Numero do processo: 10935.902226/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/06/2002
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. RECURSO REPETITIVO. STJ. TRÂNSITO EM JULGADO. CARF. REGIMENTO INTERNO.
Em 13.03.2017 transitou em julgado o Recurso Especial nº 1144469/PR, proferido pelo STJ sob a sistemática do art. 543-C do CPC/73, que firmou a seguinte tese: "O valor do ICMS, destacado na nota, devido e recolhido pela empresa compõe seu faturamento, submetendo-se à tributação pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, sendo integrante também do conceito maior de receita bruta, base de cálculo das referidas exações", a qual deve ser reproduzida nos julgamentos do CARF a teor do seu Regimento Interno.
Em que pese o Supremo Tribunal Federal ter decidido em sentido contrário no Recurso Extraordinário nº 574.706 com repercussão geral, publicado no DJE em 02.10.2017, como ainda não se trata da "decisão definitiva" a que se refere o art. 62, §2º do Anexo II do Regimento Interno do CARF, não é o caso de aplicação obrigatória desse precedente ao caso concreto.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3402-004.712
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo até a decisão final no Recurso Extraordinário 574.706 RG/PR, conforme proposição do Conselheiro Diego Ribeiro, vencido juntamente com os Conselheiros Thais De Laurentiis, Maysa Pittondo e Carlos Daniel; e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Diego Ribeiro.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 11516.721452/2014-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - DECADÊNCIA
O prazo decadencial para o lançamento decorrente de glosa de amortização de ágio é contado da data em que se dá a amortização e não da data em que o ágio é formado ou em que o contribuinte adquire o direito à amortização.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - FUNDO DE COMÉRCIO E INTANGÍVEIS
Comprovado nos autos que o ágio teve como fundamento o valor do intangível, no caso representado pelas marcas de renome nacional adquiridas e o fundo de comércio envolvido na operação, aplicável a determinação contida no artigo 385, § 2º, III, do RIR/1999, pelo que descabe a sua amortização nos moldes realizados pela contribuinte, impondo-se a glosa de tais despesas.
GANHOS DE CAPITAL. OMISSÃO DE RECEITAS. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. PLANEJAMENTO FISCAL ABUSIVO.
Comprovado nos autos que há ausência de propósito negocial na operação de alienação de bens imóveis realizada pelo contribuinte, merece prosperar a glosa fiscal, pois mesmo que tal ato seja lícito, rechaça-se seus efeitos diante do planejamento fiscal abusivo perpetrado pelo contribuinte.
COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. AUTUAÇÃO. PREJUÍZOS FISCAIS E BASE NEGATIVA DA CSSL.
Uma vez lavrada a autuação, deve a fiscalização proceder aos ajustes nos saldos de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativa da CSLL para garantir, ao final do processo administrativo, em caso de improcedência dos recursos do contribuinte, um saldo certo, tanto de prejuízos fiscais, como de base de negativa de CSLL, para a utilização anual pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1402-002.720
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência referente à glosa de despesas com amortização de ágio. Designado o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10880.987767/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DIREITO DE DEFESA - AVALIAÇÃO CONCRETA
Alegações genéricas de violação do direito de defesa, sem respaldo concreto nas decisões e despachos decisórios atacados, não dão azo à anulação dessas manifestações administrativas. Ainda que o despacho decisório fosse nulo, o reconhecimento da nulidade não ensejaria a homologação da compensação sem a apreciação de mérito.
Numero da decisão: 1401-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 15374.001537/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. AUTO DE INFRAÇÃO
DECORRENTE. Comprovada parcialmente a compensação de tributos em
outro processo é de se manter também parcialmente o auto de infração lançado em decorrência dessa compensação originalmente indevida.
Numero da decisão: 1401-000.598
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o valor de R$ 29.166,31, apurado no processo nº 10768.906570/2006-91, corrigido nos termos da legislação de regência.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 16327.910745/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 14/05/2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA
Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.593
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10855.900025/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PER/DCOMP. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO. DÉBITO INFORMADO INDEVIDAMENTE. CANCELAMENTO.
Comprovado nos autos, inclusive por diligência realizada pela Autoridade Fiscal, que os débitos apurados pelo contribuinte em seus livros auxiliares e registros contábeis estão todos satisfeitos, com consequente extinção do crédito tributário, lícito presumir que o PER/DCOMP foi equivocadamente apresentado, impondo seu cancelamento, sob pena de eventual inscrição em dívida ativa e execução de valores indevidos.
Numero da decisão: 1402-002.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para determinar o cancelamento do PER/Dcomp 10209.86374.311003.1.3.04-3605; bem como de seus efeitos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se suspeito o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 16327.910687/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 18/10/2003
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA
Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-004.554
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Souza Bispo, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 19515.001239/2006-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2004 a 30/06/2005
APURAÇÃO REFLEXA IRPJ. COMPETÊNCIA.
Apuração de tributos, PIS/COFINS, reflexa com fatos que determinaram a lavratura de autos de infração de IRPJ, por força de disposição do art. 2º, IV do RICARF, a competência é sempre da Primeira Seção, impondo remessa do feito aquela seção.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3403-003.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário e declinar à competência de julgamento à Primeira Seção do CARF.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10530.721720/2014-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
PRELIMINAR. NULIDADE EXTINÇÃO DO MPF. INEXISTÊNCIA
O MPF é instrumento de controle da atividade administrativa. Possíveis irregularidades na prorrogação do mesmo não implicam em nulidade da autuação.
NULIDADE. INTIMAÇÃO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA.
A intimação realizada com o comprovante de recebimento e apresentação de defesa com inteireza da contestação dos elementos da autuação configuram a inexistência de cerceamento de defesa e a nulidade da autuação.
PRELIMINAR. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA.
Constatando-se a inexistência de pagamento antecipado, aplica-se a regra decadencial do 173, I, do CTN, não ocorrendo decadência a ser declarada.
DESPESAS DE VIAGEM, ESTADA E PASSAGENS. COMPROVAÇÃO SUFICIENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL
Apresentados documentos que comprovam parcialmente a ocorrência das despesas e a sua vinculação à atividade da empresa, cancela-se parcialmente a glosa em relação aos valores comprovados.
DESPESA COM COTAS DE COMBUSTÍVEL. IMPOSSIBILIDADE.
Inexistindo a vinculação da realização das despesas com a atividade específica da empresa, configura-se mera liberalidade, sendo indedutíveis como despesas.
RESSARCIMENTO MÉDICO A FUNCIONÁRIOS. BENEFÍCIO NÃO ACESSÍVEL A TODOS OS FUNCIONÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDUÇÃO DOS REEMBOLSOS.
Mantém-se a glosa das despesas de ressarcimento médico a funcionários quando comprovado que este só beneficiava parte dos empregados da empresa. Igualmente em relação ao fato de não ter sido comprovado o reembolso das despesas por dedução em contra-cheque dos empregados e seu oferecimento como receita em contrapartida ao lançamento integral das despesas.
MULTA E JUROS INCIDENTES SOBRE PAGAMENTOS EM ATRASO. DEDUTIBILIDADE. POSSIBILIDADE.
Valores relativos a juros e multas pagos em atraso, por sua natureza compensatório, constituem despesas dedutíveis na apuração dos resultados.
DESPESAS COM ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS PARCELADOS. NÃO COMPROVAÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
Não existindo nos autos a comprovação de que os valores deduzidos como despesas são exatamente os valores relativos à atualização de débitos parcelados, descabe a dedutibilidade destas despesas.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS. DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS. GLOSA. DÉBITOS QUE NÃO SE REFEREM A MULTAS E NÃO ESTÃO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. IMPROCEDÊNCIA.
A suposição fiscal de que os DEBCAD incluídos em parcelamento sem a comprovação deste fato gera a improcedência do item lançado. Embargos apresentados em processo de execução de débitos previdenciários não constituem hipótese de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários, por falta de previsão legal. Improcedência da autuação.
VARIAÇÕES MONETÁRIAS. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. GLOSA. DÉBITOS QUE ESTARIAM COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. SUSPENSÃO NÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA.
A suposição fiscal de que os débitos incluídos em parcelamento estavam com a sua exigibilidade suspensa sem a comprovação deste fato gera a improcedência do itens lançados.
GLOSA DE APROPRIAÇÃO DE TRATOS CULTURAIS RELATIVOS A PERÍODOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE.
Demonstrado que a despesas de tratos culturais da cana-de-açúcar de períodos anteriores foi deduzida como despesa do exercício, procede a glosa por desrespeito ao regime de competência.
DESPESAS COM AERONAVES
A depender do porte, do número de filiais e da sua distribuição geográfica, o emprego de aeronaves próprias para o deslocamento de funcionários, sobretudo de diretores, no lugar da utilização das linhas regulares oferecidas pelas companhias aéreas, pode ser a forma mais eficiente para a operação da pessoa jurídica, da mesma forma que o emprego de veículos próprios, mesmo mais custosos, podem ser mais eficientes que obrigar os funcionários a se deslocar de ônibus entre as filiais numa mesma localidade. Se não ficou comprovado que a aeronave foi usada para o deleite dos administradores em viagens não relacionadas à atividade empresarial, não cabe a glosa das despesas correspondentes, mesmo na hipótese de haver linhas regulares de transporte aéreo entre as localidades.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
São dedutíveis as despesas com honorários advocatícios para a defesa de diretores e funcionários, se o objeto da ação guarda relação com a atividade da empresa.
MULTAS PELO DESCUMPRIMENTO DE DEVERES NÃO TRIBUTÁRIOS
É da natureza da prática empresarial submeter-se ao imponderável, inclusive no âmbito dos deveres jurídicos. Para o exercício de atividades econômicas, é absolutamente necessário atirar-se num vasto campo do imprevisível e suportar as suas conseqüências, inclusive aquelas de índole punitiva. Na verdade, podemos dizer com a mais absoluta segurança que é praticamente impossível, em muitos setores econômicos, conseguir guiar um empreendimento sem arcar com multas impostas pela administração pública. O risco faz parte do negócio, e suas conseqüências também, inclusive aquelas de cunho pecuniário punitivo. Desse modo, das multas impostas pela Administração Pública correlatas ao exercício da atividade do empresário, apenas aquelas decorrentes do descumprimento de obrigações tributárias principais não são dedutíveis em razão de expressa previsão legal (§ 5º, art. 41, Lei nº 8.981/95).
ADITIVO AO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
A apresentação de aditivo ao recurso voluntário relativa a matéria nem ao menos impugnada não é possível por aplicação do instituto da preclusão processual e em face de impedir a dialeticidade da discussão processual.
Numero da decisão: 1401-002.031
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do aditivo ao recurso voluntário e rejeitar as preliminares apresentadas. Por maioria de votos, afastar a argüição de decadência. Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva. No mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir do lançamento as seguintes glosas: i) Multas ambientais. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves; ii) Honorários advocatícios. Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto; iii) Despesas com aeronaves. Vencido o Conselheiro Abel Nunes de Oliveira Neto; Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir do lançamento as glosas com: i) Despesas de viagens e estadias, conforme demonstrativo constante do dispositivo deste acórdão; ii) Juros e multas incidentes sobre a CSLL paga em atraso; iii) Variações monetárias passivas incidentes sobre os DEBCADs escriturados no 1º trimestre de 2009, no valor de R$471.047,44, e sobre os débitos previdenciários relativos ao mesmo período de apuração, no valor de R$52.336.502,84; iv) Variações monetárias passivas relativas aos débitos tributários (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), no valor de R$49.675.150,16. Por unanimidade de votos negar provimento ao recurso no que tange às glosas de cotas de combustível, ressarcimento médico a funcionários, variações monetárias passivas sobre débitos inscritos em dívida ativa da União e apropriação de tratos culturais. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes Relator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator Designado), Daniel Ribeiro Silva, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator), Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 19515.001002/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2006
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL E DE TRANSPORTE DE CARGAS.
O contribuinte logrou êxito em comprovar que parte de suas receitas decorre da prestação de serviços de transporte de carga, exonera-se parcialmente a exigência.
CSLL. REFLEXO.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova.
Numero da decisão: 1401-002.080
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Ausente momentaneamente a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia de Carli Germano (Vice-Presidente), Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. Ausente momentaneamente a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
