Sistemas: Acordãos
Busca:
6403661 #
Numero do processo: 15504.727154/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2008 ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. COMPROVAÇÃO. Restando comprovado que os rendimentos decorrem de proventos de aposentadoria, bem como ser o contribuinte portador de moléstia grave, são isentos os rendimentos de aposentadoria recebidos. Inteligência dos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713/198 e da Súmula CARF nº 63: "para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios". Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6347367 #
Numero do processo: 11516.723034/2012-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 NULIDADE - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU Ao enfrentar a questão atinente à incidência de juros sobre multa, a decisão recorrida não possui as mesmas minúcias encontradas com relação às demais questões. No entanto, esse tema foi enfrentado em conjunto com a incidência de juros sobre o total da exigência. Não deve, pois, prosperar a pretensão da recorrente de anular a decisão de primeira instância. NULIDADE - MPF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL Não se comprova nos autos qualquer irregularidade na emissão dos mandados de procedimento fiscal ou desconformidade de seu conteúdo com o objeto da autuação. De toda sorte, o MPF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades entre seu objeto e o do lançamento, ou mesmo a sua própria ausência, não maculam o procedimento de lançar, pois é vinculado. SUJEIÇÃO PASSIVA São inúmeras as provas que a autoridade fiscal carreou aos autos e foram descritas no seu minucioso termo de verificação. Todas confirmam consistentemente a correção do procedimento fiscal, em relação às quais a defesa não apresentou qualquer alegação ou prova contrária específica que as infirme. DESQUALIFICAÇÃO DA CONTABILIDADE - ARBITRAMENTO São também muitas as razões e as provas (não apresentação de documentos relativos aos lançamentos contábeis, falta de registro da conta estoques e a declaração da própria empresa de que seus registros eram precários, o agrupamento das despesas numa única conta intitulada "outras despesas" e a incapacidade da empresa de esclarecer a natureza específica desses valores, etc), cada uma suficiente para a desqualificação e o conseqüente arbitramento, que foram apontadas na decisão recorrida para fundamentar sua conclusão. E, uma vez mais, nenhuma foi infirmada pela peça de recurso. MULTA QUALIFICADA A multa foi qualificada em razão da segura comprovação da existência de um esquema delitivo organizado e controlado pelo contribuinte para burlar a tributação das atividades que geria. INCONSTITUCIONALIDADES Acatar as alegações de violação de improcedência da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, do caráter confiscatório da multa e da incidência de juros sob a taxa SELIC implicaria declarar inconstitucionais diplomas legais, competência vedada a órgãos administrativos, conforme Súmula CARF nº 2, "O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA Deve ser mantida a responsabilidade tributária sobre a pessoa física, que comprovadamente foi o gestor de todo o esquema delitivo e dele se beneficiou.
Numero da decisão: 1401-001.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), RICARDO MAROZZI GREGORIO, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

6462852 #
Numero do processo: 14055.720162/2015-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2014 IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA FÍSICA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA Questionada pela autoridade fiscal a efetividade da prestação dos serviços médicos utilizados como dedução de despesas e não apresentadas provas pelo contribuinte que conferem veracidade aos recibos emitidos, que não têm o condão de afastar as razões das glosas da autoridade fiscal, estas devem ser mantidas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Maria Cleci Coti Martins, Marcio de Lacerda Martins, Andréa Viana Arrais Egypto, Carlos Alexandre Tortato, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6443575 #
Numero do processo: 15540.000601/2010-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Luciana Zanin, Júlio Martins, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS

6399673 #
Numero do processo: 10980.728703/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/2012, 31/07/2012, 30/09/2012 MULTA ISOLADA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ARTIGO 74, PARÁGRAFO 15, DA LEI Nº 9.430/1996. REVOGAÇÃO PELA LEI Nº 13.137/2015. RETROATIVIDADE BENIGNA DE PENALIDADE. ARTIGO 106, INCISO II, A, DO CTN. AFASTAMENTO. Deve ser afastada a aplicação da multa isolada de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido, prevista no parágrafo 15 do artigo 74, da Lei nº 9.430/1996, diante de sua revogação pela Lei nº 13.137/2015, por força da retroatividade benigna de penalidades disposta no artigo 106, inciso II, alínea a, do CTN.
Numero da decisão: 3401-003.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário interposto. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Renata Don Pedro Trevisan, OAB/SP nº 241.828. ROBSON JOSE BAYERL - Presidente. AUGUSTO FIEL JORGE D' OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl (Presidente), Augusto Fiel Jorge d' Oliveira, Rosaldo Trevisan, Waltamir Barreiros, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Eloy Eros Da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso De Almeida e Elias Fernandes Eufrásio.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA

6407401 #
Numero do processo: 10865.002037/2009-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2009 COOPERATIVA DE TRABALHO. REPERCUSSÃO GERAL. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO ATÉ DECISÃO JUDICIAL DEFINITIVA QUE DEVE SER APLICADA AO LANÇAMENTO FISCAL. O Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento do Recurso Extraordinário - RE 595.838/SP declarou inconstitucional a contribuição social a cargo da empresa no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, prevista no artigo 22, IV, da Lei 8.212/91 na redação da Lei9.876/99. Foram apresentados Embargos de Declaração pela Fazenda Nacional, postulando a modulação dos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, bem como, a manifestação sobre a repristinação da Lei Complementar 84/96, alegando forte impacto ao orçamento da Seguridade Social e nas políticas públicas de saúde, previdência social e assistência social. As decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF e STJ em matéria infraconstitucional, na sistemática de repercussão geral (artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, Lei 5.869/73) deverão ser reproduzidas pelos Conselheiros do CARF na forma do art. 62, § 1º, II, “b”, do Regimento Interno, aprovado pela portaria MF Nº 343/2015. A decisão judicial definitiva deve ser aplicada ao lançamento fiscal. Quanto aos embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional relativos ao Recurso Extraordinário, RE 595.838, o STF, por unanimidade e nos termos do voto do Relator os rejeitou, em sessão plenária de 18/12/2014, sob o fundamento de que prover a segurança jurídica é primar pelos preceitos da Magna Carta. Destarte, não há como subsistir o lançamento fiscal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, em virtude do reconhecimento da inconstitucionalidade do inciso IV, do artigo 22, da lei 8.212/91 pelo Supremo Tribunal Federal. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6393905 #
Numero do processo: 10280.003588/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 Caulim - extração de minério - Resultado de diligência - os serviços de terraplanagem, sondagem, topografia e bombeamento integram o processo produtivo da empresa para a produção do caulim, bem como demonstram que os valores pleiteados pela empresa como crédito de PIS nos autos/processos citados, no ano período a que se referem, coincidem com o montante informado em DACON. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3402-003.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Jorge Freire acompanhou a relatora pelas conclusões. ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6330688 #
Numero do processo: 14485.000524/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2004 DA CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. NÃO CONSTATAÇÃO. A aplicação da concomitância de instância pressupõe a identidade de objeto litigioso nas discussões administrativa e judicial, fato não evidenciado nos elementos probatórios juntados aos autos. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. É nula, em razão de supressão de instância, a decisão de primeiro grau que deixa de apreciar pontos fundamentais para o deslinde da contenda apresentados na impugnação. Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-005.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão de primeira instância (DRJ), em razão da falta de apreciação de pontos fundamentais para o deslinde da contenda apresentados na impugnação. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6392387 #
Numero do processo: 16327.002736/2003-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1998 MULTA. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. Para débitos declarados em DCTF e não recolhidos, é cabível a exoneração da multa de ofício, incidindo em seu lugar a multa de mora, sempre que não tenha sido verificada nenhuma das hipóteses previstas no art. 18 da Lei no 10.833, de 2003.RECURSO INTERPOSTO PARA ANULAR DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI 9.779/99. CUMPRIMENTO DE REQUISITO ESSENCIAL. RECURSO PROVIDO. O cumprimento de requisito essencial, no caso, a existência de ação judicial discutindo o crédito tributário pelo contribuinte, instituição financeira, implica o reconhecimento e a concessão do benefício ou incentivo fiscal previsto na Lei 9.779/99. O benefício fiscal de que trata o artigo 17 da referida lei é aplicável aos fatos geradores discutidos em juízo, condicionando-se tão somente que a ação judicial tenha sido ajuizada até 31 de dezembro de 1998. Não cabe ao Conselho e mesmo aos órgãos de julgamento de primeira instância julgar os benefícios a que tem direito a Recorrente. Contudo do conhecimento do Despacho Decisório n° 106 da SRRF08/Disit como definitivo, soluciona-se o presente litigio no sentido de excluir os créditos tributários de PIS dos períodos de 01 a 12/1998 pelo direito de usufruir do benefício previsto na Lei nº 9.779/99 pela Recorrente. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO PROVIMENTO RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3402-003.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara/ 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e negar provimento ao recurso de ofício. ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6399862 #
Numero do processo: 11543.003114/2010-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Natanael Vieira dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS