael Vieira dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6407417 #
Numero do processo: 13746.000243/98-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1990 a 30/09/1995 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PIS E PASEP. VALORES RECOLHIDOS COM FUNDAMENTO NOS DECRETOS-LEI Nº 2.445 E 2.449 de 1988. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESTITUIÇÃO. Como o processo administrativo foi protocolado anteriormente a 09/06/2005, mais precisamente em 20/07/98, aplica-se o RE 566.621/RS, sendo que o indébito, recolhido tanto a título de PIS como de PASEP, alcança os fatos geradores ocorridos há 10 (dez) anos, contados da data do protocolo do processo. Para a apuração das quantias a serem restituídas a título de PIS e de PASEP, deve-se observar a respectiva legislação de regência de cada tributo.
Numero da decisão: 3401-003.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em julgar tempestivo o embargo de declaração interposto pelo titular da unidade e, no mérito, também por unanimidade de votos, acolher os embargos para sanar a omissão e esclarecer que, relativamente ao indébito de PIS, deve ser aplicada a legislação do PIS e, quanto aos recolhimentos indevidos de PASEP, a legislação do PASEP. Fez sustentação oral, pelo contribuinte, o Dr. André Alves de Melo, OAB 145.859/RJ. ROBSON JOSE BAYERL - Presidente substituto em exercício. RELATOR LEONARDO OGASSAWARA DE ARAÚJO BRANCO - Relator. EDITADO EM: 28/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Bayerl (presidente substituto em exercício), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida e Elias Fernandes Eufrásio
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6393952 #
Numero do processo: 12268.000153/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/06/2003 a 30/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA. DEIXAR DE LANÇAR EM TÍTULOS PRÓPRIOS. PAGAMENTOS EFETUADOS A SEGURADOS EMPREGADOS POR INTERMÉDIO DE CARTÃO PREMIAÇÃO. Conforme mansa e pacífica jurisprudência deste Eg. Conselho, incidem contribuições previdenciárias sobre pagamentos efetuados a segurados empregados por intermédio de cartão premiação. Tendo em vista que a recorrente deixou de escriturar tais despesas nas contas contábeis de forma correta, é imperiosa a manutenção da multa aplicada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6455593 #
Numero do processo: 14033.000708/2010-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2005 a 30/09/2005 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA. O reconhecimento pela autoridade fiscal da procedência do pedido de restituição põe fim a lide tributária em benefício do contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.415
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário Kleber Ferreira de Araújo Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Natanael Vieira dos Santos, Bianca Felicia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6403606 #
Numero do processo: 13017.720160/2013-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. NÃO COMPROVAÇÃO. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria ou pensão percebidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo médico oficial. Inteligência do art. 30 da Lei 9.250/1995 e da Súmula CARF nº 63: "para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios". Não restando comprovado que o contribuinte era portador de moléstia grave, os rendimentos decorrentes de proventos de aposentadoria ou pensão não são isentos do imposto de renda. Inteligência dos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713/1988. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6445618 #
Numero do processo: 15471.001144/2010-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2402-000.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do Relatório e do Voto do relator. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Natanael Vieira dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

6437593 #
Numero do processo: 10865.723157/2014-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2011 PEDIDO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CAPITULAÇÃO LEGAL. Tendo sido o auto de infração lavrado com base na pertinente legislação tributária a respeito do objeto da infração, não há que se falar em nulidade a ensejar o cancelamento exigência fiscal. IPI. DEFINIÇÃO DE ALÍQUOTA POR DECRETO. TIPI. LEGALIDADE. As alterações e adaptações da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), concebida pela Lei 4.502/1964, levadas a efeito a partir da legislação superveniente, Decreto-Lei 1.199/1971 e Decreto-Lei 1.154/1971, com o objetivo de adequar a TIPI ao sistema de nomenclatura de mercadorias e à extrafiscalidade, cumpriram os requisitos legais da época. Nesse sentido, é pacífico na jurisprudência do STJ que a TIPI é ato normativo (de caráter geral e abstrato), veiculada mediante decreto executivo, configurando inovação no ordenamento jurídico, ex vi do disposto no artigo 153, § 1º, da Carta Magna, que autoriza a mitigação do princípio da legalidade estrita no que pertine à definição das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados” (RESP 1136948). IPI. INCIDÊNCIA. FRETE. CLÁUSULA CIF. ÔNUS DA PROVA. Com efeito, o STF ao analisar AgRg no RE n. 636.714/SC o STF aplicou o entendimento do RE 567.935/SC para afastar a inclusão do valor do frete na base de cálculo do IPI, estabelecida nos §1o. e § 3o. do art. 14 da Lei 4.502/1964, com a alteração do art. 15 da Lei 7.798/1989. Contudo, cabe ao contribuinte trazer prova aos autos de que o lançamento tributário teria alcançado valores indevidos, porque tratar-se-iam de montantes relativos à vendas com cláusula CIF, tendo, portanto, assumido o custo deste serviço de transporte das mercadorias produzidas, uma vez que o lançamento tributário foi feito com base na escrituração do próprio contribuinte. IPI. CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE BENS DO ATIVO FIXO E DE MATERIAIS DE USO E CONSUMO. INEXISTÊNCIA. Não dá direito ao crédito de IPI a aquisição de bens destinado ao ativo permanente e de uso e consumo do contribuinte, conforme a Súmula n. 495 do STJ e jurisprudência do STF (RE 491262 AgR /PR). IPI. CRÉDITO. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DESONERADOS. INEXISTÊNCIA. O STF pacificou a controvérsia a respeito do direito ao crédito de IPI de operações com alíquota zero, isentas ou não tributadas nos RE 370.682 e 566.891, decidindo que os contribuintes não fazem jus a tal crédito. No âmbito do CARF a Súmula n. 18 vai no mesmo sentido, consolidando que “a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI.” SELIC. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF N. 4. Nos termos da Súmula CARF n. 4, aplica-se a SELIC a título de juros moratórios sobre os débitos tributários exigidos a partir de 1º de abril de 1995. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-003.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim - Presidente. (Assinado com certificado digital) Thais De Laurentiis Galkowicz - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: THAIS DE LAURENTIIS GALKOWICZ

6462868 #
Numero do processo: 10730.722141/2011-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para que seja comprovado que os recursos recebidos são efetivamente referentes à aposentadoria, nos termos do voto do relator. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6462863 #
Numero do processo: 19515.000623/2007-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001,2002 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. EXISTÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL. VALIDADE. Em que pese o permissivo legal concedido pela Lei Complementar nº 105/01 para que o Fisco, havendo procedimento fiscal em curso, examine informações relativas ao contribuinte constantes dos registros das instituições financeiras, no caso concreto há ordem judicial validando o lançamento com base nos depósitos bancários. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE RENDA. A COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DO CONTRIBUINTE Devidamente intimado, o Contribuinte deve, por documentação hábil e idônea, comprovar a origem dos depósitos, afastando assim a presunção legal. Esse é o ônus imputado àquele que tem depósitos de origem não comprovada em conta de sua titularidade DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. SÚMULA Nº 38 DO CARF. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo à omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano calendário. ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE ENSEJE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA. Cabe ao contribuinte a comprovação da movimentação de recursos de terceiros em suas contas correntes, mesmo que o exerça uma atividade plausível com essa movimentação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4. Desde 1995 que os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro relator. Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira é o responsável pela redação do voto vencedor. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Substituta Carlos Alexandre Tortato - Relator Carlos Henrique de Oliveira - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Arlindo da Costa e Silva, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO