Numero do processo: 10680.723153/2010-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
INTEMPESTIVIDADE
A apresentação de petição fora do prazo regulamentar, não caracteriza impugnação, não instaura a fase litigiosa do procedimento, não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem comporta julgamento administrativo.
Numero da decisão: 1401-000.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
JORGE CELSO FREIRE DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Victor Humberto da Silva Maizman e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10314.006869/2008-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 21/09/2005 a 05/05/2008
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA. EFEITOS ENTRE PARTES.
As Soluções de Consulta sobre classificação de mercadorias produzem efeitos vinculantes somente às partes, e às mercadorias que foram especificamente detalhadas na consulta, não se alastrando os efeitos a terceiros, salvo nas hipóteses de entidades representativas de categoria econômica ou profissional ou estabelecimentos de uma mesma empresa.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE.
É possível a revisão aduaneira da classificação de mercadorias, não constituindo necessariamente tal ato mudança de critério jurídico. O desembaraço aduaneiro não homologa, nem tem por objetivo central homologar integralmente o pagamento efetuado pelo sujeito passivo. Tal homologação ocorre apenas com a revisão aduaneira (homologação expressa), ou com o decurso de prazo (homologação tácita).
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. EFEITOS. PENALIDADES.
O erro de classificação é sancionado com multa de 1 % do valor aduaneiro da mercadoria importada sendo absolutamente irrelevante o fato de ter havido recolhimento a maior ou a menor, ou de ter havido má-fé ou dolo. Tal multa não prejudica a exigência dos tributos eventualmente decorrentes da reclassificação, nem a aplicação de penalidades pela falta de recolhimento de tais tributos.
Numero da decisão: 3403-002.555
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 16306.000087/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
DESISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO
Comprovada a apresentação de pedido de desistência do recurso voluntário antes do julgamento administrativo, deve-se anular o Acórdão proferido pelo CARF e homologar a desistência do recurso voluntário
Numero da decisão: 1401-001.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios, dando-lhes efeito infringentes, para anular o Acórdão nº 1401-00.656 e homologar a desistência do recurso voluntário apresentado pela contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Maurício Pereira Faro e Alexandre Antônio Alkmim Teixeira. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10907.001714/2007-60
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 27/08/2002
LAUDO TÉCNICO. NULIDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO.
Se na solicitação de laudo técnico se identifica a declaração de importação e se descreve a mercadoria a ser analisada, tendo a amostra sido enviada pela unidade da RFB solicitante diretamente ao laboratório responsável pela análise, que a recebe com idêntica descrição, e efetua o laudo respondendo exatamente aos quesitos formulados pelo fisco, é necessário que se apresente alguma motivação razoável para que se afaste ou nulifique o laudo técnico.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HARMONIZADO. ERRO. PENALIDADE.
Detectado erro de classificação em mercadoria importada, devidas ser tornam eventuais diferenças em relação aos tributos incidentes na importação, com juros moratórios e multa pela falta de recolhimento, sem prejuízo da multa por erro de classificação prevista no art. 84 da MP no 2.158-35/2001.
Numero da decisão: 3403-002.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10768.002496/2005-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral dr. Oscar Sant'Ann de Freitas OAB/RO 32641.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 14120.000215/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006
LANÇAMENTO. INFORMAÇÕES APURADAS EM RESUMOS DE FOLHA DE PAGAMENTO E NÃO DECLARADAS EM GFIF. PEDIDO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS NÃO CONSIDERADOS PELA FISCALIZAÇÃO.Tendo em vista que o v. acórdão recorrido bem analisou a questão acerca do pedido de aproveitamento de créditos não reconhecidos em ação fiscal, de modo a, inclusive, retificar o lançamento efetuado, demonstrando que fora apurado tudo aquilo o que poderia e deveria ser apropriado, não subiste qualquer razão para o seu reparo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Igor Araújo Soares Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa.
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 18050.003936/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2004 a 31/05/2004
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE NÃO MOTIVA CONCLUSÃO ACERCA DO MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO. NULIDADE.
É nula a decisão que não motiva a conclusão acerca do mérito da impugnação, deixando de apresentar os seus fundamentos fáticos e jurídicos.
Decisão de Primeira Instância Nula.
Numero da decisão: 2401-003.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11060.000133/2009-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/07/1997 a 30/04/1999
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO.
A restituição e a compensação devem ser solicitadas até cinco anos dos pagamentos indevidos ou a maior, nos termos do Ato Declaratório SRF nº 96, de 26 de novembro de 1999, e dos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº118, de 2005, conforme interpretação do STF e STJ em Recurso Repetitivo
Numero da decisão: 3401-002.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10909.000910/2011-83
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 27/12/2005 a 19/12/2007
Ementa:
DECADÊNCIA. SANÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. PRAZO.
Nos termos dos artigos 138 e 139 do Decreto-Lei no. 37/66, é de cinco anos, a contar da data da infração, o prazo de que dispõe a Administração para lançar a sanção pecuniária em substituição à pena de perdimento, na eventualidade de a mercadoria importada já ter sido despachada para consumo.
PENA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO DA MERCADORIA. NULIDADE INEXISTENTE.
É desnecessária a instauração de prévio procedimento administrativo tendente à imposição da pena de perdimento da mercadoria, como condição para a válida aplicabilidade, ao sujeito passivo, da sanção pecuniária que tende a substituí-la, nos termos do artigo 73, da Lei no. 10.833/03.
IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. CARACTERIZAÇÃO.
Bem caracterizada, segundo a prova constante dos autos, a interposição fraudulenta nas importações que renderam ensejo à imposição da pena substitutiva do perdimento das mercadorias. Inteligência do artigo 23, inciso V, do Decreto-Lei no. 1.455/76.
OCULTANTE. SANÇÃO PECUNIÁRIA CORRESPONDENTE A 10% DO VALOR DA OPERAÇÃO. LEI N. 11.488/07, ART. 33.
A pena prescrita pelo artigo 33, da Lei no. 11.488/07, no importe de 10% do valor da operação de importação, aplica-se tão somente ao ocultante (pessoa jurídica que ceder seu nome) e não ao ocultado.
Recurso de ofício negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. Sustentou pela responsável solidária o Dr. Júlio César Krepsky, OAB no. 9.589/SC e, pela Fazenda Nacional, o Dr. Rodrigo Burgos.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
Numero do processo: 12268.000246/2009-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2009 a 31/05/2009
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AIOP - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - ENQUADRAMENTO DE ACORDO COM O CUB - AFERIÇÃO INDIRETA. CRITÉRIOS SÃO ESTABELECIDOS PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONTABILIDADE -NULIDADE - - DIREITO AO CONTRADITÓRIO - NÃO ANÁLISE DOS ARGUMENTOS TRAZIDOS NA IMPUGNAÇÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A TERCEIROS - CORRELAÇÃO COM O PROCESSO PRINCIPAL 12.268.000247/2009-11.
A não apreciação das alegações do recorrente, quanto a apreciação de laudos, ou mesmo guias apresentadas referentes a 11% de retenção, importa cerceamento do direito de defesa, devendo ser declarada a nulidade da decisão de 1º instância.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2401-003.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular a decisão de primeira instância. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
